Alexandre Amarante

Alexandre Amarante

Número da OAB: OAB/SC 034820

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Amarante possui 72 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TJBA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 72
Tribunais: STJ, TJSC, TJBA, TJRJ, TJRN, TJMS, TJPR, TJRS
Nome: ALEXANDRE AMARANTE

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) APELAçãO CRIMINAL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005680-63.2025.8.24.0064/SC AUTOR : RICARDO SIMON ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AMARANTE (OAB SC034820) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do MANDADO/AR sem lograr êxito em CITAR o(a) réu/executado, fica INTIMADA a parte autora para informar o endereço atualizado do(a) Réu, no prazo de  10 dias, sob pena de extinção E ainda, para agilizar, utilize um dos eventos sugeridos: Pedido de citação em novo endereço ou Pedido de expedição de mandado. 1
  3. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000177-72.2020.8.21.0144/RS AUTOR : PRISCILA BENEMANN ADVOGADO(A) : BARBARA GEREMIA (OAB RS060985) AUTOR : MARISTELA RIBEIRO ADVOGADO(A) : BARBARA GEREMIA (OAB RS060985) AUTOR : MARCOS VINICIO MONEGATT ADVOGADO(A) : BARBARA GEREMIA (OAB RS060985) AUTOR : JANETE MARIA WARTHA ADVOGADO(A) : BARBARA GEREMIA (OAB RS060985) AUTOR : GEISON PALAVRO ADVOGADO(A) : BARBARA GEREMIA (OAB RS060985) AUTOR : EVERSON CRISTIANO SCHMITZ ADVOGADO(A) : BARBARA GEREMIA (OAB RS060985) AUTOR : CRISTIANO ARMANI ADVOGADO(A) : BARBARA GEREMIA (OAB RS060985) AUTOR : ALDOIR TOMAZINI ADVOGADO(A) : BARBARA GEREMIA (OAB RS060985) RÉU : GILMAR PEDRUSSI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AMARANTE (OAB SC034820) RÉU : ANNA PAULA PEDRUSSI ADVOGADO(A) : FELIPE LEAL FERRET (OAB RS104210) DESPACHO/DECISÃO Da prova testemunhal Defiro a oitivas das testemunhas indicadas pela parte autora no evento 329, PET1 . Do pedido de depoimento pessoal do Réu Gilmar Defiro o pedido de depoimento pessoal do Réu Gilmar formulado pela também Ré Anna Paula ( evento 330, PET1 ) e a parte Autora ( evento 329, PET1 ), eis que o pedido foi devidamente fundamentado. Dos demais pedidos de depoimento pessoal Igualmente, a ré ANNA PAULA PEDRUSSI , no evento 330, PET1 , solicitou o depoimento pessoal da parte autora para informar com quem foram feitas as negociações e a quem foram repassados os valores. Todavia, é imperioso rememorar o teor do despacho exarado no evento 316, DESPADEC1 , o qual estabeleceu as diretrizes para a especificação das provas a serem produzidas. Naquela oportunidade, restou expressamente consignado que as partes deveriam indicar "eventuais provas a serem produzidas, de modo fundamentado, explicitando qual questão fática, exatamente, pretende-se ver provada; e as questões de direito que reputam como relevantes para o julgamento da lide" . Mais adiante, foi advertido que "O não atendimento, com clareza, do acima disposto, levará ao indeferimento da prova e eventual silêncio quanto a este ponto será entendido como anuência ao julgamento imediato" . Ao analisar as justificativas apresentadas para os pedidos de depoimento pessoal da parte Autora, verifica-se que não houve o atendimento à exigência de clareza e especificidade na indicação de quais fatos controvertidos seriam provados por cada depoente, e de que forma o depoimento pessoal seria o meio probatório idôneo e necessário para tal finalidade, indo além de uma mera repetição dos pontos controvertidos já elencados. Nesse sentido, a solicitação genérica de esclarecimentos ou a mera reiteração de fatos já controvertidos nos autos, sem a devida correlação específica com o que o depoimento pessoal em si acrescentaria para a elucidação do mérito, não preenche os requisitos de fundamentação exigidos por este Juízo. A finalidade do depoimento pessoal é a obtenção da confissão, e não a mera inquirição sobre fatos que podem ser provados por outros meios ou que já estão suficientemente articulados nos autos. Diante do exposto e em estrita observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) e às determinações previamente estabelecidas, as quais visam a racionalização e a efetividade da instrução processual, indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte Autora, formulado no evento 330, PET1 , por insuficiência de fundamentação e inobservância das diretrizes já fixadas . Da audiência Designo audiência de instrução para o dia 11/11/2025, às 13h30min, para oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora e depoimento pessoal do Réu GILMAR PEDRUSSI . Deferido depoimento pessoal, intime-se pessoalmente o Réu GILMAR PEDRUSSI para tanto, advertindo-o da pena de confesso, em caso de não comparecimento ou recusa a depor. Saliente-se que cabe aos respectivos advogados informar ou intimar as testemunhas arroladas acerca do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do artigo 455 do CPC. As