Keli Claudete Pokrewieski
Keli Claudete Pokrewieski
Número da OAB:
OAB/SC 034770
📋 Resumo Completo
Dr(a). Keli Claudete Pokrewieski possui 26 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TST, TRT12, TJSC e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TST, TRT12, TJSC
Nome:
KELI CLAUDETE POKREWIESKI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
EXECUçãO FISCAL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000965-47.2024.5.12.0011 distribuído para 5ª Turma - Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300245700000031677078?instancia=2
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Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000943-23.2023.5.12.0011 RECLAMANTE: MICHAEL RODRIGO CARDOSO LINDNER RECLAMADO: GENESIS MULTISERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO - Pje/JT Destinatário: MICHAEL RODRIGO CARDOSO LINDNER Fica V. Sª. intimado(a) para vista e manifestação acerca das consultas realizadas pelos convênios. RIO DO SUL/SC, 11 de julho de 2025. RODRIGO ZANCHI SCANDOLARA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MICHAEL RODRIGO CARDOSO LINDNER
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NIVALDO STANKIEWICZ ROT 0001095-57.2023.5.12.0048 RECORRENTE: SIDNEI RINALDI E OUTROS (1) RECORRIDO: GENESIS MULTISERVICOS LTDA E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0001095-57.2023.5.12.0048 RECORRENTE: SIDNEI RINALDI E OUTROS (1) RECORRIDO: GENESIS MULTISERVICOS LTDA E OUTROS (3) Tramitação Preferencial ROT 0001095-57.2023.5.12.0048 - 4ª Turma Recorrente: 1. MUNICIPIO DE PRESIDENTE GETULIO Recorrido: ASTROGILDO CANDIDO DE SOUSA JUNIOR Recorrido: GENESIS MULTISERVICOS LTDA Recorrido: Advogado(s): SIDNEI RINALDI BRUNA CRISTINA NAGEL (SC57245) FERNANDO TADEU CARARA (SC16959) KELI CLAUDETE POKREWIESKI (SC34770) MAYCON PREIS (SC33686) MELISSA BERTACO CRISTOFOLINI (SC40207) SABRINA ISAIAS (SC55638) SILMARA SARAI DA SILVA (SC57410) RECURSO DE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE GETULIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (CLT, art. 790-A). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - contrariedade à Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos art. 121, §1º da Lei Federal n. 14.133/202, 71 da Lei 8.666/93, 818 da CLT. - divergência jurisprudencial . - violação da tese fixada no RE 1.298.647 (Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF); O recorrente busca se eximir da responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada, rechaçando o entendimento do Colegiado de que era seu o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Verifica-se que a condenação subsidiária imposta ao ente público decorreu da ausência de provas que demonstrassem a efetiva fiscalização, pela tomadora, quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada. Em 13/02/2025, ao julgar o RE nº 1.298.647 (Tema nº 1.118 da Tabela de Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese jurídica, com eficácia vinculante, nos termos do art. 927, III, do CPC: “1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.” Constata-se que a decisão proferida pela Câmara possivelmente contraria a tese firmada pelo E. STF no julgamento do referido tema, cuja orientação possui eficácia erga omnes e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Público. Diante disso, e em respeito aos princípios da eficiência da atividade jurisdicional, segurança jurídica, isonomia, celeridade e economia processual, entendo ser recomendável o regular processamento do recurso, a fim de viabilizar o adequado reexame da matéria à luz do precedente vinculante. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 01 de julho de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente FLORIANOPOLIS/SC, 03 de julho de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEI RINALDI
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5000369-93.2021.8.24.0141/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO EXECUTADO: NOVA PG MADEIRAS EIRELI EDITAL Nº 310078688749 JUIZ DO PROCESSO: Cíntia Gonçalves Costi - Juiz(a) de Direito. Citando(a)(s): NOVA PG MADEIRAS EIRELI, CNPJ n. 15533925000175. Prazo do Edital: 30 dias. Certidão de Dívida Ativa n. 174. Valor do Débito: R$ 3.213,46. Data do Cálculo: 22/02/2021. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos artigos 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5003912-36.2023.8.24.0141/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO EXECUTADO: NATALICIO AMARANTE EDITAL Nº 310077955052 JUIZ DO PROCESSO: WELLINGTON BARBOSA NOGUEIRA JUNIOR - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): NATALICIO AMARANTE, CPF: 066.***.***-53. Prazo do Edital: 30 dias. Bem penhorado: Terreno urbano, formado pelo lote de terras nº 24, do loteamento BRESLAU , situado no lado par da rua projetada A , a 144,00 metros da esquina coma rua Mirador, cidade e Comarca de Presidente Getúlio, Estado de Santa Catarina, contendo a área de 422,60 m² (quatrocentos e vinte e dois metros e sessenta decímetros quadrados), confrontando na FRENTE, com a rua projetada A , em 13,00 metros; nos FUNDOS, com o rio Krauel, em 13,00 metros; LADO DIREITO, com o lote de terras n° 26, do mesmo loteamento, em 34,00 metros; LADO ESQUERDO, com o lote n° 22, do mesmo loteamento, em 34,50 metros, sem benfeitorias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora efetivada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação nos termos do art. 841 do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000033-50.2025.8.24.0141/SC (Pauta: 89) RELATOR: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA APELANTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): KELI CLAUDETE POKREWIESKI PROCURADOR(A): THIAGO CIPRIANI APELADO: RPK CONFECCOES LTDA - ME (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000052-56.2025.8.24.0141/SC (Pauta: 90) RELATOR: Desembargador Substituto ALEXANDRE MORAIS DA ROSA APELANTE: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE GETÚLIO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): KELI CLAUDETE POKREWIESKI PROCURADOR(A): THIAGO CIPRIANI APELADO: MADEIRAS CECHELERO LTDA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
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