Alexandre Amarante
Alexandre Amarante
Número da OAB:
OAB/SC 034820
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Amarante possui 72 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TJBA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
72
Tribunais:
STJ, TJSC, TJBA, TJRJ, TJRN, TJMS, TJPR, TJRS
Nome:
ALEXANDRE AMARANTE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
APELAçãO CRIMINAL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005680-63.2025.8.24.0064/SC AUTOR : RICARDO SIMON ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AMARANTE (OAB SC034820) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do MANDADO/AR sem lograr êxito em CITAR o(a) réu/executado, fica INTIMADA a parte autora para informar o endereço atualizado do(a) Réu, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção E ainda, para agilizar, utilize um dos eventos sugeridos: Pedido de citação em novo endereço ou Pedido de expedição de mandado. 1
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Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000177-72.2020.8.21.0144/RS AUTOR : PRISCILA BENEMANN ADVOGADO(A) : BARBARA GEREMIA (OAB RS060985) AUTOR : MARISTELA RIBEIRO ADVOGADO(A) : BARBARA GEREMIA (OAB RS060985) AUTOR : MARCOS VINICIO MONEGATT ADVOGADO(A) : BARBARA GEREMIA (OAB RS060985) AUTOR : JANETE MARIA WARTHA ADVOGADO(A) : BARBARA GEREMIA (OAB RS060985) AUTOR : GEISON PALAVRO ADVOGADO(A) : BARBARA GEREMIA (OAB RS060985) AUTOR : EVERSON CRISTIANO SCHMITZ ADVOGADO(A) : BARBARA GEREMIA (OAB RS060985) AUTOR : CRISTIANO ARMANI ADVOGADO(A) : BARBARA GEREMIA (OAB RS060985) AUTOR : ALDOIR TOMAZINI ADVOGADO(A) : BARBARA GEREMIA (OAB RS060985) RÉU : GILMAR PEDRUSSI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AMARANTE (OAB SC034820) RÉU : ANNA PAULA PEDRUSSI ADVOGADO(A) : FELIPE LEAL FERRET (OAB RS104210) DESPACHO/DECISÃO Da prova testemunhal Defiro a oitivas das testemunhas indicadas pela parte autora no evento 329, PET1 . Do pedido de depoimento pessoal do Réu Gilmar Defiro o pedido de depoimento pessoal do Réu Gilmar formulado pela também Ré Anna Paula ( evento 330, PET1 ) e a parte Autora ( evento 329, PET1 ), eis que o pedido foi devidamente fundamentado. Dos demais pedidos de depoimento pessoal Igualmente, a ré ANNA PAULA PEDRUSSI , no evento 330, PET1 , solicitou o depoimento pessoal da parte autora para informar com quem foram feitas as negociações e a quem foram repassados os valores. Todavia, é imperioso rememorar o teor do despacho exarado no evento 316, DESPADEC1 , o qual estabeleceu as diretrizes para a especificação das provas a serem produzidas. Naquela oportunidade, restou expressamente consignado que as partes deveriam indicar "eventuais provas a serem produzidas, de modo fundamentado, explicitando qual questão fática, exatamente, pretende-se ver provada; e as questões de direito que reputam como relevantes para o julgamento da lide" . Mais adiante, foi advertido que "O não atendimento, com clareza, do acima disposto, levará ao indeferimento da prova e eventual silêncio quanto a este ponto será entendido como anuência ao julgamento imediato" . Ao analisar as justificativas apresentadas para os pedidos de depoimento pessoal da parte Autora, verifica-se que não houve o atendimento à exigência de clareza e especificidade na indicação de quais fatos controvertidos seriam provados por cada depoente, e de que forma o depoimento pessoal seria o meio probatório idôneo e necessário para tal finalidade, indo além de uma mera repetição dos pontos controvertidos já elencados. Nesse sentido, a solicitação genérica de esclarecimentos ou a mera reiteração de fatos já controvertidos nos autos, sem a devida correlação específica com o que o depoimento pessoal em si acrescentaria para a elucidação do mérito, não preenche os requisitos de fundamentação exigidos por este Juízo. A finalidade do depoimento pessoal é a obtenção da confissão, e não a mera inquirição sobre fatos que podem ser provados por outros meios ou que já estão suficientemente articulados nos autos. Diante do exposto e em estrita observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) e às determinações previamente estabelecidas, as quais visam a racionalização e a efetividade da instrução processual, indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte Autora, formulado no evento 330, PET1 , por insuficiência de fundamentação e inobservância das diretrizes já fixadas . Da audiência Designo audiência de instrução para o dia 11/11/2025, às 13h30min, para oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora e depoimento pessoal do Réu GILMAR PEDRUSSI . Deferido depoimento pessoal, intime-se pessoalmente o Réu GILMAR PEDRUSSI para tanto, advertindo-o da pena de confesso, em caso de não comparecimento ou recusa a depor. Saliente-se que cabe aos respectivos advogados informar ou intimar as testemunhas arroladas acerca do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do artigo 455 do CPC. As partes ficam intimadas através de seus procuradores que possuem o compromisso de informá-las, devendo constar da intimação o link/QR Code para participar da reunião, qual seja: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50001777220208210144&idMinuta=11753108890308473448803248796&hash=092e01b8a0af449f003cfac27faeb4c0aa48a7a57e2d4909ad27636f4a644c69 A audiência será realizada de modo híbrido, facultada a participação por videoconferência a todos os interessados, através do link acima disponibilizado. Optando a parte por comparecimento virtual, deverá garantir que conseguirá realizar a audiência através dos meios tecnológicos, sob pena de perda da prova . O acesso à sala virtual poderá ser feito através do celular ou computador, incumbindo à parte providenciar equipamentos informáticos e conexão estável de internet que viabilizem a participação no ato, não sendo necessário baixar previamente qualquer programa ou aplicativo, podendo utilizar o "navegador". Devendo ser também encaminhado às partes através do WhatsApp ou e-mail, tutorial para uso da plataforma. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004361-06.2025.8.24.0082 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Continente na data de 16/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004361-06.2025.8.24.0082/SC EXEQUENTE : HELIO SIMON ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AMARANTE (OAB SC034820) EXECUTADO : GCI CENTRO DE REABILITACAO ORAL LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA TROYNER (OAB PR091999) ADVOGADO(A) : HILMAR RUBENS MIYAKAWA JUNIOR (OAB PR070555) DESPACHO/DECISÃO 1) INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado pela parte exequente, sob pena da aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. a) INFORME-SE à parte executada que: I) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (enunciado 117 do FONAJE). II) "Os fundamentos admitidos para embargar a execução da sentença estão disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 [...]" (enunciado 121 do FONAJE). III) Efetuado o pagamento parcial no prazo estipulado, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, 2º, do CPC). 2) Sem informação sobre o cumprimento voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Apresente demonstrativo atualizado do débito, já com incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC. I) Desde logo se esclarece que "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento" (enunciado 97 do FONAJE). b) Requeira as medidas constritivas que deseja ver cumpridas. c) Seja cientificada de que o transcurso do prazo assinalado sem manifestação será interpretado como desinteresse na continuidade do feito, e acarretará a extinção do presente cumprimento de sentença. 3) Caso apresentados o demonstrativo atualizado do débito com a incidência da multa pelo descumprimento e requeridas as medidas constritivas já no pedido de cumprimento da sentença, DISPENSO , desde logo, o cumprimento do item 2. 4) Com informação do cumprimento voluntário da obrigação, ou transcorrido o prazo legal sem ela e cumpridas as providências do item 2 pela parte exequente, VOLTEM os autos conclusos para análise dos pedidos constritivos. 5) INTIMEM-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007011-94.2023.8.24.0082/SC AUTOR : HELIO SIMON ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AMARANTE (OAB SC034820) DESPACHO/DECISÃO Conforme previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve ser iniciado em incidente próprio, tendo como objetivo dar início à execução da sentença transito em julgado. Cumpre ressaltar que o início do cumprimento de sentença em procedimento diverso do incidente próprio, como por exemplo em um simples requerimento ao juízo, pode gerar nulidade processual. Portanto, para garantir a efetivação da decisão judicial e evitar qualquer tipo de impropriedade processual, é fundamental que o cumprimento de sentença seja iniciado no incidente próprio de cumprimento de sentença, seguindo as formalidades legais. INTIME-SE a parte autora e, após, ARQUIVEM-SE definitivamente estes autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5000421-04.2023.8.24.0082/SC (Pauta: 341) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO APELANTE: ALEXANDRE DO AMARAL (ACUSADO) ADVOGADO(A): ALEXANDRE AMARANTE (OAB SC034820) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA UNIDADE EXTERNA: PALHOÇA - CAPH COLÔNIA AGRÍCOLA INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5017956-23.2024.8.24.0045/SC (Pauta: 696) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO RECORRENTE: NICLYSSON DANIEL DE SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE AMARANTE (OAB SC034820) RECORRIDO: AFONSO MARTINS AGUIAR (AUTOR) ADVOGADO(A): GLADISTONE ANTONIO DA SILVA (OAB SC059253) ADVOGADO(A): ELSON DE ALMEIDA SANTOS (OAB SC053035) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
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