partes ficam intimadas através de seus procuradores que possuem o compromisso de informá-las, devendo constar da intimação o link/QR Code para participar da reunião, qual seja: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50001777220208210144&idMinuta=11753108890308473448803248796&hash=092e01b8a0af449f003cfac27faeb4c0aa48a7a57e2d4909ad27636f4a644c69 A audiência será realizada de modo híbrido, facultada a participação por videoconferência a todos os interessados, através do link acima disponibilizado. Optando a parte por comparecimento virtual, deverá garantir que conseguirá realizar a audiência através dos meios tecnológicos, sob pena de perda da prova . O acesso à sala virtual poderá ser feito através do celular ou computador, incumbindo à parte providenciar equipamentos informáticos e conexão estável de internet que viabilizem a participação no ato, não sendo necessário baixar previamente qualquer programa ou aplicativo, podendo utilizar o "navegador". Devendo ser também encaminhado às partes através do WhatsApp ou e-mail, tutorial para uso da plataforma. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5004361-06.2025.8.24.0082 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Continente na data de 16/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004361-06.2025.8.24.0082/SC EXEQUENTE : HELIO SIMON ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AMARANTE (OAB SC034820) EXECUTADO : GCI CENTRO DE REABILITACAO ORAL LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA TROYNER (OAB PR091999) ADVOGADO(A) : HILMAR RUBENS MIYAKAWA JUNIOR (OAB PR070555) DESPACHO/DECISÃO 1) INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado pela parte exequente, sob pena da aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. a) INFORME-SE à parte executada que: I) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (enunciado 117 do FONAJE). II) "Os fundamentos admitidos para embargar a execução da sentença estão disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 [...]" (enunciado 121 do FONAJE). III) Efetuado o pagamento parcial no prazo estipulado, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, 2º, do CPC). 2) Sem informação sobre o cumprimento voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Apresente demonstrativo atualizado do débito, já com incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC. I) Desde logo se esclarece que "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento" (enunciado 97 do FONAJE). b) Requeira as medidas constritivas que deseja ver cumpridas. c) Seja cientificada de que o transcurso do prazo assinalado sem manifestação será interpretado como desinteresse na continuidade do feito, e acarretará a extinção do presente cumprimento de sentença. 3) Caso apresentados o demonstrativo atualizado do débito com a incidência da multa pelo descumprimento e requeridas as medidas constritivas já no pedido de cumprimento da sentença, DISPENSO , desde logo, o cumprimento do item 2. 4) Com informação do cumprimento voluntário da obrigação, ou transcorrido o prazo legal sem ela e cumpridas as providências do item 2 pela parte exequente, VOLTEM os autos conclusos para análise dos pedidos constritivos. 5) INTIMEM-SE.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007011-94.2023.8.24.0082/SC AUTOR : HELIO SIMON ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AMARANTE (OAB SC034820) DESPACHO/DECISÃO Conforme previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve ser iniciado em incidente próprio, tendo como objetivo dar início à execução da sentença transito em julgado. Cumpre ressaltar que o início do cumprimento de sentença em procedimento diverso do incidente próprio, como por exemplo em um simples requerimento ao juízo, pode gerar nulidade processual. Portanto, para garantir a efetivação da decisão judicial e evitar qualquer tipo de impropriedade processual, é fundamental que o cumprimento de sentença seja iniciado no incidente próprio de cumprimento de sentença, seguindo as formalidades legais. INTIME-SE a parte autora e, após, ARQUIVEM-SE definitivamente estes autos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5000421-04.2023.8.24.0082/SC (Pauta: 341) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO APELANTE: ALEXANDRE DO AMARAL (ACUSADO) ADVOGADO(A): ALEXANDRE AMARANTE (OAB SC034820) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA UNIDADE EXTERNA: PALHOÇA - CAPH COLÔNIA AGRÍCOLA INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5017956-23.2024.8.24.0045/SC (Pauta: 696) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO RECORRENTE: NICLYSSON DANIEL DE SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE AMARANTE (OAB SC034820) RECORRIDO: AFONSO MARTINS AGUIAR (AUTOR) ADVOGADO(A): GLADISTONE ANTONIO DA SILVA (OAB SC059253) ADVOGADO(A): ELSON DE ALMEIDA SANTOS (OAB SC053035) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou