Carolina Roden

Carolina Roden

Número da OAB: OAB/SC 034651

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Roden possui 104 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT4, TJPR, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 104
Tribunais: TRT4, TJPR, TJSP, TRT12, TRF4, TJSC, TJRJ
Nome: CAROLINA RODEN

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (43) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000819-80.2023.5.12.0030 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS ARARUNA RECLAMADO: TRANSPORTE E TURISMO SANTO ANTONIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95b5b3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.: Considerando a Portaria n. 1 da Corregedoria do Tribunal Regional da 12ª Região, de 07/05/2020, designo audiência de instrução, na modalidade telepresencial, para o dia 30/07/2025 08:20, observado o rito processual da presente demanda, com as seguintes diretrizes.       1. Será realizada através da ferramenta de videoconferência PLATAFORMA ZOOM, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes e advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet, sendo aconselhável o acesso por meio de computador (neste caso, o Google Chrome deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download, porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM ou na Play Store e para iOS na App Store.      2. Os participantes deverão acessar a REUNIÃO ZOOM por meio do ID da reunião ou link abaixo:  ID da reunião: 892 1027 8474 LINK DE ACESSO: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/89210278474   3. No dia e hora já marcados, os advogados, partes e testemunhas deverão acessar a REUNIÃO ZOOM conforme acima indicado e aguardar o chamado do Juízo, o que lhes possibilitará participar da audiência telepresencial (cientes que poderá ocorrer atraso em decorrência da duração da audiência anterior, da mesma forma como acontece nas audiências presenciais). 4. Poderão os advogados acessar o ambiente virtual a partir de seus escritórios, suas residências ou qualquer outro local de sua preferência. As partes e testemunhas também poderão acessar o ambiente virtual de qualquer lugar, inclusive os escritórios de seus advogados. 5. Os advogados deverão informar o ID da reunião e o link de acesso às partes que participarão da audiência, na hipótese de não fazerem a conexão em conjunto. 6. A não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. 7. Para as testemunhas a serem ouvidas independentemente de intimação e sem conexão conjunta com a parte ou advogado caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. 8. Em caso de não comparecimento de testemunha que não tenha sido arrolada e intimada pelo juízo (testemunha que deveria comparecer independentemente de intimação), somente haverá adiamento da audiência caso a parte comprove o convite à testemunha na forma do parágrafo anterior. 9. Tendo em vista que a via telepresencial permite a oitiva de partes e testemunhas à distância, não será necessária a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas de localidades distintas da jurisdição da Vara do Trabalho, que deverá observar o mesmo procedimento previsto no parágrafo anterior. 10. Diante do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes, conforme determinações do Juízo a secretária de audiências providenciará o ingresso/saída/reingresso das partes e testemunhas na sala virtual de audiências, controlando também seu acesso ao microfone. 11. A parte ou testemunha que irá prestar depoimento deverá sempre que possível estar isolada em seu ambiente físico. Durante a sua qualificação, deverá se identificar oralmente e exibindo, quando necessário, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra e pedir para que seja exibido o local onde está prestando depoimento, podendo solicitar a saída de outras pessoas do local onde será ouvido e também que mantenha a porta fechada. 12. As orientações quanto à utilização da ferramenta ZOOM estão disponíveis no site https://zoom.us/docs/pt-pt/covid19.html, CLICANDO NA OPÇÃO INGRESSAR EM UMA REUNIÃO, inserindo o ID da reunião ou link de pessoas enviado e clique em ENTRAR. 13. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o(a) autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva, e se assim desejar, a fim de cumprir o parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018.  14. