Patricia Cechinel De Araujo
Patricia Cechinel De Araujo
Número da OAB:
OAB/SC 034704
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Cechinel De Araujo possui 394 comunicações processuais, em 249 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TRF3, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
249
Total de Intimações:
394
Tribunais:
TRF4, TRF3, TJSP, TRF1, TJSC, TJRS, TRT12, TJRJ
Nome:
PATRICIA CECHINEL DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
238
Últimos 30 dias
394
Últimos 90 dias
394
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (112)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (97)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (51)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (48)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 394 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035092-31.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) EXECUTADO : MARIA DE LOURDES SEBASTIAO ADVOGADO(A) : PATRICIA CECHINEL DE ARAUJO (OAB SC034704) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará, transferindo o valor depositado para a conta da parte exequente.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000118-75.2018.8.24.0078/SC RELATOR : KAREN GUOLLO EXECUTADO : PATRICIA CECHINEL DE ARAUJO ADVOGADO(A) : PATRICIA CECHINEL DE ARAUJO (OAB SC034704) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 134 - 14/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5012263-21.2023.8.24.0004/SC AUTOR : VALDOCIR DE ARAUJO ADVOGADO(A) : PATRICIA CECHINEL DE ARAUJO (OAB SC034704) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. No que tange ao pedido de dilação de prazo formulado pela autarquia, reporto-me a decisão do evento 68, DESPADEC1 por seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. Indefiro o pedido de aplicação de multa formulado no evento 74, PET1 . Isso porque, se pretende o cumprimento da obrigação de fazer, deverá a parte distribuir o competente cumprimento de sentença como inicial, com a utilização da classe específica para tanto e com a inclusão da dependência aos autos principais, em cumprimento à Circular CGJ n. 18, pertinente às Orientações CGJ ns. 47 e 56, diante da necessidade de adequação ao padrão exigido pelo CNJ. 3. No mais, arquive-se. Dil. legais.
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR ATOrd 0001199-23.2024.5.12.0013 RECLAMANTE: TIAGO KREISCH RECLAMADO: TEMASA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbafc25 proferido nos autos. Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 02 dias, esclareçam se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de aplicação da previsão normativa contida no art. 355, I, do CPC/2015. Havendo requerimento, conclusos para deliberação. Nada sendo requerido, estará encerrada a instrução processual e, nesse caso, intimem-se as partes para a apresentação de razões finais, querendo, no prazo de 02 dias, momento em que a parte ré poderá apresentar proposta de acordo, da qual será intimada a parte autora a se manifestar, no mesmo prazo. Apresentadas as razões finais ou decorrido o prazo, conclusos para julgamento. Assinado eletronicamente pelo Juiz CACADOR/SC, 11 de julho de 2025. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TEMASA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR ATOrd 0001199-23.2024.5.12.0013 RECLAMANTE: TIAGO KREISCH RECLAMADO: TEMASA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbafc25 proferido nos autos. Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 02 dias, esclareçam se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de aplicação da previsão normativa contida no art. 355, I, do CPC/2015. Havendo requerimento, conclusos para deliberação. Nada sendo requerido, estará encerrada a instrução processual e, nesse caso, intimem-se as partes para a apresentação de razões finais, querendo, no prazo de 02 dias, momento em que a parte ré poderá apresentar proposta de acordo, da qual será intimada a parte autora a se manifestar, no mesmo prazo. Apresentadas as razões finais ou decorrido o prazo, conclusos para julgamento. Assinado eletronicamente pelo Juiz CACADOR/SC, 11 de julho de 2025. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO KREISCH
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5016627-17.2025.8.24.0020 distribuido para 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma na data de 11/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5051494-22.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : MARLENE REDIVO DA COSTA ADVOGADO(A) : PATRICIA CECHINEL DE ARAUJO (OAB SC034704) DESPACHO/DECISÃO 1) Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita através do Advogado da parte executada, salvo à falta de Advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado. A intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
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