Patricia Cechinel De Araujo

Patricia Cechinel De Araujo

Número da OAB: OAB/SC 034704

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Cechinel De Araujo possui 388 comunicações processuais, em 248 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TRF4, TRT12 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 248
Total de Intimações: 388
Tribunais: TJRJ, TRF4, TRT12, TRF1, TJSP, TRF3, TJRS, TJSC
Nome: PATRICIA CECHINEL DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

53
Últimos 7 dias
232
Últimos 30 dias
388
Últimos 90 dias
388
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (111) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (96) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (49) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (46) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 388 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5102045-74.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : JACI FORMENTIN DA SILVA ADVOGADO(A) : PATRICIA CECHINEL DE ARAUJO (OAB SC034704) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se a decisão do evento 51.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5068487-14.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : MARIA NAZARE ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A) : PATRICIA CECHINEL DE ARAUJO (OAB SC034704) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA a) HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (??evento 63), que apurou o saldo devedor no importe de R$ 26.015,46 2.008,96 em favor do exequente na data de 15/9/2023 e, descontado o valor incontroverso depositado no valor de R$ 25.547,76, tem-se para 15/9/2023 o saldo devedor de R$467,70, que atualizado até 27/2/2025, acrescido das penalidades do art.523 do CPC, tem-se o valor ainda devido de R$ 682,24, o qual já foi pago pelo executado.  b) REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução; ?c) DECLARO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA NAZARE ANTONIO DA SILVA, com fulcro no art. 924, II, c/c 925, ambos do CPC; d) Eventuais custas processuais remanescentes a erem pagas pelo executado, devendo ser observada, entretanto, a regra do art. 98, § 3º, do CPC em relação ao exequente; e e) CONDENO a parte executada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais FIXO em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no § 2º do art. 85 do CPC. f) Expeça-se alvará em favor do exequente (ou de seu procurador, desde que este detenha poderes específicos), no valor apurado pela Contadoria Judicial, acrescidos da remuneração do sistema bancário.  Recolhidas eventuais pendências, ou tomadas as providências neste sentido (GECOF), arquivem-se, com baixa nos registros. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5000338-79.2025.4.04.7204/SC RELATORA : Juíza Federal ÉRIKA GIOVANINI REUPKE RECORRENTE : SIMONE SOARES PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : PATRICIA CECHINEL DE ARAUJO (OAB SC034704) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 07 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0823587-43.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDOVAL GOMES DE ARAUJO RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Esclareça a parte autora a especialidade da prova pericial requerida, bem como o que pretende provar com a realização da referida prova, uma vez que na petição inicial admite a existência de relação contratual com a parte ré, impugnando, contudo, a especialidade do contrato, eis que afirma que visava a contratação de empréstimo consignado e na realidade houve a contratação de um empréstimo via cartão de crédito. Registre-se que o contrato juntado no id. 165867591 foi assinado pela parte autora através de assinatura eletrônica, conforme demonstrado no id. 165867592. Após, voltem conclusos para a decisão saneadora. RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 0302060-57.2018.8.24.0078/SC AUTOR : FRIGORIFICO CECHINEL LTDA ADVOGADO(A) : FABRIZIA PREMOLI DA SILVA (OAB SC036747) ADVOGADO(A) : PATRICIA CECHINEL DE ARAUJO (OAB SC034704) RÉU : VALDELIR LEONEL ADVOGADO(A) : GREGORI CHRISTMANN DA SILVA (OAB SC067685) SENTENÇA ACOLHO PARCIALMENTE os embargos monitórios opostos pelo requerido, para afastar a cobrança das duplicatas de ns. 017.046 e 017.099 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido monitório formulado por FRIGORIFICO CECHINEL LTDA, para constituir de pleno direito o título executivo judicial e condenar o requerido/embargante VALDELIR LEONEL ao pagamento da importância de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), relativo ao cheque n. 000138. A indenização deverá ser acrescida de correção monetária pelos índices dispostos pela CGJ a partir da data de emissão do título e juros de mora de 1% ao mês, a contar da data da primeira apresentação à instituição financeira, até o dia 29/8/2024. A partir do dia 30/8/2024, será atualizada pelo IPCA, com juros de mora correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 75% (setenta e cinco) ao autor (considerando, inclusive, a desistência homologada pela decisão do evento 94) e 25% (vinte e cinco por cento) ao requerido.  Ainda, condeno cada uma das partes ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada, com fulcro no art. 85, § 8º, do CPC. Tenho entretanto, que a imediata execução do título formado não é consequência obrigatória da presente decisão, uma vez que o prosseguimento do feito dependerá de iniciativa do credor. Assim, decorridos seis meses do trânsito em julgado da decisão sem que tenha sido requerida pelo credor a execução na forma adequada, desde já determino o arquivamento do feito até que manifestado o interesse no seu prosseguimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5025644-14.2024.8.24.0020/SC AUTOR : ENIO DA SILVA ADVOGADO(A) : PATRICIA CECHINEL DE ARAUJO (OAB SC034704) DESPACHO/DECISÃO 1 - INDEFIRO o requerimento de suspensão do processo formulado no evento 20, considerando que não há causa legal para tanto, tampouco recomendação neste sentido. 2 - No evento 21 a procuradora da parte ré noticiou a renúncia do mandato. Ocorre que a notificação realizada no 21 não possui o condão de demonstrar o cumprimento do disposto no art. 112 do CPC. Isso porque, não há como averiguar que o e-mail foi, de fato, enviado ao representante legal da parte requerida, tampouco que houve ciência inequívoca do ato, por este. Assim, porque a ciência do constituinte quanto à renúncia do mandato é ônus dos profissionais constituídos, DETERMINO a intimação da procuradora da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a efetiva notificação da parte requerida, sob pena de manter-se no encargo. 3 - Decorrido o prazo acima, RETORNEM conclusos.
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