Mariana Klippert Torri
Mariana Klippert Torri
Número da OAB:
OAB/SC 034698
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Klippert Torri possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2022, atuando em TJSC, TJGO, TJBA e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSC, TJGO, TJBA
Nome:
MARIANA KLIPPERT TORRI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ARROLAMENTO COMUM (2)
INVENTáRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoI Vistos etc.; FRANCISCO PEREIRA NUNES, devidamente qualificado nos autos do processo acima em epígrafe, através de advogado (a) (s) regularmente constituído (a) (s), ingressou em juízo com a presente ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA contra AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, também com qualificação nos mencionados autos. Foi proferido acordão de ID 437032661 anulando sentença de ID 365186000. O referido acordão transitou em julgado e as partes foram intimadas para ciência do retorno dos autos e manifestação, conforme ID 437031500. Apenas a parte autora se manifestou e, promoveu a emenda da exordial, conforme determinado. Relatados, passo a decidir. II Nos termos da Lei 1.060/1950, o deferimento da gratuidade de justiça é condicionado apenas à demonstração da incapacidade do jurisdicionado de pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem sacrifício do sustento próprio ou de sua família. Na mesma linha, apontou, o Código de Processo Civil estabelece o direito à gratuidade em termos amplos e abrangentes, com o objetivo de facilitar a obtenção do benefício por qualquer pessoa que dele necessite para a defesa de direitos em juízo. Por outro lado, é relativa a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência do interessado na gratuidade de justiça, razão pela qual o juízo pode indeferir o benefício se não verificar a presença dos requisitos legais. Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 3o PRESUME-SE VERDADEIRA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA EXCLUSIVAMENTE POR PESSOA NATURAL. § 5o A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. A lei presume verdadeira a declaração de insuficiência econômica deduzida pela parte (CPC, artigo 99, parágrafo 3º). Assim, embora possa o adversário impugnar a concessão do benefício (CPC, artigo 100), cabe-lhe o ônus de demonstrar a suficiência de recursos do solicitante da gratuidade". Nesse sentido é o entendimento da jurisprudência: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - LEI 1.060/50 - INDEFERIMENTO DO PEDIDO COM BASE NA PROVA DOS AUTOS - SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ tem entendido que, para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, basta a declaração, feita pelo interessado, de que sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 2. Entretanto, tal declaração goza de presunção juris tantum de veracidade, podendo ser indeferido se houver elementos de prova em sentido contrário. 3. Hipótese dos autos em que o indeferimento do pedido encontrou amparo na prova dos autos, sendo insuscetível de revisão em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 802.673/SP, Min. ELIANA CALMON, 2.ª T. julgado em 06/02/2007, DJ 15/02/2007 p. 227). III À vista do quanto expedido, julgo pelo deferimento ao autor da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com fulcro no art.98 do CPC. R.I.P. Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos. Salvador-BA, 08 de julho de 2025. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0020297-48.2012.8.24.0039/SC (originário: processo nº 00202974820128240039/SC) RELATOR : ALEXANDRE MORAIS DA ROSA APELANTE : RIO CANOAS ENERGIA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : RENATO DA SILVA MARQUES (OAB SC035197) ADVOGADO(A) : VICTOR MADEIRA FILHO (OAB SP196979) ADVOGADO(A) : GERALDO VALENTIM NETO (OAB SP196258) ADVOGADO(A) : DANILO GALLARDO CORREIA (OAB SP247066) ADVOGADO(A) : PEDRO PAIVA FERREIRA DE ARRUDA (OAB SP345308) ADVOGADO(A) : THIAGO DE MOURA RODRIGUES (OAB SP348159) ADVOGADO(A) : LUCIANO CLAPIS (OAB SP303014) ADVOGADO(A) : KEVIN RODRIGHERO LIMA (OAB SP373618) ADVOGADO(A) : GABRIEL FERREIRA LABATUT SIMOES (OAB PR060202) ADVOGADO(A) : VICTOR DE ARAUJO BARRETO (OAB SP424723) ADVOGADO(A) : ALON LUCAS TORRES DOS SANTOS (OAB SP451341) ADVOGADO(A) : GABRIEL SIQUEIRA MACIEL (OAB SP457476) ADVOGADO(A) : JESSICA PALTRINIERI