Patricia Cechinel De Araujo
Patricia Cechinel De Araujo
Número da OAB:
OAB/SC 034704
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Cechinel De Araujo possui 388 comunicações processuais, em 248 processos únicos, com 100 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TRF4, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
248
Total de Intimações:
388
Tribunais:
TJRJ, TRF4, TRT12, TRF1, TJSP, TRF3, TJRS, TJSC
Nome:
PATRICIA CECHINEL DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
100
Últimos 7 dias
232
Últimos 30 dias
388
Últimos 90 dias
388
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (111)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (96)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (49)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (46)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 388 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051494-22.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : MARLENE REDIVO DA COSTA ADVOGADO(A) : PATRICIA CECHINEL DE ARAUJO (OAB SC034704) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoHabilitação de Crédito Nº 5014602-22.2025.8.24.0023/SC REQUERENTE : REPRESENTACOES COMERCIAIS FRPL LTDA ADVOGADO(A) : STEFAN KLUG (OAB SC031721) ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL MERINI (OAB SC014491) REQUERIDO : CANGURU PLASTICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : Fernando Morales Cascaes (OAB SC029289) ADVOGADO(A) : ARTUR PAZ LEAL (OAB SC042035) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE FARIAS GEHRES (OAB SC034759) ADVOGADO(A) : CAROLINA LANZINI SCATOLIN (OAB SC060199) INTERESSADO : INNOVARE - ADMINISTRADORA EM RECUPERACAO E FALENCIA SS ADVOGADO(A) : MAURICIO COLLE DE FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : PATRICIA CECHINEL DE ARAUJO SENTENÇA Pelo exposto: a) Julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV do CPC, em razão da intempestividade; b) Deixo de fixar condenação em honorários sucumbenciais, em razão da ausência de litigiosidade entre as partes; Sem custas, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, certifique-se nos autos e arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028425-92.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : DIRLEI JOSE SOUZA ADVOGADO(A) : PATRICIA CECHINEL DE ARAUJO (OAB SC034704) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição/documentos apresentados pela parte contrária.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003747-63.2025.4.04.7204 distribuido para SEC.GAB.93 (Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ) - 9ª Turma na data de 10/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008145-65.2025.4.04.7200/SC AUTOR : MARIA BEATRIZ DIAS DE MELO ADVOGADO(A) : PATRICIA CECHINEL DE ARAUJO (OAB SC034704) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido descrito na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c. art. 1º da Lei nº 10.259/01. Condeno a parte autora a ressarcir o valor dos honorários periciais fixados, ficando suspensa a exigibilidade até alteração de suas condições econômicas, em virtude da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Com fundamento nos princípios da celeridade e economia processual, registro que havendo interposição tempestiva de recurso(s) voluntário(s), este(s) fica(m) desde já recebido(s) no duplo efeito, salvo em caso de antecipação de tutela ou medida cautelar de urgência (Enunciado 61 FONAJEF). Interposto recurso, deve a Secretaria, por meio de ato ordinatório, intimar a parte contrária para que apresente, querendo, as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Transitada em julgado esta sentença, arquive-se o processo. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007168-61.2025.4.04.7204 distribuido para 1ª Vara Federal de Criciúma na data de 11/07/2025.
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