Mateus Scolari

Mateus Scolari

Número da OAB: OAB/SC 034733

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mateus Scolari possui 419 comunicações processuais, em 278 processos únicos, com 55 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TJBA, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 278
Total de Intimações: 419
Tribunais: TJSP, TJBA, TJRS, TJMG, TJSC, TJAC
Nome: MATEUS SCOLARI

📅 Atividade Recente

55
Últimos 7 dias
207
Últimos 30 dias
415
Últimos 90 dias
419
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (272) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (84) AGRAVO DE INSTRUMENTO (24) APELAçãO CíVEL (18) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 419 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 18 de agosto de 2025, segunda-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5064861-27.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 194) RELATOR: Juiz GUSTAVO HENRIQUE ARACHESKI AGRAVANTE: JUCENIR MATTANA GIORDANI ADVOGADO(A): JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448) ADVOGADO(A): MAURICIO LANZARINI RIGO (OAB SC041320) AGRAVADO: DIMAQ DISTRIBUIDORA DE MAQUINAS OESTE LTDA. ADVOGADO(A): MATEUS SCOLARI (OAB SC034733) ADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0022243-84.2013.8.24.0018/SC EXEQUENTE : CREDIOESTE ADVOGADO(A) : MATEUS SCOLARI (OAB SC034733) ADVOGADO(A) : RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) EXECUTADO : ELIZABETH SOARES DE SOUZA ADVOGADO(A) : ELIZABETE GEREMIAS (OAB SC027243) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que o processo digitalizado inicia no evento 120 e finaliza no evento 188. Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007251-84.2014.8.24.0018/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG ADVOGADO(A) : MATEUS SCOLARI (OAB SC034733) ADVOGADO(A) : RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) EXECUTADO : GILBERTO TARTARI ADVOGADO(A) : JHYONNATTANN CRISTIANI GANZER (OAB SC033627) ADVOGADO(A) : POLIANA FATIMA BONFANTI (OAB SC67892) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que este processo digitalizado é cópia fidedigna do processo físico. Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008286-16.2013.8.24.0018/SC EXEQUENTE : CREDIOESTE ADVOGADO(A) : MATEUS SCOLARI (OAB SC034733) ADVOGADO(A) : RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) EXECUTADO : IVANETE MARGARIDA SGARBOZZA ADVOGADO(A) : MAURI JOAO GALELI (OAB SC013472) ADVOGADO(A) : PATRICIA SALINI (OAB SC014940) ADVOGADO(A) : SERGIO GUARESI DO SANTO (OAB SC009775) ADVOGADO(A) : SERGIO GUARESI DO SANTO ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que o processo digitalizado inicia no evento 103 e finaliza no evento 157. Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0023848-65.2013.8.24.0018/SC EXEQUENTE : CREDIOESTE ADVOGADO(A) : ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791) ADVOGADO(A) : MATEUS SCOLARI (OAB SC034733) EXECUTADO : MATHEUS JOSE JUNG ADVOGADO(A) : EMANUELE MARTINS DE QUADROS ABREU (OAB SC040715) EXECUTADO : NATALINA APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ILISETE TERESINHA BAIERLE DALCIN (OAB SC034995) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que o processo digitalizado inicia no evento 151 e finaliza no evento 229. Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303761-81.2017.8.24.0080/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG ADVOGADO(A) : MATEUS SCOLARI (OAB SC034733) ADVOGADO(A) : RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) EXECUTADO : CLEONICE ROSA ADVOGADO(A) : JESSICA APARECIDA ALVES FILIPON (OAB SC059110) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requereu a penhora salarial e/ou a utilização e a consulta ao Sistema Previdenciário JUD (Prevjud) em nome do(a) executado(a), com intuito de obter automaticamente informações previdenciárias e trabalhistas e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social. A finalidade é verificar os valores mensais auferidos pelo(a) devedor(a) e/ou obter provimento judicial que autorize a penhora de parte do salário por ele(a) recebido, a fim de garantir a satisfação da dívida. A propósito do requerido, decido. Antes da adoção de qualquer providência referente à penhora salarial, é preciso perscrutar as verbas recebidas pelo devedor(a) à título de salário, remuneração e/ou benefício previdenciado. As informações poderão ser obtidas junto ao sistema PREVJUD. O Sistema de Informação e Automação Previdenciária -  PREVJUD dá acesso à informação de forma prática e dispensa a expedição de ofício à respectiva autarquia, conforme regulado pelo apêndice XXI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina: Art. 1º. O Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) consiste em ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). ( redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022 ) § 1º O sistema oferecerá as seguintes funcionalidades: ( redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022 ) I – consulta aos laudos das perícias médicas administrativas (Dossiê Médico); ( redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022 ) II – acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo. ( redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022 ) Art. 2º. No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de uso obrigatório o Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) para a consulta e o envio de solicitações das informações previstas no parágrafo §1.ºdo do art. 1º, dispensando a intimação e o envio de ofício à autarquia previdenciária nacional para tal finalidade. ( redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022 ) Desse modo, DETERMINO que se p roceda à consulta ao Prevjud para a obtenção do extrato do CNIS da(s) parte(s) executada(s). Cumprido o ato, intime-se a parte credora para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000037-64.2017.8.24.0013/SC EXEQUENTE : NAVAJO VEICULOS LTDA - ADVOGADO(A) : ANDERSON SAQUETTI (OAB SC032064) ADVOGADO(A) : MATEUS SCOLARI (OAB SC034733) ADVOGADO(A) : VANESSA MATTANA BONETI (OAB SC041856) ADVOGADO(A) : DANIELI TRENTO GONSALES (OAB SC023868) SENTENÇA Diante do exposto, reconheço a prescrição do crédito executado na presente demanda e declaro extinta a execução, com resolução de mérito, na forma do art. 924, V, do CPC. Deixo de fixar custas e honorários, tendo em vista o previsto ano art. 921, § 5º, do CPC. Decreto o levantamento de eventual(is) constrição(ões). Autorizo, desde logo, todas as providências necessárias para o desfazimento dos atos executivos oriundos deste processo, inclusive desbloqueio de bens e dinheiro e o cancelamento do registro de eventuais protestos e mandados de prisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, dispensada a intimação do réu sem advogado nos autos, se houver. Transitada em julgado, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos.
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