MONESI (OAB SP427849) ADVOGADO(A) : JOAO PAULO CAMILLO MONICO (OAB SP461283) ADVOGADO(A) : LIVIA MARQUES COELHO NAGAO (OAB SP248533) ADVOGADO(A) : CAROLINE TEIXEIRA FERREIRA (OAB SP450058) APELADO : ESPÓLIO DE JUVENILHA MARIA DE LIMA DOS ANJOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIANA KLIPPERT TORRI (OAB SC034698) APELADO : LEONIR DOS ANJOS SIMIONATO (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS DE CAMARGO (OAB SC028134) INTERESSADO : LOURIVAL KAUFFMANN (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : IDIVANIA ANTUNES BIANCHIN SENS ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 124 - 16/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 123 - 15/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000133-52.2017.8.24.0022/SC EXEQUENTE : MARIA DE FATIMA SARTOR FRANCO ADVOGADO(A) : MARIANA KLIPPERT TORRI (OAB SC034698) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, uma vez que decorrido o prazo sem manifestação. PRAZO: 05 (cinco) dias ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA , é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA , isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado , evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Comum Nº 0000718-69.2009.8.24.0088/SC REQUERENTE : VALDOMI BELLI MARTINS ADVOGADO(A) : MARIANA KLIPPERT TORRI (OAB SC034698) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Trata-se de inventário proposto por Valdomi Belli Martins em razão do óbito de Francisco Dias de Souza , falecido em 3.8.2007 (Ev. 169). Foi nomeado Valdomi como inventariante (Ev. 128, 16). O autor Valdomi é herdeiro testamentário de 25% dos bens deixados pelo falecido, conforme dispõe o testamento particular juntado no Ev. 128, 9-10. Ainda, restou juntado outro testamento particular em favor da herdeira testamentária Bernardina Dias Martins, em que também lhe foi disponibilizado 25% dos bens deixados pelo falecido (Ev. 128, 11-12). Os herdeiros colaterais do falecido pugnaram pela habilitação nos autos (Ev. 128, 25-27). Sobreveio sentença determinando a remoção de Valdomi do cargo de inventariante, sendo nomeada a herdeira Luiza (Ev. 128, 89-92). Determinado o prosseguimento do feito, a procuradora da inventariante apresentou termo de renúncia ao mandato, sendo ela devidamente notificada (Ev. 160, 175). Foi proferida nova decisão, removendo Luiza do encargo de inventariante e novamente nomeando o herdeiro Valdomi (Ev. 164). A herdeira Luiza manifestou interesse na renúncia da herança (Ev. 200). Sobreveio informação do óbito da herdeira Luiza (Ev. 219, 1), tendo a advogada Elizeana apresentado termo de renúncia e notificação dos demais herdeiros que representava (Ev. 219, 3-8). Os herdeiros de Margarida Dias de Souza pugnaram por habilitação ao feito, afirmando que esta era irmã do falecido (Evs. 232 e 244). Desta feita: I. Intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias , sob pena de extinção do feito: a) Oferecer as primeiras declarações (arts. 617 e 620 do CPC); b) Apresentar relação completa de todos os herdeiros e cônjuges, assim como os respectivos comprovantes (certidões de nascimento ou casamento) e cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF - para fins do registro junto ao Registro de Imóveis); c) CPF do autor da herança; d) relação e local dos bens (inclusive bens alheios e aqueles que devem ser conferidos à colação), respectivos comprovantes e valor corrente dos mesmos; e) certidões negativas federal, estadual e municipal, inclusive do cessionário dos direitos hereditários, se for o caso; f) comprovante do recolhimento dos tributos incidentes (imposto causa mortis e, se houver cessão de direitos hereditários, o comprovante do recolhimento do imposto inter vivos); g) certidão de inexistência de testamento público ou de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados em nome do(a)(s) autor(a)(s) da herança perante a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec). (O que poderá ser feito por meio do acesso ao endereço eletrônico
, localizando a opção "Busca de Testamento"). II. Intime-se a Fazenda Pública (art. 626, § 4º, do CPC). III. Publique-se edital, nos termos do art. 626, § 1º, combinado com o art. 259, III, ambos do Código de Processo Civil. IV. Após, voltem conclusos. -
