Bruno De Oliveira Carreirao
Bruno De Oliveira Carreirao
Número da OAB:
OAB/SC 034565
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSC, TJSP
Nome:
BRUNO DE OLIVEIRA CARREIRAO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO Nº 5054454-24.2023.8.24.0023/SC AUTOR : HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA ADVOGADO(A) : DOUGLAS ANDERSON DALMONTE (OAB SC015765) RÉU : JURERE INTERNACIONAL INSTITUTO DE ESTETICA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO DE OLIVEIRA CARREIRAO (OAB SC034565) ADVOGADO(A) : TAIANA VALAR DAL GRANDE (OAB SC032207) DESPACHO/DECISÃO Com base no art. 357, V, do CPC, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/12/2025 às 14h, a qual será realizada por meio de videoconferência, já que se trata de unidade denominada Juízo 100% digital, quando serão colhidos os depoimentos pessoais dos representantes da parte ré/reconvinte e da parte autora/reconvinda (conforme item 4 da decisão do evento 97) e será inquirida uma testemunha arrolada pela autora/reconvinda no evento 104. Registro que a parte ré/reconvinte deixou o prazo para arrolar testemunhas transcorrer in albis, apesar de intimada para tanto, conforme evento 105. Intimem-se os procuradores de que deverão contar com ambiente e equipamentos adequados, possibilitando, se for o caso, a ouvida das testemunhas no mesmo local, bem como de que cabe ao advogado de cada parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC, observando-se os prazos constantes do dito dispositivo legal. Os procuradores deverão informar seu endereço eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso no prazo de 15 (quinze) dias, acaso ainda não tenham informado. Advirto que, caso as partes e/ou testemunhas participem do ato em local diverso daquele onde estará o procurador, será necessário também informar, no mesmo prazo, seus respectivos e-mails. Nessa hipótese, as testemunhas só poderão entrar na sala de videoconferência após a comunicação do magistrado ao procurador da parte, o qual deverá providenciar o imediato e efetivo contato com aquela. Por fim, intimem-se as partes cujo depoimentos pessoais foram deferidos, sob as penas do art. 385, §1º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5022425-09.2022.8.24.0005/SC RELATOR : Rodrigo Coelho Rodrigues RÉU : ÁUREA CRISTINA BROERING FORTES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TAIANA VALAR DAL GRANDE (OAB SC032207) ADVOGADO(A) : BRUNO DE OLIVEIRA CARREIRAO (OAB SC034565) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 198 - 02/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0307895-94.2018.8.24.0023/SC RELATOR : Daniela Vieira Soares RÉU : LUCIANO AUGUSTO DE MORAIS ADVOGADO(A) : TAIANA VALAR DAL GRANDE (OAB SC032207) ADVOGADO(A) : BRUNO DE OLIVEIRA CARREIRAO (OAB SC034565) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 03/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5080269-23.2023.8.24.0023/SC RELATOR : Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque AUTOR : CINTIA AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO(A) : TAIANA VALAR DAL GRANDE (OAB SC032207) ADVOGADO(A) : BRUNO DE OLIVEIRA CARREIRAO (OAB SC034565) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 76 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098392-69.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE : DANIEL SPECHT SCHNEIDER ADVOGADO(A) : ANDRE ORTIZ PIRES (OAB RS068669) ADVOGADO(A) : LEONARDO TEIXEIRA FREIRE (OAB RS072094) EXEQUENTE : ANDRE ORTIZ PIRES ADVOGADO(A) : LEONARDO TEIXEIRA FREIRE (OAB RS072094) ADVOGADO(A) : ANDRE ORTIZ PIRES (OAB RS068669) ADVOGADO(A) : BRUNA ROSA RENCK (OAB RS130869) EXEQUENTE : LEONARDO TEIXEIRA FREIRE ADVOGADO(A) : ANDRE ORTIZ PIRES (OAB RS068669) ADVOGADO(A) : LEONARDO TEIXEIRA FREIRE (OAB RS072094) EXECUTADO : BRENER PEREIRA MARTINS ADVOGADO(A) : BRUNO DE OLIVEIRA CARREIRAO (OAB SC034565) DESPACHO/DECISÃO 1. A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida. Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção). Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: Situação Sistema ✅ ► SISBAJUD ✅ ► INFOJUD ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ✅ ► SNIPER ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados. Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas . Do RENAJUD Defiro o uso do sistema RENAJUD para pesquisa de veículos registrados em nome da parte executada. Nos veículos encontrados, anote-se restrição de transferência, salvo se constar informação de roubo, baixa cadastral ou situação equivalente. Ato contínuo, inclua-se no processo o resultado da pesquisa com aplicação de sigilo de nível 1 (acesso restrito às partes), a parte estará ciente de que, em caso de veículo com gravame de alienação fiduciária, somente será possível a penhora sobre os direitos contratuais de aquisição. Se existirem múltiplos bens, devem ser indicados à constrição apenas os necessários a fim de prevenir excesso de penhora. Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível. Inclua-se no processo o resultado da pesquisa. Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo . Do SERASAJUD e plataformas equivalentes . Desde que haja requerimento , defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes indicado pelo polo credor, com amparo no art. 782, §3º, do CPC. Utilize-se o sistema adequado ou outro meio célere para o cumprimento da ordem. Destaco que a inscrição terá duração máxima de 5 (cinco) anos e a parte exequente será responsável por requerer a retirada do nome do devedor do rol negativo quando esse prazo for superado ou quando a obrigação for extinta, ciente da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de manutenção indevida. Ainda, considerando o volumoso acervo da Unidade, para que a exclusão possa ocorrer em tempo hábil, o advogado deverá cadastrar a peça no sistema Eproc como "PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD" e informar o Cartório no email capital.execucaocivel@tjsc.jus.br com o assunto: "Retirada restrição Serasajud - processo n. 5098392-69.2023.8.24.0023". Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso. Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC. A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada. A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente. Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido tal prazo, retornem para extinção. Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis . Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas , salvo em casos de urgência justificada ; ii) não haverá repetição de pesquisas , exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação ; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC. Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas .
