Luciana Rosa Rigo
Luciana Rosa Rigo
Número da OAB:
OAB/SC 034721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciana Rosa Rigo possui 106 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TJSC, TJRS, TRF4, STJ
Nome:
LUCIANA ROSA RIGO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5017959-53.2022.8.24.0075/SC REQUERENTE : ADRIANA DE SOUZA MEDEIROS DA ROSA (Inventariante) ADVOGADO(A) : LUCIANA ROSA RIGO (OAB SC034721) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO a intimação da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada no ev. 93, sob pena de extinção. Aguarde-se. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5014435-82.2021.8.24.0075/SC RELATOR : ANTONIO CARLOS ANGELO AUTOR : NEUZA DE ALMEIDA VICENTE ADVOGADO(A) : LUCIANA ROSA RIGO (OAB SC034721) AUTOR : VINICIO VICENTE ADVOGADO(A) : LUCIANA ROSA RIGO (OAB SC034721) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 236 - 15/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 235 - 14/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 08 de agosto de 2025, sexta-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000826-83.2025.8.24.0045/SC (Pauta: 336) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR APELANTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JANICE MARTIGNAGO WEEGE (OAB SC041776) ADVOGADO(A): TATIANA MENEGHEL (OAB SC012904) APELADO: IGOR TIOSSO BATISTETTI (AUTOR) ADVOGADO(A): RODNEY JOAO FERREIRA DA CUNHA (OAB SC056996) ADVOGADO(A): LUCIANA ROSA RIGO (OAB SC034721) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010308-96.2024.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50003228920228240075/SC) RELATOR : Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli EXEQUENTE : ANDRE MASIERO GONCALVES ADVOGADO(A) : LUCIANA ROSA RIGO (OAB SC034721) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 53 - 17/07/2025 - PETIÇÃO Evento 45 - 16/06/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000743-74.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MATHEUS YAN SOBRAL TEIXEIRA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIANA ROSA RIGO (OAB SC034721) EXECUTADO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos, em decisão... FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL, já qualificada, opôs IMPUGNAÇÃO (ev. 12) ao Cumprimento de Sentença que lhe move MATHEUS YAN SOBRAL TEIXEIRA OLIVEIRO, alegando em síntese, excesso de execução. A Exequente/Impugnada manifestou-se no evento 21, defendendo a higidez do cálculo apresentado na inicial no presente incidente. É o relatório. DECIDO. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL opôs IMPUGNAÇÃO à EXECUÇÃO DE SENTENÇA nos termos anteriormente descritos. Com efeito, a presente impugnação está fundamentada no disposto no art. 525, inciso V, do CPC, sendo cabível seu recebimento e julgamento. De uma análise detida do feito, verifica-se que a insurreição da Executada/Impugnante deve prosperar tão-somente quanto a data de incidência dos juros de mora. Com efeito, a planilha juntada com a exordial aplicou juros de mora a partir de 14/02/2022, mas o correto era a incidência a contar de 24/02/2022, data em que confirmada a citação da ora Executada, conforme evento 13 dos autos principais. Quanto ao montante a ser restituído em cada uma das mensalidades, melhor sorte não ocorre à Executa/Impugnante. Isso porque, a sentença foi bastante clara ao estabelecer que a Requerida deveria levar em conta os valores cobrados anteriormente a 2020, ou seja, com o valor do crédito de R$ 184,51. Inexistindo controvérsia que, no semestre 2021/2, objeto do presente cumprimento de sentença, o Exequente cursou 12 créditos, o valor correto das mensalidades é notadamente com base no crédito de R$ 184,51, ao passo que a Executada cobrou do Autor o crédito no montante de 314,78, conforme contrato juntado no evento 1, doc. 6 da ação principal. Sendo assim, o cálculo realizado pelo Autor está em plena consonância com o título judicial (salvo a data de ínicio dos juros de mora) e, de outro lado, não há justificativa para a Impugnante/Executada alegar que o valor correto é de 20,54% para cada mensalidade, porquanto referido percentual é completamente alheio a sentença ora em cumprimento. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 525, § 1º, V, do CPC, para reconhecer o excesso de execução, apenas em relação à data de início do juros de mora, conforme fundamentação subra. Expeça-se, desde já, alvará em favor da parte Exequente, para levantamento do valor depositado no evento 11, porquanto incontroverso. Ante a sucumbência mínima da parte Exequente/Impugnada, condeno a Impugnante ao pagamento das custas relativas a este incidente, mas deixo de fixar honorários em favor da impugnada (Súmula 519 STJ). Intimem-se. Preclusa esta decisão, INTIME-SE a Executada para, em 15 dias, realizar o pagamento do débito remanescente, acrescido da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC
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Tribunal: STJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2982462/SC (2025/0248816-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA-UNISUL OUTRO NOME : FUNDACAO INOVERSASUL ADVOGADOS : TATIANA MENEGHEL - SC012904 JANICE MARTIGNAGO WEEGE - SC041776 AGRAVADO : SOFIA MACIEL TRATZ ADVOGADOS : LUCIANA ROSA RIGO - SC034721 RODNEY JOAO FERREIRA DA CUNHA - SC56996A Processo distribuído pelo sistema automático em 15/07/2025.
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