Luiz Cleberson De Moraes

Luiz Cleberson De Moraes

Número da OAB: OAB/SC 034738

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Cleberson De Moraes possui 75 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJGO e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJSC, TRT12, TJGO
Nome: LUIZ CLEBERSON DE MORAES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900107-32.2015.8.24.0072/SC EXECUTADO : K.B. TRANSPORTES EIRELI ADVOGADO(A) : LUIZ CLEBERSON DE MORAES (OAB SC034738) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001434-10.2019.8.24.0072/SC AUTOR : PLASTICOS UMASOLDA LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ CLEBERSON DE MORAES (OAB SC034738) DESPACHO/DECISÃO Nos moldes do que disciplina o art. 133, do CPC, salvo quando requerida na petição inicial, a desconsideração da personalidade jurídica deve ser autuada como incidente. Assim, intime-se a parte exequente para, sob pena de não ser analisado o pedido, autuar o incidente próprio, a ser apenso ao presente feito, no prazo de 15 dias. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000629-47.2025.8.24.0072/SC RÉU : LUCAS BIALESKI DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ CLEBERSON DE MORAES (OAB SC034738) DESPACHO/DECISÃO 1. Em análise a contestação encartada ao evento 20, PET1 , verifico a existência de requerimento de denunciação da lide. Contudo, a parte  não demonstrou a existência do vínculo alegado com a seguradora STAR PROTECAO VEICULAR. Diante disso, intime-se o réu LUCAS BIALESKI DA SILVA para, no prazo de 5 dias, apresentar a apólice de seguro ou outro documento hábil a comprovar a existência do contrato à época do fato. 2 . Intime-se. 3. Após, voltem concluso.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002502-88.2020.8.24.0062/SC RELATOR : Maria Augusta Tridapalli RÉU : ADEMIR OTAVIO SIMAO ADVOGADO(A) : FRANCIELE LIMA DELLA MEA (OAB SC061142) ADVOGADO(A) : LUIZ CLEBERSON DE MORAES (OAB SC034738) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 222 - 21/07/2025 - ALEGAÇÕES FINAIS
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000892-89.2019.8.24.0072/SC EXEQUENTE : JUCIANI FAGUNDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUIZ CLEBERSON DE MORAES (OAB SC034738) EXECUTADO : VALDINEIA TEREZINHA DOS REIS LAUTERIO ADVOGADO(A) : ANA CLARA GRACIOSA SEIBEL (OAB SC049974) EXECUTADO : VALDINEIA TEREZINHA DOS REIS LAUTERIO ADVOGADO(A) : ANA CLARA GRACIOSA SEIBEL (OAB SC049974) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por JUCIANI FAGUNDES DOS SANTOS contra VALDINEIA TEREZINHA DOS REIS LAUTERIO e VALDINEIA TEREZINHA DOS REIS LAUTERIO . Realizado o bloqueio de ativos financeiros, a executada VALDINEIA TEREZINHA DOS REIS LAUTERIO ofertou impugnação ( evento 170, IMP_SISB1 ). Em síntese, aduziu que os valores foram recebidos a título de salário. Intimada, a credora se manifestou ao evento 191, PET1 . É a síntese do necessário. Decido. No que atine à impenhorabilidade dos bens, disciplina o art. 833, IV, do CPC que: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Logo, não há dúvida sobre a especial proteção conferida pela lei processual civil à remuneração do devedor. Além disso, cumpre frisar que a impugnação ao bloqueio de valores é matéria de ordem pública, ou seja, pode ser conhecida de ofício e a qualquer tempo até a adjudicação/alienação judicial do bem. Nesse sentido, destaco do e. TJSC: "APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO NOS AUTOS DA AÇÃO MONITÓRIA - PENHORA REALIZADA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO TRABALHISTA - IMPOSSIBILIDADE - CRÉDITO DE NATUREZA SALARIAL - CONSTRIÇÃO DECLARADA SEM EFEITO. "A impenhorabilidade é matéria de ordem pública passível de apreciação a qualquer tempo, somente encontrando obstáculo na hipótese de já ocorrida a alienação judicial do bem. Pode ser invocada nos próprios autos da execução, independentemente do ajuizamento de embargos ou mesmo quando já transcorrido o prazo para tal propositura." (TJSC, Apelação Cível n. 2004.004336-8, de Lages, rel. Des. Salete Silva Sommariva, j. 21-07-2005). No mesmo rumo é a jurisprudência do STJ, valendo recomendar a leitura, a título de exemplo, do REsp 1298780/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015. No caso dos autos, houve o bloqueio de R$ R$ 915,93 da executada VALDINEIA TEREZINHA DOS REIS LAUTERIO , a qual afirmou que os valores constritos são decorrentes de salário. Sem prejuízo das alegações da devedora, necessário registrar o entendimento jurisprudencial acerca da possibilidade da penhora de valores decorrentes de salário ou aposentadoria quando constituem reserva de capital, isto é, quando não utilizados pelo devedor para a sua subsistência. Sobre o tema decidiu o E. STJ: Tendo o valor entrado na esfera de disponibilidade do recorrente sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, vindo a