Juliano Scherer

Juliano Scherer

Número da OAB: OAB/SC 034794

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliano Scherer possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSC, TJSP
Nome: JULIANO SCHERER

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029042-72.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : JULIANO SCHERER ADVOGADO(A) : JULIANO SCHERER (OAB SC034794) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se alvará para liberação do valor penhorado (EV 23 a 27), em favor da parte exequente, observados os dados bancários informados no EV 34. 2. A parte exequente requereu a penhora no rosto dos autos de 12 (doze) processos (EV 34). 3. Para análise do pleito, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a existência e dados das mencionadas ações, bem como apresentar cálculo atualizado do débito. 4. Após a manifestação, tornem conclusos com urgência.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0048035-17.2002.8.26.0100 (583.00.2002.048035) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Agencia Costa Viagens e Turismo Ltda - Cristhiane Neves Saraiva e outros - Luiz Antonio Assunção Carvalho - Jcl Empreiteira de Construção Civil Ltda - - Telecomunicações de São Paulo S/A e outros - Gilvana Souza Silva - Eliete de Cassia Martins Gouveia - - Rosana Vedor Gonçalves - - Condominio Edificio Vila Normanda - Bloco B - - Cmp Assessoria Contábil Ltda - - Ruth Ederly Greif - - Antonie Abdul Massih Abd - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Cláudia Maria Lotto Galvão - Osvaldo Joaquim de Souza - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Walter dos Reis e outros - Maria Claudia da Silva Mendes Pereira - Sonia Gonçalves de Lima - - AGNES MARIA LIPPI FERREIRA - - Mario Hage Rosa - - Des Sables Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - - Kelly Cristina Martins Bellantuono - - Marta Fabiola Oliveira Teixeira - - Espólio de Maria Izilda dos Santos - - Henrique Alves - - Kauan Tokashike de Oliveira - - Ativos Invest Ltda - - Angela Maria da Custódia Camargo e outros - Fls. 4477: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 368.749,19, com acréscimos legais a partir de 11/06/2025. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranha na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. - ADV: LUCIANA GALVÃO VIEIRA DE SOUZA (OAB 157815/SP), FABIANA SINISCALCO (OAB 158138/SP), LUCIANA GALVÃO VIEIRA DE SOUZA (OAB 157815/SP), ANDRÉ LUIS TARDELLI MAGALHÃES POLI (OAB 158454/SP), IARA APARECIDA MAGALHAES DE MELO COSTA (OAB 158489/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA (OAB 157476/SP), IRÁ CRISTINA RODRIGUES (OAB 157475/SP), IRÁ CRISTINA RODRIGUES (OAB 157475/SP), IRIS DEUZINETE FERREIRA (OAB 156506/SP), HEBER HAMILTON QUINTELLA FILHO (OAB 156015/SP), ROBERTO JOSÉ CARVALHO DA SILVA (OAB 154068/SP), ALVARO CONSIGLIO CARRASCO JUNIOR (OAB 172374/SP), CAROLINA APARECIDA NACIMBEM (OAB 232497/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP), GLAUCY PEREIRA DE MEDEIROS CONCORDIA (OAB 192105/SP), KATIA PEROZZO ASSUNÇÃO (OAB 185497/SP), INGRID BRABES (OAB 163261/SP), MAURÍCIO BARSOTTI (OAB 171188/SP), DOUGLAS NATAL (OAB 16802/SP), VIVIAN DINORÁ FURLAN (OAB 166683/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), INGRID BRABES (OAB 163261/SP), AFONSO PACILÉO NETO (OAB 239824/SP), IRAI JOSE DE FREITAS (OAB 109253/SP), CLAUDIA MARIA DA COSTA BRANDAO (OAB 122938/SP), CARLOS ROBERTO HIGINO (OAB 116999/SP), CARLOS ROBERTO HIGINO (OAB 116999/SP), SILVANA MALAKI DE MORAES PINTO DO NASCIMENTO (OAB 115014/SP), CLAUDIA MARIA DA COSTA BRANDAO (OAB 122938/SP), JULIO CESAR MARTINS CASARIN (OAB 107573/SP), RITA MAYORGA (OAB 104810/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 101105/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 101105/SP), JORGE LUIS ARNOLD AUAD (OAB 100158/SP), DALSON DO AMARAL FILHO (OAB 151524/SP), DOUGLAS GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL (OAB 142218/SP), CRISTHIANE NEVES SARAIVA (OAB 149013/SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP), CHRISTIAM MOHR FUNES (OAB 145431/SP), CHRISTIAM MOHR FUNES (OAB 145431/SP), MARCIO ABUJAMRA (OAB 127474/SP), ALESSANDRO JOSE SILVA LODI (OAB 