Alexandra Schommer
Alexandra Schommer
Número da OAB:
OAB/SC 034790
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandra Schommer possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSC, TRT12, TJPR, TJPA, TRF4
Nome:
ALEXANDRA SCHOMMER
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000433-69.2025.5.12.0001 RECLAMANTE: JONATHAN RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: A. ANGELONI & CIA. LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad48507 proferido nos autos. Determino a realização de perícia técnica para aferição de insalubridade, a cargo do(a) perito(a) ALEXANDRE LUÍS DE MELLO. Concedo às partes o prazo comum de quinze dias, para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, oportunidade na qual poderão, fundamentadamente, impugnar a nomeação do perito, tudo sob pena de preclusão. Deverá o expert informar a data, horário e local da perícia ao Juízo, e também diretamente às partes, com antecedência mínima de 15 dias. Laudo CONCLUSIVO em 30 dias. Eventuais quesitos complementares deverão ser apresentados e respondidos no momento da realização da perícia, sob pena de restarem intempestivos. FLORIANOPOLIS/SC, 23 de julho de 2025. LUCIANO PASCHOETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN RIBEIRO DA SILVA
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5003151-58.2020.4.04.7106/RS (Pauta: 477) RELATOR: Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA APELANTE: ALEXANDRE ROSA PATRICIO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA SCHOMMER (OAB SC034790) ADVOGADO(A): ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB SC013379) APELANTE: DANIEL AROLDO CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA SCHOMMER (OAB SC034790) ADVOGADO(A): ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB SC013379) APELANTE: SILVIO BEZ DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA SCHOMMER (OAB SC034790) ADVOGADO(A): ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB SC013379) APELANTE: KEITY CORREA LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA SCHOMMER (OAB SC034790) ADVOGADO(A): ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB SC013379) APELANTE: MAYCON CORREA DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA SCHOMMER (OAB SC034790) ADVOGADO(A): ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB SC013379) APELANTE: EDNEIA BEZ DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA SCHOMMER (OAB SC034790) ADVOGADO(A): ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB SC013379) APELANTE: RENAN DE OLIVEIRA CORREA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA SCHOMMER (OAB SC034790) ADVOGADO(A): ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB SC013379) APELANTE: VIVIANE DA ROSA LUCIANO (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRA SCHOMMER (OAB SC034790) ADVOGADO(A): ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB SC013379) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de julho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5016911-58.2023.8.24.0064/SC RÉU : ESTER FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALEXANDRA SCHOMMER (OAB SC034790) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, em cumprimento ao art. 17 da Portaria nº 01/2025 deste Juízo, efetuamos a nomeação de defensor(a) dativo(a) , com o uso do rodízio do próprio Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, para defender os interesses da parte acusada nestes autos. Ressalta-se que a remuneração pela atuação do(a) nomeado(a) será fixada com base na Resolução CM nº 5, de 8 de abril de 2019, e será paga via Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. O(a) advogado(a) nomeado(a) deverá aceitar a nomeação no sistema AJG, no prazo de 05 (cinco) dias, e praticar o ato processual que lhe cabe, considerando o prazo da intimação gerado no sistema eproc.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000127-85.2012.8.24.0033/SC EXEQUENTE : ALBERT ZILLI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRA SCHOMMER (OAB SC034790) ADVOGADO(A) : ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB SC013379) EXECUTADO : MANOEL JOAO STORINO NETO ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO LEMES CLAUMANN (OAB SC060924) ADVOGADO(A) : MANOEL JOAO STORINO NETO (OAB SC014417) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. I. Trata-se de cumprimento de sentença movido por ALBERT ZILLI DOS SANTOS em face de MANOEL JOAO STORINO NETO . Em retrospecto processual, vê-se que foi deferida a penhora online (ev. 180). A parte executada veio alegar, porém, a impenhorabilidade do valor constrito (R$ 6.273,07) (ev. 189). É o relatório. II. Os honorários advocatícios possuem caráter alimentar. Isso vale tanto para os honorários executados quanto pelos recebidos pelo executado. Tratando-se de verba alimentar, não há falar em aplicação da regra de impenhorabilidade de subsídio, vencimento, remuneração, soldo, pensão ou verba creditada em conta bancária, vez que a impenhorabilidade encontra exceção no § 2º do art. 833 do CPC. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTÍCIA. PENHORA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 833, § 2º, DO CPC/2015. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EDcl nos EAREsp 387.601/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 4/3/2015, consolidou o entendimento de que os honorários advocatícios são considerados verba alimentar, sendo possível a penhora de verbas remuneratórias para o seu pagamento. 