Deivid Willian Dos Prazeres
Deivid Willian Dos Prazeres
Número da OAB:
OAB/SC 034800
📋 Resumo Completo
Dr(a). Deivid Willian Dos Prazeres possui 91 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRS, STJ, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJRS, STJ, TJSC, TRF4
Nome:
DEIVID WILLIAN DOS PRAZERES
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (9)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (9)
APELAçãO CRIMINAL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2756484/SC (2024/0367195-3) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR AGRAVANTE : ADRIANO POFFO ADVOGADOS : HÉLIO RUBENS BRASIL - SC013041 DEIVID WILLIAN DOS PRAZERES - SC034800 RAÍSSA FRIDA RORIZ RIBEIRO ISAC - DF051535 BERNARDO LOBO MUNIZ FENELON - DF052679 LUCAS RESENDE FRAGA - DF050028 YASMIN BREHMER HANDAR - PR097751 AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGRAVADO : ADRIANO POFFO ADVOGADOS : HÉLIO RUBENS BRASIL - SC013041 DEIVID WILLIAN DOS PRAZERES - SC034800 RAÍSSA FRIDA RORIZ RIBEIRO ISAC - DF051535 BERNARDO LOBO MUNIZ FENELON - DF052679 LUCAS RESENDE FRAGA - DF050028 YASMIN BREHMER HANDAR - PR097751 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGRAVADO : FABIO LUIZ FUSINATO ADVOGADOS : EDILEIA BUZZI - SC027209 FABIO GERSON DOS REIS - SP357981 CORRÉU : ODAIR JOSE MANNRICH CORRÉU : MARCIO PIRES DE MORAES CORRÉU : ALTEVIR SEIDEL CORRÉU : MARCIO VELHO DA SILVA CORRÉU : CRISTIANE RUON DOS SANTOS CORRÉU : DAVID DO PRADO CORRÉU : JONES RODRIGO GAUGER CORRÉU : FELIPE SCHROEDER DOS ANJOS DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça local, que, em juízo de admissibilidade, não admitiu o recurso especial por ele apresentado, impugnando, por sua vez, o acórdão prolatado na Ação Penal – Procedimento Ordinário n. 5032767-60.2023.8.24.0000/SC, que substituiu a prisão preventiva decretada em desfavor de Fabio Luiz Fusinato, ora agravado, por medidas cautelares diversas (fls. 28.395/28.398). Nas razões do especial, apontou o órgão ministerial estadual contrariedade ao art. 312 do Código de Processo Penal, sustentando, em suma, a necessidade do restabelecimento da prisão preventiva do ora agravado, integrante de organização criminosa constituída por agentes públicos e empresários envolvidos em um complexo esquema criminoso, com indicativos de intenso risco de reiteração delitiva, sendo a medida indispensável para garantir a ordem pública e a instrução criminal (fls. 28.484/28.502). Apresentadas contrarrazões (fls. 29.151/29.156), o Tribunal local não admitiu o recurso, por incidência da Súmula 7/STJ (fls. 29.171/29.173). Daí o presente agravo (fls. 29.274/29.297), contraminutado às fls. 29.680/29.682. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opina pelo conhecimento do agravo para negar seguimento ao recurso especial (fls. 30.907/30.910). É o relatório. O agravo deve ser conhecido, uma vez que reúne os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Todavia, a irresignação não merece acolhimento. Na hipótese dos autos, a Corte de origem, a partir da análise do arcabouço fático-probatório dos autos, entendeu ser possível a substituição da prisão preventiva imposta ao ora agravado por medidas cautelares alternativas, levando em conta a mudança da situação fática, notadamente o fato de ter visivelmente perdido considerável peso, ao passo que o cárcere cautelar igualmente não pode prejudicar a saúde, tendo o réu 59 (cinquenta e nove) anos, e, ainda, de o réu ter confessado todas as suas supostas condutas criminosas e de a prova oral ter sido finalizada, com interrogatórios já realizados (fls. 28.397/28.398). Com efeito, a conclusão da Corte local alinhou-se à jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, firmada no sentido de que a segregação cautelar constitui medida excepcional, somente cabível na hipótese em que configuradas as situações