Luana Betancor

Luana Betancor

Número da OAB: OAB/SC 034586

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luana Betancor possui 43 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPA, TJSP, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJPA, TJSP, TJRJ, TJPR, TRT12, TJSC
Nome: LUANA BETANCOR

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) APELAçãO CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000063-72.2022.5.12.0041 RECLAMANTE: EDILBERTO DARCI REAME RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. TUBARAO/SC, 02 de julho de 2025. MAURICIO GONCALVES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0002495-11.2014.8.24.0025/SC AUTOR : PAULO CEZAR MINUZZI ADVOGADO(A) : MARCELO ROBERTO TOMAZ (OAB SC027634) ADVOGADO(A) : TANIA REGINA MORASTONI (OAB SC008105) AUTOR : SIDENEY MINUZZI ADVOGADO(A) : MARCELO ROBERTO TOMAZ (OAB SC027634) ADVOGADO(A) : TANIA REGINA MORASTONI (OAB SC008105) AUTOR : LEANDRO JOSE MINUZZI ADVOGADO(A) : MARCELO ROBERTO TOMAZ (OAB SC027634) ADVOGADO(A) : TANIA REGINA MORASTONI (OAB SC008105) AUTOR : CEDENIR MINUZZI ADVOGADO(A) : MARCELO ROBERTO TOMAZ (OAB SC027634) ADVOGADO(A) : TANIA REGINA MORASTONI (OAB SC008105) AUTOR : PAMELLA CRISTINA PEREIRA MINUZZI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCELO ROBERTO TOMAZ (OAB SC027634) ADVOGADO(A) : TANIA REGINA MORASTONI (OAB SC008105) RÉU : LARISSA CRISTINA SOUZA GUERRA ADVOGADO(A) : DEISE ALICE REGIS (OAB SC022634) ADVOGADO(A) : LUANA BETANCOR (OAB SC034586) RÉU : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) DESPACHO/DECISÃO 1. Cuida-se de ação ajuizada por PAULO CEZAR MINUZZI e outros em face de LARISSA CRISTINA SOUZA GUERRA , objetivando a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Citada, a ré apresentou contestação, na qual, em preliminar, requereu a denunciação à lide. No mérito, defendeu que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, motivo pelo qual inexiste dever de indenizar. A seguradora denunciada foi citada e contestou o feito, defendendo a ausência de responsabilidade da denunciante. Alegou, ainda, que não foi contratada cobertura para indenização por danos morais. Houve réplica. É o relato do essencial. Decido. 2. Inexistindo questões preliminares ou prejudiciais a serem sopesadas, tampouco nulidade a ser declarada ou irregularidade a ser reconhecida, dou o feito por saneado . 2.1 Fixo como pontos controvertidos da lide principal: aferição de culpa ou dolo da parte ré quanto ao acidente que vitimou Elíbia Pereira; caracterização de culpa exclusiva ou concorrente da vítima; e a comprovação e a extensão dos danos materiais e morais. Quanto à lide secundária: a abrangência da apólice de seguro para cobrir os danos morais. Compete à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, e à parte ré os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, nos termos do disposto no art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, advertindo-as de que a sua inércia será interpretada como desejo de julgamento antecipado da lide. Cientifiquem-se , outrossim, de que, desejando produzir prova, deverão: a) indicar precisamente o fato que pretendem elucidar com a prova requerida, para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito; b) apresentar rol de testemunhas 1 , não apenas para que a parte adversa possa exercer eventual contradita, mas também para que se reserve tempo suficiente para o ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências. Registre-se que eventuais pedidos de prova já realizados deverão ser reiterados nesta oportunidade, sob pena de indeferimento. Decorrido in albis o prazo concedido, dispensada a produção de outras provas ou requerido o julgamento antecipado, voltem conclusos para sentença. Requerida a produção de outras provas, por qualquer das partes, voltem para fins do art. 357, II a V, do Código de Processo Civil 2 . 1. Eventual rol de testemunhas deve ser apresentado eletronicamente, por meio do código de classe/tipo de petição n. 30720, o que viabiliza a sua juntada automática, contribuindo para a celeridade processual. 2. Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:[...]II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ;IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013747-13.