Bruna Tuguie Nakamura
Bruna Tuguie Nakamura
Número da OAB:
OAB/SC 034535
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Tuguie Nakamura possui 65 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRF6 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRF4, TJSC, TRF6, STJ, TRT12, TJPR, TJSP
Nome:
BRUNA TUGUIE NAKAMURA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (20)
APELAçãO CíVEL (10)
EXECUçãO FISCAL (9)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 0314379-10.2017.8.24.0008/SC RELATOR : Fabiola Duncka Geiser IMPETRANTE : ADMINISTRADORA DE BENS HASS EIRELI ADVOGADO(A) : BRUNA TUGUIE NAKAMURA (OAB SC034535) ADVOGADO(A) : RENATO MEDINA PASQUALI (OAB SC006596) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 73 - 18/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação/Remessa Necessária Nº 5015981-11.2024.4.04.7205/SC (Pauta: 130) RELATOR: Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE APELADO: MALHARIA CRISTINA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNA TUGUIE NAKAMURA (OAB SC034535) ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME GOUVEIA SPERANDIO (OAB PR094706) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - BLUMENAU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de julho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5020260-89.2023.4.04.7200/SC (Pauta: 230) RELATOR: Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA APELANTE: BAUER EMBALAGENS EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNA TUGUIE NAKAMURA (OAB SC034535) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de julho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente
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Tribunal: TRF6 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 6039400-19.2024.4.06.3800/MG IMPETRANTE : IMPERIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA TUGUIE NAKAMURA (OAB SC034535) SENTENÇA Sob tais fundamentos, conheço dos embargos, porque tempestivos, mas não lhes dou provimento. Interposto recurso apropriado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, remetendo-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Não interposto recurso apropriado, com o trânsito em julgado da sentença e o recolhimento das custas processuais, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5006815-24.2025.4.04.7009/PR (originário: processo nº 50071990220164047009/PR) RELATOR : LINDOMAR DE SOUSA COQUEIRO JUNIOR EXEQUENTE : UNIMED PONTA GROSSA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : BRUNA TUGUIE NAKAMURA (OAB SC034535) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 16/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000229-06.2024.5.12.0051 RECLAMANTE: ELAINE MATEUS SILVA RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA NAKAMURA LTDA - ME (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccc8a3f proferida nos autos. F. 289-90. Celso Nakamura pretende a liberação de bloqueios que recaíram sobre suas contas bancárias, alegando impenhorabilidade, em razão de os valores se tratarem de proventos de aposentadoria, bem como inferiores a 40 salários mínimos. A manifestação merece conhecimento, por se tratar de matéria de ordem pública, que pode ser arguida por mera petição e a qualquer tempo. É incontroverso que a conta bancária de titularidade do réu não é utilizada exclusivamente para o recebimento de benefício previdenciário, não sendo o caso de reconhecer a impenhorabilidade de todo e qualquer valor ali creditado. O extrato revela que há outras movimentações financeiras. Verifica-se no extrato Id cba435f que houve bloqueio no valor de R$ 4.168,39 na conta bancária de Celso Nakamura. Também se observa que, em 01.07.2025 houve crédito de R$ 1.560,96, a título de “Benef INSS”. Seguindo recente decisão do TST, na tese em IRDR n. 75, de caráter vinculante, defiro em parte o pedido de liberação de bloqueio. “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Determino o desbloqueio a Celso Nakamura do valor de R$ 1.518,00, correspondente a um salário mínimo. O saldo, transfira-se para conta judicial. Da conta de Marli Barth Nakamura, proceda-se também o desbloqueio do valor penhorado em julho/2025, também de um salário mínimo, R$ 1.518,00 e o saldo, a transferência para conta judicial, fl. 293. BLUMENAU/SC, 16 de julho de 2025. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE MATEUS SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000229-06.2024.5.12.0051 RECLAMANTE: ELAINE MATEUS SILVA RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA NAKAMURA LTDA - ME (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccc8a3f proferida nos autos. F. 289-90. Celso Nakamura pretende a liberação de bloqueios que recaíram sobre suas contas bancárias, alegando impenhorabilidade, em razão de os valores se tratarem de proventos de aposentadoria, bem como inferiores a 40 salários mínimos. A manifestação merece conhecimento, por se tratar de matéria de ordem pública, que pode ser arguida por mera petição e a qualquer tempo. É incontroverso que a conta bancária de titularidade do réu não é utilizada exclusivamente para o recebimento de benefício previdenciário, não sendo o caso de reconhecer a impenhorabilidade de todo e qualquer valor ali creditado. O extrato revela que há outras movimentações financeiras. Verifica-se no extrato Id cba435f que houve bloqueio no valor de R$ 4.168,39 na conta bancária de Celso Nakamura. Também se observa que, em 01.07.2025 houve crédito de R$ 1.560,96, a título de “Benef INSS”. Seguindo recente decisão do TST, na tese em IRDR n. 75, de caráter vinculante, defiro em parte o pedido de liberação de bloqueio. “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. Determino o desbloqueio a Celso Nakamura do valor de R$ 1.518,00, correspondente a um salário mínimo. O saldo, transfira-se para conta judicial. Da conta de Marli Barth Nakamura, proceda-se também o desbloqueio do valor penhorado em julho/2025, também de um salário mínimo, R$ 1.518,00 e o saldo, a transferência para conta judicial, fl. 293. BLUMENAU/SC, 16 de julho de 2025. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARLI BARTH NAKAMURA - CELSO NAKAMURA
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