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0018445-82.1998.8.24.0005/SC EXECUTADO : IVANDINA ZONTA HOMEM ADVOGADO(A) : MARIANA KLIPPERT TORRI (OAB SC034698) SENTENÇA Diante da informação de que o executado satisfez a obrigação, declaro extinta a presente Execução Fiscal, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Custas pela parte Executada, caso não recolhidas. Se o executado for beneficiário da gratuidade da justiça, fica suspensa da cobrança dos encargos de sucumbência (custas e honorários), na forma do art. 98, §3º, do CPC/2015.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Comum Nº 0000718-69.2009.8.24.0088/SC REQUERENTE : VALDOMI BELLI MARTINS ADVOGADO(A) : MARIANA KLIPPERT TORRI (OAB SC034698) REQUERENTE : LUIZA DE SOUZA DIAS ADVOGADO(A) : ELIZEANA BARZOTTO (OAB SC027438) REQUERENTE : IZABEL DIAS DE SOUZA ADVOGADO(A) : JOÃO WALDYR LUZ (OAB SC003317) ADVOGADO(A) : ELIZEANA BARZOTTO (OAB SC027438) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Trata-se de inventário proposto por Valdomi Belli Martins em razão do óbito de Francisco Dias de Souza , falecido em 3.8.2007 (Ev. 169). Foi nomeado Valdomi como inventariante (Ev. 128, 16). O autor Valdomi é herdeiro testamentário de 25% dos bens deixados pelo falecido, conforme dispõe o testamento particular juntado no Ev. 128, 9-10. Ainda, restou juntado outro testamento particular em favor da herdeira testamentária Bernardina Dias Martins, em que também lhe foi disponibilizado 25% dos bens deixados pelo falecido (Ev. 128, 11-12). Os herdeiros colaterais do falecido pugnaram pela habilitação nos autos (Ev. 128, 25-27). Sobreveio sentença determinando a remoção de Valdomi do cargo de inventariante, sendo nomeada a herdeira Luiza (Ev. 128, 89-92). Determinado o prosseguimento do feito, a procuradora da inventariante apresentou termo de renúncia ao mandato, sendo ela devidamente notificada (Ev. 160, 175). Foi proferida nova decisão, removendo Luiza do encargo de inventariante e novamente nomeando o herdeiro Valdomi (Ev. 164). A herdeira Luiza manifestou interesse na renúncia da herança (Ev. 200). Sobreveio informação do óbito da herdeira Luiza (Ev. 219, 1), tendo a advogada Elizeana apresentado termo de renúncia e notificação dos demais herdeiros que representava (Ev. 219, 3-8). Os herdeiros de Margarida Dias de Souza pugnaram por habilitação ao feito, afirmando que esta era irmã do falecido (Evs. 232 e 244). Desta feita: I. Intime-se o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias , sob pena de extinção do feito: a) Oferecer as primeiras declarações (arts. 617 e 620 do CPC); b) Apresentar relação completa de todos os herdeiros e cônjuges, assim como os respectivos comprovantes (certidões de nascimento ou casamento) e cópia dos documentos pessoais (carteira de identidade e CPF - para fins do registro junto ao Registro de Imóveis); c) CPF do autor da herança; d) relação e local dos bens (inclusive bens alheios e aqueles que devem ser conferidos à colação), respectivos comprovantes e valor corrente dos mesmos; e) certidões negativas federal, estadual e municipal, inclusive do cessionário dos direitos hereditários, se for o caso; f) comprovante do recolhimento dos tributos incidentes (imposto causa mortis e, se houver cessão de direitos hereditários, o comprovante do recolhimento do imposto inter vivos); g) certidão de inexistência de testamento público ou de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados em nome do(a)(s) autor(a)(s) da herança perante a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec). (O que poderá ser feito por meio do acesso ao endereço eletrônico
, localizando a opção "Busca de Testamento"). II. Intime-se a Fazenda Pública (art. 626, § 4º, do CPC). III. Publique-se edital, nos termos do art. 626, § 1º, combinado com o art. 259, III, ambos do Código de Processo Civil. IV. Após, voltem conclusos. -
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003834-50.2019.8.24.0022/SC EXEQUENTE : VILMAR ANTONIO MARTINI ADVOGADO(A) : MARIANA KLIPPERT TORRI (OAB SC034698) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, uma vez que decorrido o prazo de suspensão, requerendo o que entender de direito. PRAZO: 05 (cinco) dias ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA , é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA , isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado , evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.
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