compor uma reserva de capital, a verba perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável (STJ. RMS 25.397, 3ª T. Min. Nancy Andrighi. Julgado em 14.10.08, DJ 3.11.08). Do nosso Tribunal: PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA "ON LINE" DE NUMERÁRIO EM CONTA CORRENTE. DETERMINADO PELO MAGISTRADO O DESBLOQUEIO DOS VALORES REFERENTES AOS VENCIMENTOS DO EXECUTADO. MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO, TODAVIA, QUANTO AO SALDO REMANESCENTE DE SALÁRIO DO MÊS ANTERIOR. INSURGÊNCIA. SUSCITADA A IMPENHORABILIDADE DA VERBA ACUMULADA. INSUBSISTÊNCIA. PROTEÇÃO QUE SOMENTE ALCANÇA O SALÁRIO DO MÊS CORRENTE. EVENTUAIS QUANTIAS ACUMULADAS NA CONTA CORRENTE, REFERENTE A VENCIMENTOS DE MESES ANTERIORES, QUE NÃO POSSUEM CARÁTER ALIMENTAR E SÃO, CONSEQUENTEMENTE, PASSÍVEIS DE PENHORA. DOUTRINA E PRECEDENTES NESSE SENTIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.   "Em princípio é inadmissível a penhora de valores depositados em conta-corrente destinada ao recebimento de salário ou aposentadoria por parte do devedor. Entretanto, tendo o valor entrado na esfera de disponibilidade do recorrente sem que tenha sido consumido integralmente para o suprimento de necessidades básicas, vindo a compor uma reserva de capital, a verba perde seu caráter alimentar, tornando-se penhorável" (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 25.397, do Distrito Federal, relatora Minª. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 03.11.2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4006560-17.2018.8.24.0000, de Itapiranga, rel. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2019). Como se percebe, a proteção conferida pelo ordenamento jurídico recai apenas sobre a verba remuneratória atinente ao mês corrente, que se presume necessária à manutenção do devedor. Em análise aos extratos do Sisbajud ao evento 159, verificam-se os bloqueios dos valores de R$ 512,51 ( em 23/04/2025), R$ 292,07 (em 25/04/2025), R$ 50,08 (em 29/04/2025), R$ 75,23 (12/05/2025), todos oriundos da instituição Nu Pagamentos. A executada, por sua vez, alegou que recebeu em espécie, a título de salário, o valor bruto de R$ 2.110,00 reais mensais, decorrentes de sua atividade laborativa como auxiliar de confeitaria na empresa D C Comércio Besen LTDA e que, após os descontos, restou apenas o montante de R$ 968,36, conforme o contracheque de maio/2025 ( evento 170, CHEQ3 ). Nesse cotejo, em comparação ao detalhamento de ordem do Sisbajud e os extratos juntados ao evento 186, a executada não logrou êxito em comprovar que o valor bloqueado tem relação com seu vínculo empregatício. Notadamente, ao se observar o extrato referente ao mês de abril, vê-se uma movimentação financeira no valor total de R$ 3.343,78 ( evento 186, DOCUMENTACAO3 ), muito superior ao valor de R$ 968,36 que alegou ter sido sua remuneração no citado mês. Por conseguinte, entendo que a quantia total bloqueada constitui reserva financeira, portanto, passível de penhora. 2. Diante do exposto , REJEITO a impugnação da executada e DETERMINO a liberação dos valores bloqueados em favor da exequente: a) Operada a preclusão , expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a conta bancária a ser informada. Caso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). b) Intime-se a exequente para, em 15 dias, informar o valor atualizado do débito, com o desconto dos valores liberados, e requerer o que entender de direito. c) Nada sendo requerido, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, durante o qual fica suspensa a prescrição (art. 921, III, e seu § 1º, do CPC). Desde já, cientifico o exequente que, transcorrido in albis o prazo supra anotado, a fluência da prescrição intercorrente terá início automático (art. 921, § 4º, do CPC), devendo ser encaminhados os autos ao arquivo administrativo (art. 921, § 2º, do CPC), independentemente de nova conclusão. Por fim, registro que, uma vez iniciado o decurso do prazo da prescrição intercorrente, o exequente deverá impulsionar adequadamente o feito a fim de impedir a fluência integral do respectivo lapso temporal. Assim, simples juntadas de instrumentos de procuração/substabelecimento ou de pedidos sem fundamentação idônea, ou seja, não embasados na comprovação da localização de bens penhoráveis, não servirão para obstar o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEMA ATOrd 0000594-27.2024.5.12.0062 RECLAMANTE: ZIQUIELI DA CUNHA RECLAMADO: BK SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94ec285 proferido nos autos. Vistos. Considerando o silêncio da parte autora, arquivem-se os autos provisoriamente. Intimem-se para os fins do art. 11-A da CLT. ITAPEMA/SC, 21 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ZIQUIELI DA CUNHA
  8. Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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