2. Com efeito, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários (dentre outras verbas destinadas à remuneração do trabalho) é excepcionado pelo § 2º do art. 833 do CPC/2015, quando se tratar de penhora para pagamento de prestações alimentícias. Portanto, tendo os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, natureza alimentícia, é possível a penhora de verbas remuneratórias para o seu pagamento (STJ, REsp 1714505, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 10/04/2018). Além do mais, ainda que o extrato bancário juntado no evento 189, DOC2 indique o recebimento de valor oriundo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tal documento, por si só, não é suficiente para demonstrar que parte da verba constrita seja de titularidade de cliente do executado. Cabe ressaltar que tal condição poderia ser comprovada por meio da apresentação do contrato de honorários e da indicação do processo judicial de origem do depósito, encontrando-se tal comprovação, todavia, preclusa a esta altura. Assim, não há como acolher a alegação de impenhorabilidade deduzida pela parte executada. III. Ante o exposto, AFASTO a impugnação à penhora e MANTENHO o valor bloqueado. Preclusa, EXPEÇA-SE alvará à exequente. IV. INTIME-SE a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000433-69.2025.5.12.0001 RECLAMANTE: JONATHAN RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: A. ANGELONI & CIA. LTDA Destinatário: A. ANGELONI & CIA. LTDA INTIMAÇÃO Fica(m) V.Sª(s) intimado(s) para manifestar-se sobre os documentos juntados pelo(a) autor(a) na manifestação à contestação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. FLORIANOPOLIS/SC, 15 de julho de 2025. JULIO CESAR SALA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - A. ANGELONI & CIA. LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação1ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5018388-06.2023.8.24.0036/SC (Pauta: 50)RELATOR: Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0003150-84.2019.8.24.0064/SC RÉU : GIANCARLOS DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO(A) : ALEXANDRA SCHOMMER (OAB SC034790) DESPACHO/DECISÃO I. Recebo a resposta à acusação ofertada pelo acusado no evento 68. II. Analisando o processado e a prova produzida até então, observo que não estão presentes as hipóteses que autorizariam a absolvição sumária, pois não está demonstrada, de plano, qualquer causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade do agente, sendo que os fatos narrados constituem crime e ainda não pode ser declarada extinta a punibilidade. Assim, dando prosseguimento ao feito, DESIGNO o dia 23/10/2025, às 15:40 horas, para AUDIÊNCIA de instrução e julgamento , oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas, bem como realizado o interrogatório . Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020, que instituiu o Juízo 100% Digital no âmbito da 1ª Vara Criminal de São José, bem como o disposto no art. 185, §2º, do Código de Processo Penal, o interrogatório será realizado por meio de videoconferência. Isto porque o(s) réu(s) se encontra(m) recolhido(s) junto a estabelecimento prisional deste Estado, o qual disponibiliza sala adequada para realização do ato por videoconferência, inclusive possibilitando conversa prévia e reservada com o respectivo defensor, o que garante a ampla defesa e o contraditório. Ressalta-se, também, que a participação presencial neste juízo, além de acarretar dispêndio desnecessário de dinheiro público, prejudicaria a celeridade processual, diante dos trâmites exigidos para o deslocamento. Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando no sentido de que o interrogatório por videoconferência não ofende os direitos e garantias fundamentais. Nesse sentido: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO (4X). DETERMINAÇÃO DE INTERROGATÓRIO EM PLENÁRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE EM PROCESSOS DO TRIBUNAL DO JURI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A DETERMINAÇÃO DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A realização de interrogatório por meio de videoconferência é medida que objetiva a desburocratização, agilização e economia da justiça, podendo ser determinada excepcionalmente nas hipóteses previstas no rol elencado no §2º do art. 185 do Código de Processo Penal . (RHC 80.358/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017) (grifou-se). Outro não é o posicionamento do Eg. Tribunal de Justiça Catarinense: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INSURGÊNCIA DO APENADO CONTRA DECISÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA - I. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DO ATO PELA MODALIDADE PRESENCIAL - NÃO CONHECIMENTO - AUDIÊNCIA JÁ REALIZADA - II. PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO E DA AUDIÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA NA RESOLUÇÃO N. 105/2010 DO CNJ - NORMAS PREVISTAS NO ART. 185 DO CPP E ART. 5º DA MENCIONADA RESOLUÇÃO, QUE IMPÕE, EM REGRA, A REALIZAÇÃO DE INTERROGATÓRIO E DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA PRESENCIAIS - INAPLICABILIDADE AO AO CASO CONCRETO, EM QUE SE CUIDA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO EM ÂMBITO EXECUCIONAL - NATUREZA E FINALIDADE DISTINTAS - OITIVA DO PRESO, EM TEMPO REAL E POR MEIO VIRTUAL, ACOMPANHADO POR DEFENSOR PÚBLICO, APTA À GARANTIA DA AMPLA DEFESA - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO (CPP, ART. 563). " Na sistemática do CPP, comparecer nem sempre significa necessariamente ir à presença física do juiz, ou estar no mesmo ambiente que este. [...] Se assim é, pode-se muito bem ler o comparecer do artigo 185 do CPP, referente ao interrogatório, como um comparecimento virtual, mas direto, atual e real, perante o magistrado " (Vladmir Aras). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA EXTENSÃO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Execução Penal n. 0000333-39.2020.8.24.0023, da Capital, rel. Getúlio Corrêa, Terceira Câmara Criminal, j. 28-04-2020). (grifou-se). Diante disso, entendo que o interrogatório virtual não acarretará qualquer prejuízo ao(s) réu(s), razão pela qual será realizado junto à sala passiva da unidade prisional, salvo requerimento da defesa em sentido contrário. REQUISITE-SE a presença do acusado GIANCARLOS DE OLIVEIRA FILHO na sala passiva do ergástulo em que se encontra(m) recolhido(s), servindo a presente como ofício, salientando que o link se encontra disponível no PJSC Conecta, estando a audiência prevista no respectivo calendário de salas da unidade prisional (DEAP -Penitenciária da Capital - Sala 1). INTIMEM-SE as testemunhas arroladas, consignando os telefones indicados, caso existentes. REQUISITE-SE a presença dos guardas municipais Carlos Eduardo de Oliveira e Felipe Toldo Spillere arrolados na denúncia, através do Sistema EPROC, servindo o presente como ofício. INTIMEM-SE o Ministério Público e a defesa, os quais poderão optar pela participação virtual, encaminhando-se os links de acesso. Cumpra-se.
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