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS ARARUNA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000819-80.2023.5.12.0030 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS ARARUNA RECLAMADO: TRANSPORTE E TURISMO SANTO ANTONIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95b5b3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.: Considerando a Portaria n. 1 da Corregedoria do Tribunal Regional da 12ª Região, de 07/05/2020, designo audiência de instrução, na modalidade telepresencial, para o dia 30/07/2025 08:20, observado o rito processual da presente demanda, com as seguintes diretrizes.       1. Será realizada através da ferramenta de videoconferência PLATAFORMA ZOOM, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes e advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet, sendo aconselhável o acesso por meio de computador (neste caso, o Google Chrome deverá estar atualizado e se preferir poderá ser baixada a ferramenta no endereço https://zoom.us/download, porém a plataforma também é acessível por meio de telefone celular, devendo ser baixado o aplicativo ZOOM ou na Play Store e para iOS na App Store.      2. Os participantes deverão acessar a REUNIÃO ZOOM por meio do ID da reunião ou link abaixo:  ID da reunião: 892 1027 8474 LINK DE ACESSO: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/89210278474   3. No dia e hora já marcados, os advogados, partes e testemunhas deverão acessar a REUNIÃO ZOOM conforme acima indicado e aguardar o chamado do Juízo, o que lhes possibilitará participar da audiência telepresencial (cientes que poderá ocorrer atraso em decorrência da duração da audiência anterior, da mesma forma como acontece nas audiências presenciais). 4. Poderão os advogados acessar o ambiente virtual a partir de seus escritórios, suas residências ou qualquer outro local de sua preferência. As partes e testemunhas também poderão acessar o ambiente virtual de qualquer lugar, inclusive os escritórios de seus advogados. 5. Os advogados deverão informar o ID da reunião e o link de acesso às partes que participarão da audiência, na hipótese de não fazerem a conexão em conjunto. 6. A não participação injustificada na audiência telepresencial (videoconferência) equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. 7. Para as testemunhas a serem ouvidas independentemente de intimação e sem conexão conjunta com a parte ou advogado caberá a parte/procurador encaminhar o link à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça na audiência. 8. Em caso de não comparecimento de testemunha que não tenha sido arrolada e intimada pelo juízo (testemunha que deveria comparecer independentemente de intimação), somente haverá adiamento da audiência caso a parte comprove o convite à testemunha na forma do parágrafo anterior. 9. Tendo em vista que a via telepresencial permite a oitiva de partes e testemunhas à distância, não será necessária a expedição de carta precatória para oitiva de testemunhas de localidades distintas da jurisdição da Vara do Trabalho, que deverá observar o mesmo procedimento previsto no parágrafo anterior. 10. Diante do princípio da incomunicabilidade das testemunhas e partes, conforme determinações do Juízo a secretária de audiências providenciará o ingresso/saída/reingresso das partes e testemunhas na sala virtual de audiências, controlando também seu acesso ao microfone. 11. A parte ou testemunha que irá prestar depoimento deverá sempre que possível estar isolada em seu ambiente físico. Durante a sua qualificação, deverá se identificar oralmente e exibindo, quando necessário, documento de identidade, podendo o juízo questionar onde o depoente se encontra e pedir para que seja exibido o local onde está prestando depoimento, podendo solicitar a saída de outras pessoas do local onde será ouvido e também que mantenha a porta fechada. 12. As orientações quanto à utilização da ferramenta ZOOM estão disponíveis no site https://zoom.us/docs/pt-pt/covid19.html, CLICANDO NA OPÇÃO INGRESSAR EM UMA REUNIÃO, inserindo o ID da reunião ou link de pessoas enviado e clique em ENTRAR. 13. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o(a) autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva, e se assim desejar, a fim de cumprir o parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018.  14. Intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores. JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE E TURISMO SANTO ANTONIO LTDA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000628-43.2024.5.12.0016 RECLAMANTE: JULIAN CESAR STREIT RECLAMADO: TRANSPORTE E TURISMO SANTO ANTONIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5d6fe proferido nos autos. D E S P A C H O Comuniquem-se as partes por seus procuradores via PJe, quanto à designação de dia, hora para realização da perícia TELEPRESENCIAL determinada nos presentes autos, para comparecimento obrigatório, sob as penas da lei, conforme manifestação do perito que transcrevo: Data: 16/10/25 Horário: 16h Local: via Google Meet (orientações Id 1e091ad) As partes deverão observar as recomendações e solicitações da perita contidas na petição de Id 1e091ad. As partes deverão apresentar os documentos solicitados pela perita a até a data da inspeção designada, cientes de que o prazo para manifestação sobre os documentos eventualmente juntados pela parte adversa decorrerá em conjunto com o da vista do laudo pericial. Os procuradores das partes restam responsabilizados pela comunicação de seus clientes. Após o dia marcado para realização da perícia, aguarde-se até 7/11/25 pela entrega do competente laudo pericial. CUMPRA-SE, com intimação das partes. JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIAN CESAR STREIT
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000628-43.2024.5.12.0016 RECLAMANTE: JULIAN CESAR STREIT RECLAMADO: TRANSPORTE E TURISMO SANTO ANTONIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f5d6fe proferido nos autos. D E S P A C H O Comuniquem-se as partes por seus procuradores via PJe, quanto à designação de dia, hora para realização da perícia TELEPRESENCIAL determinada nos presentes autos, para comparecimento obrigatório, sob as penas da lei, conforme manifestação do perito que transcrevo: Data: 16/10/25 Horário: 16h Local: via Google Meet (orientações Id 1e091ad) As partes deverão observar as recomendações e solicitações da perita contidas na petição de Id 1e091ad. As partes deverão apresentar os documentos solicitados pela perita a até a data da inspeção designada, cientes de que o prazo para manifestação sobre os documentos eventualmente juntados pela parte adversa decorrerá em conjunto com o da vista do laudo pericial. Os procuradores das partes restam responsabilizados pela comunicação de seus clientes. Após o dia marcado para realização da perícia, aguarde-se até 7/11/25 pela entrega do competente laudo pericial. CUMPRA-SE, com intimação das partes. JOINVILLE/SC, 04 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE E TURISMO SANTO ANTONIO LTDA
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Dou por encerrada a fase instrutória. Remetam-se ao Grupo de Sentença na forma da Resolução OE Nº 22/2023 e do ATO EXECUTIVO 01/2025 da COMAQ.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0025363-80.2010.8.24.0038/SC EXEQUENTE : TAIPA SECURITIZADORA S/A ADVOGADO(A) : MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944) EXECUTADO : MOVEIS CONSULAR S/A ADVOGADO(A) : CAROLINA RODEN (OAB SC034651) ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) EXECUTADO : FABIANO VANZUITA ADVOGADO(A) : CAROLINA RODEN (OAB SC034651) ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) EXECUTADO : FABIANA DA LUZ MOELLER VANZUITA ADVOGADO(A) : CAROLINA RODEN (OAB SC034651) ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) EXECUTADO : GASTAO SCHWARZ JUNIOR ADVOGADO(A) : JOÃO EDUARDO DEMATHÉ (OAB SC024132) EXECUTADO : SHEILA BETINA FERRARI SCHWARZ ADVOGADO(A) : JOÃO EDUARDO DEMATHÉ (OAB SC024132) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000671-38.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: RONNY JOEL CARABALLO MOYA RECLAMADO: FUTURA FUNDICAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5bab4c proferido nos autos. DESPACHO 1. Em face do pedido de adicional de INSALUBRIDADE, determina-se a realização de perícia a cargo de LUCIANO VELOSO DA SILVEIRA, que terá 20 dias para a entrega do laudo contados da inspeção/exame/visita.  A perícia será realizada no dia  12-08-2025,  às   8h30min, nas dependências da parte Ré FUTURA FUNDICAO LTDA - EPP. Fica a parte Autora ciente que deverá comparecer à diligência pericial munido de documento de identificação com foto e com 15 minutos de antecedência em relação ao horário designado e que o não comparecimento, ainda que justificado, poderá implicar desistência em relação à prova pericial, sujeita a parte aos ônus daí decorrentes. 