estabelecidas nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal (AgRg no AREsp n. 1.846.479/PI, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 13/12/2021), e de que a prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação de pena ou decorrer da natureza abstrata do delito, devendo-se apoiar em fundamentos concretos que indiquem que a liberdade do réu representa risco aos meios ou fins do processo penal (AgRg no HC n. 791.854/MG, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 22/5/2023). Nesse passo, o enfrentamento da questão, na forma postulada pelo ora agravante, com o fim de se concluir pela necessidade da segregação cautelar, demandaria revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Ilustrando esse entendimento: AgRg no HC n. 843.179/SC, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 13/11/2023; AgRg no AREsp n. 1.787.228/MT, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe 19/10/2022; AgRg no REsp n. 1.830.022/MG, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 22/8/2022; AgRg no REsp n. 1.986.789/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 29/4/2022; AgRg no AREsp n. 1.784.515/MG, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 23/11/2021; AgRg no AREsp n. 1.842.490/MG, Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe 27/9/2021; AgRg no AREsp n. 1.414.313/GO, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 22/4/2019, dentre outros. Ante o exposto, com fundamento no art. 253, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Relator SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL Nº 5029707-72.2021.4.04.7200/SC RÉU : TEREZINHA ZUNINO JASPER ADVOGADO(A) : Hélio Rubens Brasil (OAB SC013041) ADVOGADO(A) : DEIVID WILLIAN DOS PRAZERES (OAB SC034800) RÉU : NEUSA DA SILVA MELO PICCOLI ADVOGADO(A) : Hélio Rubens Brasil (OAB SC013041) ADVOGADO(A) : DEIVID WILLIAN DOS PRAZERES (OAB SC034800) RÉU : MICHAEL NESTOR JASPER ADVOGADO(A) : Hélio Rubens Brasil (OAB SC013041) ADVOGADO(A) : DEIVID WILLIAN DOS PRAZERES (OAB SC034800) RÉU : GUSTAVO MARTINS DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143) RÉU : DANIEL NORONHA MACHADO ADVOGADO(A) : GREGOR GOEDERT DE OLIVEIRA (OAB SC037269) RÉU : CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : OSVALDO JOSE DUNCKE (OAB SC034143) RÉU : FABRIZZIO PICCOLI ADVOGADO(A) : DEIVID WILLIAN DOS PRAZERES (OAB SC034800) ADVOGADO(A) : Hélio Rubens Brasil (OAB SC013041) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o réu FABRIZZIO encontra-se preso na Espanha, e tendo em vista a diferença de fuso horário entre Brasil/Espanha, necessária a readequação dos dias e horário da audiência. Asim, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento dos dias 14, 15 e 16 de outubro de 2025 para os dias 04, 05 e 06 de novembro de 2025, às 08h30min (horário de Brasília) , a qual será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Zoom Workplace , mediante acesso ao link que será disponibilizado pela Secretaria do Juízo. Na audiência serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa (nos horários indicados na tabela abaixo), bem como se procederá ao interrogatório dos réus e alegações finais orais se for o caso, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal. Esgotada a oitiva das testemunhas, iniciar-se-ão, de imediato, os interrogatórios dos réus . TESTEMUNHAS DATA HORÁRIO (horário de Brasília) Indicadas pela Acusação e Defesa GUSTAVO e CARLOS 1 Silnei Mendina 04/11/2025 08h30min 2 Nelson Luiz Confortin Napp 09h 3 Caio Roberto de Paula 09h30min 4 João Luis de Souza 10h Indicadas pela Defesa de GUSTAVO e CARLOS 5 Marcelo Cavalheiro 04/11/2025 10h30min 6 Thiago Cesar de Freitas 10h40min 7 Valcenir Freitas 10h50min 8 Luciano Eurico Heinemann 11h 9 Guilherme Araújo (se informados os dados para contato) 11h10min Indicadas pela Defesa de NEUSA, TEREZINHA, FABRIZZIO e MICHAEL 10 Bárbara de Carvalho Souza (se informados os dados para contato) 04/11/2025 11h20min 11 Bruno Tricai 11h25min 12 Cristiane Denise Fabris 11h30min 13 Ana Carolina Oliveira 11h35min 14 Gustavo Lummertz (se informados os dados para contato) 11h40min 15 Matheus Fontana 11h45min 16 Roberto Ananias Feijão Jr. (se informados os dados para contato) 11h50min 17 Diego Gonçalves Augusto (se informados os dados para contato) 11h55min 18 Eduardo Berthier Soares 12h 19 Eneusi Catarina Gomes Pereira 05/11/2025 08h30min 20 Fabricia Valvassori Colombo 08h35min 21 Flares Antônio Duarte Júnior 08h40min 22 Getulio Lopes Soares Junior 08h45min 23 Italo dos Santos 08h50min 24 Luis Antonio Prado Melo 08h55min 25 Luana Vieira 09h 26 Marcelo Rodrigues (se informados os dados para contato) 09h05min 27 Marcio Pacheco 09h10min 28 Marise T. Pacheco 09h15min 29 Monique da Silva Gomes 09h20min 30 Nibet Deucher Mendonça 09h25min 31 Pedro Henrique Zucki 09h30min 32 Peter Alan Gurtner (se informados os dados para contato) 09h35min 33 Regina Célia Machenta 09h40min 34 Sônia de Souza Mota (se informados os dados para contato) 09h45min 35 Sônia Regina Kormann Peixer 09h50min Indicadas pela Defesa de DANIEL, NEUSA, TEREZINHA, FABRIZZIO e MICHAEL 36 Miriam Fontes Noronha (se informados os dados para contato) 05/11/2025 10h Indicadas pela Defesa de DANIEL 37 Fabio Cardoso Bacildo (se informados os dados para contato) 05/11/2025 10h05min 38 Tatiana Noronha Machado (se informados os dados para contato) 10h10min 39 Marcelle Cardoso Fernandes da Silva (se informados os dados para contato) 10h15min 40 Miriam Fontes Noronha (se informados os dados para contato) 10h20min Ressalto, por oportuno, as recomendações do artigo 3º da Resolução CNJ n. 465 de 22/06/2022, que institui diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário 1 . Intimem-se os réus de que a audiência em referência será realizada na presença de seus defensores, constituídos ou nomeados, devendo comparecerem à audiência acompanhados de advogado, caso contrário ser-lhes-á nomeado defensores dativos. Ressalto, desde já, que eventual ausência de algum dos réus no interrogatório será considerada como exercício do direito ao silêncio. Considerando que decorreu o prazo sem manifestação da defesa acerca do número de contato do réu MICHAEL NESTOR JASPER , expeça-se edital de intimação ao réu. Quanto ao interrogatório de FABRIZZIO , considerando que o réu encontra-se recolhido em estabelecimento prisional no exterior (Centro Penitenciário Madrid V - Soto del Real - informação obtida junto ao seu advogado de defesa), determino que sua oitiva por videoconferência, na data designada para a audiência neste Juízo, seja solicitada à autoridade central estrangeira , por meio de auxílio direto, nos moldes do Acordo de Cooperação e Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, promulgado por meio do Decreto 6.681/2008. Fundamento a realização do interrogatório de FABRIZZIO por videoconferência no artigo 185, § 2º, II, do Código de Processo Penal: Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (...) § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: (...) II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; Ressalto que FABRIZZIO deverá acompanhar todo o ato por meio do sistema de videoconferência. Expeça-se, com urgência, ofício à autoridade central , instruindo-o com cópia desta decisão, solicitando as providências necessárias: a) à intimação de FABRIZZIO acerca desta decisão, cientificando-o da data da audiência ( dias 04, 05 e 06 de novembro de 2025, com início às 08h30min (horário de Brasília ); b) ao acompanhamento de toda a audiência pelo acusado ( dias 04, 05 e 06 de novembro de 2025, com início às 08h30min (horário de Brasília) ) e ao interrogatório de FABRIZZIO por meio de videoconferência com o estabelecimento prisional em que se encontra recolhido ou outro local designado pelas autoridades estrangeiras, inclusive acerca da necessidade de facultar o ingresso dos advogados constituídos ou de eventual defensor designado para acompanhamento do ato. Anoto que, como antes referido, este Juízo solicitou a extradição de FABRIZZIO. Nas notas verbais recebidas das autoridades espanholas consta como n/ref. 205428-EXT-24. Todos os documentos deverão ser encaminhados no idioma português, acompanhados de tradução para o idioma espanhol . Considerando as dificuldades encontradas por este Juízo para a nomeação de tradutores, especialmente no que se refere ao pagamento dos honorários, solicite-se ao Ministério Público Federal que providencie a tradução dos documentos junto à Procuradoria Geral da República, observando que a documentação (em idioma português, acompanhada da tradução para o idioma espanhol) deverá ser encaminhada à autoridade central diretamente pelo Ministério Público Federal, com a comunicação da providência a este Juízo. Do contrário, a tradução da documentação deverá ser entregue a este Juízo com a máxima urgência para o encaminhamento das peças à autoridade central. Caso, na data da audiência, FABRIZZIO encontre-se em liberdade, deverá comparecer na audiência neste Juízo. Encaminhe-se cópia desta decisão às testemunhas referidas , intimando-as da redesignação da audiência e para que, no dia e horário agendados, acessem a ferramenta eletrônica Zoom Workplace, a fim de prestarem depoimento. Para as testemunhas que ostentarem a condição de servidor público, proceda-se da forma estabelecida no § 3º do art. 221 do Código Processo Penal . Intimem-se os réus de que a audiência em referência será realizada na presença de seus defensores, constituídos ou nomeados, devendo comparecerem à audiência acompanhados de advogado, caso contrário ser-lhes-á nomeado defensores dativos. Notifique(m)-se a(s) testemunha(s) , ainda, de que: I) o comparecimento (participação virtual) à audiência é obrigatório; II) não será necessário deslocamento para a realização do ato, sendo que qualquer obstáculo ou impedimento justificável à participação na audiência deverá ser comunicado antecipadamente ao Juízo, através dos telefones (48)3251-2671 ou pelo e-mail scflp07audiencia@jfsc.jus.br ; III) em caso de não conexão no dia da audiência, sem motivo justificado, o juízo poderá aplicar à testemunha faltosa multa de 1 a 10 salários mínimos, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência; IV) deverá(ão) apresentar documento de identificação quando solicitado por este Juízo. Informe(m)-se à(s) testemunha(s), também, de que o trabalhador empregado não poderá sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas (art. 822 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), podendo, neste caso, solicitar, por e-mail, uma Certidão de que participou da audiência para apresentar ao empregador. Ressalte-se, por oportuno, que o ato será gravado em audiovisual, nos termos do art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal e do art. 12, I, da Resolução n. 329/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Intimem-se. Autorizo que as intimações sejam realizadas por meio de contato telefônico, whatsApp , e-mail, mediante certificação nos autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: STJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2985194/RS (2025/0252010-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FABRIZZIO PICCOLI AGRAVANTE : MICHAEL NESTOR JASPER ADVOGADOS : HÉLIO RUBENS BRASIL - SC013041 DEIVID WILLIAN DOS PRAZERES - SC034800 JHONATAN MORAIS BARBOSA - SC057770 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Processo distribuído pelo sistema automático em 11/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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