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : REGIS & BETANCOR ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : DEISE ALICE REGIS (OAB SC022634) EXEQUENTE : LUANA BETANCOR ADVOGADO(A) : LUANA BETANCOR (OAB SC034586) ADVOGADO(A) : DEISE ALICE REGIS (OAB SC022634) EXEQUENTE : CONSTRUTORA J.J. MARTINS LTDA ADVOGADO(A) : DEISE ALICE REGIS (OAB SC022634) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o prazo decorreu para a parte passiva cumprir o despacho/ato ordinatório retro, em razão do que a parte ativa fica intimada para requerer o que entender de direito em 15 dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5018296-71.2022.8.24.0033/SC AUTOR : RUBEN MIGUEL FARIAS RAMINHOS ADVOGADO(A) : FABIO LUIZ COLZANI (OAB SC027780) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA COLZANI (OAB SC040294) ADVOGADO(A) : ANA PAULA COLZANI (OAB SC019393) RÉU : A. E. REICH PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS - EIRELI ADVOGADO(A) : LUANA BETANCOR (OAB SC034586) ADVOGADO(A) : DEISE ALICE REGIS (OAB SC022634) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC para: a) DECRETAR a rescisão do contrato objeto deste feito, por culpa das rés; b) CONDENAR as rés, solidariamente, a restituir o valor de R$ 213.740,37 (duzentos e treze mil setecentos e quarenta reais e trinta e sete centavos), corrigido monetariamente desde cada desembolso e acrescido de juros simples de mora, a partir de citação; c) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento da cláusula penal de 20% (vinte por cento) sobre o valor pago, nos termos da fundamentação; d) CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento da multa de 50% sobre o valor pago pela parte autora, com correção monetária desde a data da assinatura do contrato e juros simples de mora, a partir da citação.  e)  MANTER a averbação na matrícula do imóvel nº 63.344 registrada perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis de Itajaí/SC, até a satisfação da dívida reconhecida no presente feito, nos termos da tutela de urgência concedida no evento 6. Acerca dos consectários legais, a correção monetária deve se dar, segundo o histórico de indexadores do iCGJ, observando-se a aplicação do INPC até 29.08.2024, e do IPCA a partir de 30.08.2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil. O valor deverá ser acrescido, ainda, de juros de mora, observado o índice de 1% ao mês até 29.08.2024, e, após 30.08.2024, a variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). Diante da sucumbência mínima da parte autora, CONDENO as rés ao pagamento de custas, assim como honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.  Salienta-se, desde logo, que em caso de oposição de embargos declaratórios objetivando rediscutir prova e as conclusões do julgado, sob o falácia de que houve "contradição" na decisão, será aplicada a multa prevista n art. 1.026, § 2º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Havendo recurso certifique-se, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões e remeta-se ao Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho. Transitada em julgado e cumpridas as determinações do CNCGJ, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006558-56.2015.8.26.0224 - Usucapião - Propriedade - Edelvita Santana dos Santos - Sim Sociedade Imobiliaria Marek Ltda - Letícia Francisca Nocito e outros - prazo - ADV: LUANA BETANCOR (OAB 34586/SC), TANIA MARIA MUNERATTI ORTEGA (OAB 116763/SP), DEISE ALICE REGIS (OAB 355785/SP), EUFLATES CELESTINO DE LIMA (OAB 120294/SP), ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO (OAB 96945/SP)
  7. Tribunal: TJPA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando o retorno dos autos da instância superior manifeste-se a parte interessada no que entender de direito.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0308634-58.2017.8.24.0005/SC (Pauta: 66) RELATOR: Desembargador SILVIO DAGOBERTO ORSATTO APELANTE: PIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): GUILHERME JANNIS BLASI (OAB SC028700) APELANTE: JOEL ROGERIO PIRES ADVOGADO(A): GUILHERME JANNIS BLASI (OAB SC028700) APELADO: EDUARDO FIGUEIREDO PEREIRA ADVOGADO(A): LUANA BETANCOR (OAB SC034586) ADVOGADO(A): DEISE ALICE REGIS (OAB SC022634) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
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