1.1. Nas perícias em processos sujeitos ao “Juízo 100% Digital”, quando possível, deverá o perito realizar a maior parte possível das diligências de forma telepresencial, tais como a entrevista das partes, solicitação de documentos e outros (Art. 10, PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2021). 2. Concede-se prazo de 05 dias à parte Ré para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Quesitos pela parte Autora ao #id:ea61f38. 3. Os quesitos suplementares devem ser apresentados pelas partes durante a diligência pericial e diretamente ao perito, sob pena de preclusão, assegurando-lhes, contudo, a critério do Juízo, a formulação de esclarecimentos na manifestação/impugnação da prova técnica, condicionada à existência de contradição, omissão ou obscuridade no respectivo laudo. (CPC, art. 465, III, 469 e 470, I). 3.1.  Considerar-se cientes as parte que deverão juntar aos autos até à data da perícia, sob pena de preclusão, salvo comprovada as situações previstas no art.  435 do CPC, todos os documentos relevantes que contribuam de alguma forma na formação da conclusão pericial, como atestados de saúde ocupacional, atestados médicos, exames, fichas, papeletas, laudos, etc, devendo especificar  os períodos respectivos e indicar, se for o caso, os períodos cobertos por documentos já juntados aos autos. 4. Na realização da perícia e confecção do laudo o/a perito deverá observar: (a) resposta aos quesitos (art. 470, inc. II, CPC), se houver; (b) os ditames do art. 473, § 3º, CPC, inclusive com a instrução com fotografias e filmagens (por meio de CD), quando for o caso; (c) informação às partes, por seus/suas procuradores/as, por escrito e antecipadamente, com comprovação documental nos autos, da data, da hora e do local da inspeção e exames (art. 474, CPC); e (d) prazo de trinta dias para entrega do laudo, automaticamente prorrogável por mais vinte dias. ADVERTÊNCIAS AO/À AUTOR/A: (1) advirto que a ausência injustificada do/a autor/a à diligência pericial será considerada como recusa de colaborar com a realização da perícia e importará presunção favorável à tese levantada na contestação no particular; (2) o/a autor/a deverá portar suas CTPSs quando da realização da inspeção pericial. ADVERTÊNCIA À/AO RÉ/U: o/a perito/a está autorizado/a a requisitar os documentos que entender necessários para a elaboração do laudo, ficando a/o ré/u advertida/o de que a não entrega desse material poderá implicar presunção favorável à tese levantada na inicial quanto ao particular. 5.  FICAM CIENTES QUE OS HONORÁRIOS PERICIAIS SERÃO OPORTUNAMENTE ARBITRADOS E EM VALOR NÃO INFERIOR A R$ 2.000,00, advertida quanto ao disposto no art. 790-B e § 4º da CLT, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita, em conformidade com o que fora decidido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.766, que, por maioria, declarou inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT. Nestes casos de gratuidade, os honorários serão equitativamente reduzidos a fim de enquadrar-se o valor nas normas internas do TRT da 12ª Região e do CSJT quando da expedição da Requisição para pagamentos às expensas das dotações orçamentárias do Tribunal; 6. O AUTOR, SEU PROCURADOR E ASSISTENTE TÉCNICO, ACASO INDICADO, PODERÃO ACOMPANHAR A PERÍCIA, SEM QUALQUER IMPEDIMENTO POR PARTE DO(A) DEMANDADO(A), ATRIBUINDO-SE AO PRESENTE DESPACHO EFICÁCIA DE MANDADO JUDICIAL. 7. A parte que indicar assistente técnico fica responsável em avisá-lo do dia, hora e local da diligência. 8. A lei permite, independentemente de autorização judicial, a gravação diretamente por qualquer das partes apenas de audiência e inquirição de testemunhas (CPC, arts. 367, §§ 5º e 6º, e 460), vedada a gravação oculta ou sem prévia comunicação. No concerne aos demais atos processuais, a exemplo das perícias, a gravação de voz e vídeo fica condicionada ao consentimento do perito e das partes, em respeito o princípio da inviolabilidade do direito à intimidade, a proteção da vida privada e a honra, bem como a imagem das pessoas (Art. 5º, X), sendo vedada a gravação oculta, sob pena de ferir o conteúdo ético do processo e o princípio da inviolabilidade da intimidade, sem prejuízo das sanções administrativas e penais.  9. Entregue o laudo, vista às partes no prazo comum de 05 dias; 10. Cumpra-se. JOINVILLE/SC, 03 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONNY JOEL CARABALLO MOYA
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