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2193508-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cavin Assessoria e Consultoria Empresarial Eireli - Agravado: Tor Participações Sa - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão que, nos autos de ação monitória em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação ofertada pela executada Cavim Assessoria Consultoria Empresarial Ltda (fls. 13/14dos autos de origem). A executada afirma que a desistência em relação ao executado solidário extingue e alcança a todos os executados. Salienta, nesse sentido, que a petição ofertada entre a exequente e o devedor solidários se tratava de um pedido bilateral de homologação de acordo, firmado pelos advogados de ambas as partes (exequente e devedor solidário), que teve homologação judicial expressa (fl. 2992 dos autos de origem), não se estando diante de mera renúncia ao direito de crédito, mas sim de uma verdadeira transação, que implica concessões recíprocas entre as partes e se reveste de eficácia liberatória, sendo evidente hipótese de aplicação do § 3º do art. 844 do Código Civil, taxativo no sentido de que a transação entre o credor e um dos devedores solidários extingue a dívida em relação aos codevedores. Caso não se reconheça a hipótese de extinção do cumprimento de sentença, defende a necessidade de abater a dívida, com espeque no artigo 388 do Código Civil, o qual dispõe que remissão concedida a um dos codevedores solidários extingue a parte da dívida a ele correspondente. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Ao final, pugna pelo seu provimento, para reformar a decisão agravada, extinguindo o cumprimento de sentença por conta da inexigibilidade da obrigação em razão de transação judicialmente homologada entre a agravada e o devedor solidário, nos termos do artigo 844, §3º, do Código
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5059555-13.2021.8.24.0023/SC (Pauta: 87) RELATORA: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFF APELANTE: JURERE INTERNACIONAL INSTITUTO DE ESTETICA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO DE OLIVEIRA CARREIRAO (OAB SC034565) ADVOGADO(A): TAIANA VALAR DAL GRANDE (OAB SC032207) APELADO: ETERNA FLOR COMERCIO DE PLANTAS PERMANENTES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FILIPE FREITAS MELLO (OAB SC019519) ADVOGADO(A): Ariana Scarduelli (OAB SC032632) ADVOGADO(A): MATHEUS MERTENS (OAB SC057908) ADVOGADO(A): AMANDA DE MELO WEINGARTNER (OAB SC062894) INTERESSADO: AGENARIO GOMES PEREIRA JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): BRUNO DE OLIVEIRA CARREIRAO ADVOGADO(A): TAIANA VALAR DAL GRANDE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, informo aos senhores advogados que na SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 15/07/2025, terça-feira, às 09 (nove) horas serão julgados os processos relacionados abaixo. Os pedidos de preferência e/ou sustentação oral deverão ser formulados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deverá ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO, em resposta, será fornecido o link, a fim de viabilizar o acompanhamento e a sustentação oral por videoconferência. Ainda, quanto ao advogado interessado em realizar sustentação oral por videoconferência, deverá observar o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Independentemente da ordem da pauta, serão julgados no início da sessão os processos pautados em mesa, com pedido de vista e os que o Ministério Público for parte. Caso o advogado tenha interesse em fazer PEDIDO DE PREFERÊNCIA, deverá também fazê-lo no SISTEMA EPROC até 12 (doze) horas do dia útil anterior à sessão. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO DE JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 15/07/2025 às 09 (nove) horas, os seguintes processos e possíveis recursos e incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5014966-89.2022.8.24.0090/SC (Pauta: 9) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRENTE: FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA (RÉU) PROCURADOR(A): JEAN CARLO ROVARIS PROCURADOR(A): GUILHERME COSTA FERREIRA DE SOUZA PROCURADOR(A): JULIANA CASSANELLI MACHADO PROCURADOR(A): ADRIANA GONÇALVES CRAVINHOS RECORRENTE: STUDIO DE IDEIAS PUBLICIDADE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): TAIANA VALAR DAL GRANDE (OAB SC032207) ADVOGADO(A): GUILHERME COUTINHO SILVA (OAB SC025654) ADVOGADO(A): BRUNO DE OLIVEIRA CARREIRAO (OAB SC034565) RECORRIDO: SILVANA LEAL NUNES (AUTOR) ADVOGADO(A): DECIO REIS DA SILVA (OAB SC063945) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193508-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 18ª Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1052785-54.2016.8.26.0100; Assunto: Mútuo; Agravante: Cavin Assessoria e Consultoria Empresarial Eireli; Advogado: Bruno de Oliveira Carreirão (OAB: 34565/SC); Advogado: Taiana Valar Dal Grande (OAB: 32207/SC); Agravado: Tor Participações Sa; Advogado: Allan Aguilar Cortez (OAB: 216259/SP); Advogado: Joao Alberto de Carvalho Junior (OAB: 235835/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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