Caue Basso De Oliveira Hobus

Caue Basso De Oliveira Hobus

Número da OAB: OAB/SC 034573

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caue Basso De Oliveira Hobus possui 161 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 161
Tribunais: TJSP, TRF4, TJRJ, TJSC, TRT12
Nome: CAUE BASSO DE OLIVEIRA HOBUS

📅 Atividade Recente

45
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
121
Últimos 90 dias
161
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (61) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (40) AGRAVO DE PETIçãO (24) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5010051-35.2025.8.24.0011 distribuido para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque na data de 25/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5010052-20.2025.8.24.0011 distribuido para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque na data de 25/07/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010045-28.2025.8.24.0011/SC AUTOR : EDERSON SEUBERT ADVOGADO(A) : CAUE BASSO DE OLIVEIRA HOBUS (OAB SC034573) ADVOGADO(A) : PRISCILA SELL (OAB SC044911) ATO ORDINATÓRIO 1. Nesse processo, a solução do litígio pode ser alcançada pela sessão de conciliação/mediação a ser realizada de forma virtual por meio do Cejusc Estadual Catarinense (órgão responsável pela marcação das audiências, em cooperação). E-mail para contato: cejusc.virtual@tjsc.jus.br 2. No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, o Cejusc (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania): "[...] concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo dos conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos [...]" (inc. IV do art. 7º da Res. CNJ nº 125/2010 e CPC art. 165). 3. Quanto ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no Cejusc , relevante dizer que: 3.1. a parte AUTORA deverá comparecer pessoalmente, e se for pessoa jurídica, o seu representante legal; caso deixe de comparecer sem motivo justificado, inclusive o seu procurador com poderes para transigir, será extinto o processo sem resolução do mérito, segundo o art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como deverá pagar as custas processuais se não for comprovada que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95); quando microempresas ou empresas de pequeno porte forem autoras deverão ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção (Enunciado nº 141 do FONAJE). 3.2. o não comparecimento da parte REQUERIDA é causa de revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95); a contestação deverá ser apresentada até à audiência. 4. O advogado deverá trazer o autor na audiência conciliatória designada independentemente de intimação. 5. Sendo inexitosa a conciliação, as partes deverão especificar durante a audiência se pretendem a produção de prova oral (depoimento pessoal da parte contrária ou oitiva de testemunhas), sob pena de presunção de desinteresse. 6. Apresentada contestação com novos documentos ou pedido contraposto, a parte autora poderá se manifestar no prazo de 10 dias a partir da data da audiência, independente de intimação para tanto. 7. Eventuais adiamentos, cancelamentos por quaisquer motivos, serão certificados nos autos ainda no Cejusc , para posterior deliberação deste Juizado quanto às consequências.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0000027-36.2016.5.12.0010 AGRAVANTE: CREDENCE FOMENTO COMERCIAL, CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA AGRAVADO: SANDRA REGINA VIEIRA DICKEL E OUTROS (18) Em 25/5/2023, no RE 1387795, o STF determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão controvertida relacionada ao Tema 1232 (Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento). Na hipótese dos autos, está em discussão a existência de grupo econômico, com responsabilização de alguns dos seus integrantes apenas na fase de execução, situação na qual entendo aplicável a referida suspensão. Dessa forma, intimem-se as partes acerca do sobrestamento do feito determinado na sessão de julgamento do dia 24.07.2025. Após, voltem. *ps FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. ORIDES DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA VIEIRA DICKEL
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0000027-36.2016.5.12.0010 AGRAVANTE: CREDENCE FOMENTO COMERCIAL, CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA AGRAVADO: SANDRA REGINA VIEIRA DICKEL E OUTROS (18) Em 25/5/2023, no RE 1387795, o STF determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão controvertida relacionada ao Tema 1232 (Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento). Na hipótese dos autos, está em discussão a existência de grupo econômico, com responsabilização de alguns dos seus integrantes apenas na fase de execução, situação na qual entendo aplicável a referida suspensão. Dessa forma, intimem-se as partes acerca do sobrestamento do feito determinado na sessão de julgamento do dia 24.07.2025. Após, voltem. *ps FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. ORIDES DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE DA SILVA CORREA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0000027-36.2016.5.12.0010 AGRAVANTE: CREDENCE FOMENTO COMERCIAL, CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA AGRAVADO: SANDRA REGINA VIEIRA DICKEL E OUTROS (18) Em 25/5/2023, no RE 1387795, o STF determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão controvertida relacionada ao Tema 1232 (Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento). Na hipótese dos autos, está em discussão a existência de grupo econômico, com responsabilização de alguns dos seus integrantes apenas na fase de execução, situação na qual entendo aplicável a referida suspensão. Dessa forma, intimem-se as partes acerca do sobrestamento do feito determinado na sessão de julgamento do dia 24.07.2025. Após, voltem. *ps FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. ORIDES DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PETERSON AUGUSTO DA SILVA CORREA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0000027-36.2016.5.12.0010 AGRAVANTE: CREDENCE FOMENTO COMERCIAL, CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA AGRAVADO: SANDRA REGINA VIEIRA DICKEL E OUTROS (18) Em 25/5/2023, no RE 1387795, o STF determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão controvertida relacionada ao Tema 1232 (Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento). Na hipótese dos autos, está em discussão a existência de grupo econômico, com responsabilização de alguns dos seus integrantes apenas na fase de execução, situação na qual entendo aplicável a referida suspensão. Dessa forma, intimem-se as partes acerca do sobrestamento do feito determinado na sessão de julgamento do dia 24.07.2025. Após, voltem. *ps FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. MARCOS VINICIO ZANCHETTA Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. ORIDES DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCIENE DA SILVA SAMPAIO ALVES
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