138321/SP), SELMA REGINA GROSSI DE SOUZA (OAB 134415/SP), MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/SP), ILSON MIGUEL VISCONTI JUNIOR (OAB 132788/SP), SIDNEY LENT JUNIOR (OAB 131647/SP), VERA LUCIA TAHIRA INOMATA (OAB 76682/SP), ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB 206567/SP), ANTONIO MANOEL LEITE (OAB 26031/SP), JOSÉ RODOLFO GOMES FONSECA TAVARES (OAB 292239/SP), ANTONIA ALVES DA SILVA DIEL (OAB 281746/SP), ANTOINE ABDUL MASSIH ABD (OAB 206567/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), EDUARDO JANEIRO ANTUNES (OAB 259984/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), AMAURI MANSANO (OAB 90261/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), PEDRO HENRIQUE DE ASSIS (OAB 360757/SP), CAIO DESTRO CHIRALDELLI (OAB 494903/SP), MARIA CLAUDIA SOUSA DA SILVA (OAB 29550/CE), MARIA CLARA SOUSA DA SILVA (OAB 1082/AM), PRISCILLA PICELLI LACERDA (OAB 374826/SP), TÚLIO FARIA TONELLI (OAB 103747/MG), CARLOS EDUARDO LAGUNA (OAB 357874/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), NILO SERGIO GONÇALVES (OAB 1596/SC), OSNY DOLBERTH (OAB 000666/SC), DIÓGENO FERREIRA CHAGAS (OAB 3244/MA), ADEMIR BERNARDO DA SILVA JUNIOR (OAB 246600/SP), RUITER BEZERRA FILHO (OAB 30510/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), OTAVIO CRISTIANO TADEU MOCARZEL (OAB 74073/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), SIDNEY BOMBARDA (OAB 34794/SP), ROGER LOUREIRO DOS SANTOS (OAB 80358/SP), RAIMUNDA MONICA MAGNO ARAUJO BONAGURA (OAB 28835/SP), FLAVIO ANTUNES (OAB 28335/SP), CIBELI DA SILVA BORTOLOTTO (OAB 251906/SP), FERNANDA TEIXEIRA CHEIDA DE ANDRADE (OAB 251574/SP), CONSTANTINO CHRISTOS DIAKOUMIS (OAB 251416/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP)
  4. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014931-49.2025.8.24.0018/SC EXECUTADO : R R IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO SCHERER (OAB SC034794) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1- Intime-se a parte executada, nos termos do art. 513 do CPC, para efetuar o pagamento dos valores indicados pela parte credora, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando nos autos, sob pena de acréscimo ao montante da condenação de multa de 10% (dez por cento), como também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, a teor do art. 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil. Caso no prazo assinalado seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre o restante do débito (CPC, art. 523, § 2º). Intime-se também a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do decurso da quinzena para pagamento voluntário (CPC, art. 525). 2- A certidão para fins do art. 828 do CPC está disponível no sistema E-PROC para emissão pela própria parte interessada, em "Certidão para Execuções". 3- Havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias, sob pena de presunção de concordância e extinção com esteio no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4- Em ocorrendo a intimação e não efetuado o adimplemento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar novo demonstrativo de débito com a inclusão da multa e dos honorários (CPC, art. 523, § 1º). 5- Desde que solicitado pela parte interessada: I- fica autorizada a constrição de ativos financeiros por meio do SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (CPC, art. 835, I, e art. 854), observadas as seguintes diretrizes: a) intimação da parte executada, em caso de êxito total ou parcial, para que apresente manifestação, no prazo de 05 dias (CPC, art. 854, § 3º), sob pena de preclusão; b) decorrido o prazo sem manifestação da parte executada: b.1) fica, desde já, convertido o decreto de indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo; b.2) expeça-se alvará em favor da parte exequente, ressalvada eventual penhora no rosto dos autos e que o procurador tenha poderes para receber e dar quitação; c) havendo impugnação da parte executada, certifique-se sobre a tempestividade e intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias (CPC, art. 9.º). Como medida suasória tendente à satisfação integral do mérito, como cautelar a fim de garantir o resultado útil do processo e como medida indutiva e coercitiva para o cumprimento da obrigação (CPC, art. 4.º, art. 77, IV; art. 139, II e IV; art. 297, art. 301, art. 370), ficam autorizadas, da mesma forma: II- a averbação de restrição de transferência de veículo registrado em nome da parte executada, por meio do RENAJUD , exceto veículos com gravame de alienação fiduciária ; III- a busca de dados cadastrais e declarações fiscais (DIRPF, DITR, CPMF, DOI, DIPJ, ECF, PJ Simplificada e outras disponíveis) da parte executada (até 03 exercícios declarados), por meio do sistema INFOJUD; IV- a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper); V- Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. VI- a consulta aos registros e o bloqueio de movimentação nos cadastros existentes, relativamente à parte executada, por meio do SIGEN+ (Cidasc); VII- a utilização do Serviço de Informação e Automação Previdenciária (PREVJUD) (dossiê previdenciário completo, CNIS e outros dados disponíveis) em relação à parte executada; 6- fica autorizada a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada com relação a tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (CPC, art. 831). 7- fica autorizada a expedição de ordem de intimação da parte executada para que, no prazo de 15 dias, indique quais são e onde estão bens sujeitos à penhora, indique o valor e exiba prova da propriedade desses bens e respectiva certidão negativa de ônus (se bem imóvel), sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça e condenação ao pagamento de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (CPC, art. 774, V); 8- fica autorizada a inscrição da parte executada em cadastro de inadimplentes, por meio dos sistemas SERASAJUD, SPCJUD ou outro disponível, ciente a parte exequente de que deverá promover o cancelamento dessas restrições em caso de pagamento, de garantia da execução ou de extinção do processo (CPC, art. 782, §§ 3.º e 5.º); 9- fica autorizado o levantamento de qualquer constrição, restrição ou inscrição, caso haja o pagamento total do débito ou haja requerimento expresso da parte exequente; 10- Desde já, reputo válida a intimação da parte executada em caso de mudança de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, como também para os casos de intimação com retorno do cartão de aviso de recebimento (AR) pelos motivos "não procurado", "endereço insuficiente", "não existe o número", "ausente" ou "desconhecido", nos termos do art. 274, parágrafo único, c/c art. 841, § 4.º, ambos do Código de Processo Civil. 11- caso haja requerimento da parte exequente, fica autorizada a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano (CPC, art. 921, III), findo o qual o processo será arquivado (CPC, art. 921, § 2.º); 12- não havendo o impulso processual, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao processo, incumbindo-lhe para tanto, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 ano independentemente de nova ordem (CPC, art. 921, § 1º). 13- Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, arquivem-se administrativamente os autos (CPC, art. 921, § 2º). Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5007967-08.2023.8.24.0019/SC (originário: processo nº 50045383320238240019/SC) RELATOR : KLEDSON GEWEHR ACUSADO : ADRIANA COELLI DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIANO SCHERER (OAB SC034794) ADVOGADO(A) : MICHEL DE OLIVEIRA BRÁZ (OAB SC016694) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 255 - 09/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  6. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5029146-98.2023.8.24.0018/SC RELATOR : Jeferson Osvaldo Vieira AUTOR : ORLANDO BUGIAREKI ADVOGADO(A) : JANES ANTUNES (OAB SC046538) RÉU : JULIA MORETTO BOLLIS ADVOGADO(A) : MICHEL DE OLIVEIRA BRÁZ (OAB SC016694) RÉU : ELENIR LUCIA CERICATTO ADVOGADO(A) : JULIANO SCHERER (OAB SC034794) RÉU : CAROLINE SANDER ADVOGADO(A) : JULIANO SCHERER (OAB SC034794) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 159 - 15/05/2025 - Determinada a intimação
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5014931-49.2025.8.24.0018 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 19/05/2025.
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