Mirela Zilli Gomes De Carvalho
Mirela Zilli Gomes De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SC 034822
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mirela Zilli Gomes De Carvalho possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJRS, TJSC, TRF3, TJSP, TRT18, TJMG
Nome:
MIRELA ZILLI GOMES DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026801-22.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : CHRISTIAN PIZZETTI FREITAS ADVOGADO(A) : MIRELA ZILLI GOMES DE CARVALHO (OAB SC034822) EXECUTADO : CONEXAO SISTEMAS DE PROTESE LTDA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA NILCE BARREIRA CANDIA (OAB SP345202) ADVOGADO(A) : DANIELA SALOME BORGES DE FREITAS (OAB SP207287) DESPACHO/DECISÃO 1. Do pedido de Serasajud PROMOVA-SE a inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes, conforme autoriza o art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil. 2. Da consulta ao Sniper DEFIRO a consulta ao sistema Sniper (CNJ) para os fins indicados pela parte exequente no evento 48. Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, instruindo eventual pedido com cálculo atualizado do débito. Decorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDO o curso do presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e §1º, do Código de Processo Civil, durante o qual também restará suspensa a prescrição. Com a suspensão, deem-se as baixas devidas. Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, desde já DETERMINO O ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO da execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, ficando o desarquivamento condicionado ao encontro de bens passíveis de penhora (art. 921, §3º, CPC). Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT18 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011347-37.2024.5.18.0010 AUTOR: UBIRATAN FERNANDES COELHO JUNIOR RÉU: ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfdef7f proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A sentença líquida de ID 3738320 e bd3e661 transitou em julgado. Considerando o indeferimento do pedido de responsabilização da segunda reclamada, neste ato retifiquei a autuação para excluí-la do polo passivo, mantendo-a como terceira interessada em razão da fixação de honorários ao advogado da empresa (os quais, ressalte-se, estão sob condição suspensiva de exigibilidade). Consoante determinado na sentença, intimação automática à primeira reclamada para, no prazo de dez dias: a) comprovar o depósito da integralidade do FGTS, inclusive o incidente sobre as parcelas salariais da rescisão, assim como da multa de 40%, sob pena de conversão em indenização; b) realizar a baixa na CTPS do autor, com data de 04/10/2024, sob pena de multa diária de R$50,00, limitada a 30 dias. Decorrido tal prazo, a Secretaria da Vara deverá realizar a anotação, comunicar o fato à SRTE, para aplicação da penalidade cabível e atualizar o cálculo com a inclusão da multa. Após, retornem os autos conclusos para deliberações, momento em que será analisado o pedido de suspensão (ID f96ab6a) e de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID b5bffe1). Este despacho será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. LPB GOIANIA/GO, 10 de julho de 2025. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANEAMENTO DE GOIAS S/A
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Tribunal: TRT18 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011347-37.2024.5.18.0010 AUTOR: UBIRATAN FERNANDES COELHO JUNIOR RÉU: ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfdef7f proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A sentença líquida de ID 3738320 e bd3e661 transitou em julgado. Considerando o indeferimento do pedido de responsabilização da segunda reclamada, neste ato retifiquei a autuação para excluí-la do polo passivo, mantendo-a como terceira interessada em razão da fixação de honorários ao advogado da empresa (os quais, ressalte-se, estão sob condição suspensiva de exigibilidade). Consoante determinado na sentença, intimação automática à primeira reclamada para, no prazo de dez dias: a) comprovar o depósito da integralidade do FGTS, inclusive o incidente sobre as parcelas salariais da rescisão, assim como da multa de 40%, sob pena de conversão em indenização; b) realizar a baixa na CTPS do autor, com data de 04/10/2024, sob pena de multa diária de R$50,00, limitada a 30 dias. Decorrido tal prazo, a Secretaria da Vara deverá realizar a anotação, comunicar o fato à SRTE, para aplicação da penalidade cabível e atualizar o cálculo com a inclusão da multa. Após, retornem os autos conclusos para deliberações, momento em que será analisado o pedido de suspensão (ID f96ab6a) e de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID b5bffe1). Este despacho será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. LPB GOIANIA/GO, 10 de julho de 2025. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT18 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011347-37.2024.5.18.0010 AUTOR: UBIRATAN FERNANDES COELHO JUNIOR RÉU: ACCESS COBRANCA E CONTACT CENTER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfdef7f proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A sentença líquida de ID 3738320 e bd3e661 transitou em julgado. Considerando o indeferimento do pedido de responsabilização da segunda reclamada, neste ato retifiquei a autuação para excluí-la do polo passivo, mantendo-a como terceira interessada em razão da fixação de honorários ao advogado da empresa (os quais, ressalte-se, estão sob condição suspensiva de exigibilidade). Consoante determinado na sentença, intimação automática à primeira reclamada para, no prazo de dez dias: a) comprovar o depósito da integralidade do FGTS, inclusive o incidente sobre as parcelas salariais da rescisão, assim como da multa de 40%, sob pena de conversão em indenização; b) realizar a baixa na CTPS do autor, com data de 04/10/2024, sob pena de multa diária de R$50,00, limitada a 30 dias. Decorrido tal prazo, a Secretaria da Vara deverá realizar a anotação, comunicar o fato à SRTE, para aplicação da penalidade cabível e atualizar o cálculo com a inclusão da multa. Após, retornem os autos conclusos para deliberações, momento em que será analisado o pedido de suspensão (ID f96ab6a) e de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID b5bffe1). Este despacho será publicado no DJEN por meio do sistema PJe para ciência de todos os procuradores habilitados. LPB GOIANIA/GO, 10 de julho de 2025. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UBIRATAN FERNANDES COELHO JUNIOR
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006359-02.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Transação - Super Midia Tv A Cabo Ltda - America Net LTDA - Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito, consignando-se que eventual pedido relativo ao início da fase executória deverá ser cadastrado como incidente de cumprimento de sentença. Em tal caso, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 deverá recolher taxa judiciária no valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Em se tratando de credor beneficiário da gratuidade processual deverá incluir o percentual acima no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. - ADV: FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP), ANTHONY DE ANDRADE CALDAS (OAB 216134/SP), MIRELA ZILLI GOMES DE CARVALHO (OAB 34822/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016988-38.2021.8.24.0064/SC (originário: processo nº 03009636420188240064/SC) RELATOR : Sônia Eunice Odwazny EXEQUENTE : TELINI & FALK ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA (OAB SC015727) ADVOGADO(A) : MIRELA ZILLI GOMES DE CARVALHO (OAB SC034822) EXEQUENTE : MIRELA ZILLI GOMES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA (OAB SC015727) ADVOGADO(A) : MIRELA ZILLI GOMES DE CARVALHO (OAB SC034822) EXEQUENTE : FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA ADVOGADO(A) : FERNANDO ROBERTO TELINI FRANCO DE PAULA (OAB SC015727) ADVOGADO(A) : MIRELA ZILLI GOMES DE CARVALHO (OAB SC034822) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 154 - 07/07/2025 - Juntada de Consulta Renajud
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007984-58.2024.8.21.0030/RS AUTOR : ANKLAM E CAMORETTO LTDA ADVOGADO(A) : MANOELA ALVAREZ BELLADONA (OAB RS099867) RÉU : AMERICA NET LTDA ADVOGADO(A) : MIRELA ZILLI GOMES DE CARVALHO (OAB SC034822) PROPOSTA DE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Passo a fundamentar. Importante destacar que a presente ação não versa sobre ausência de prestação de serviço, mas sim de serviços não disponibilizados de forma satisfatória. Inegável através das mensagens anexadas que houve a falha na prestação do serviço o que enseja a rescisão do contrato, sem a incidência da multa. Importante destacar que inobstante a incidência dos Lucros cessantes, uma vez que existente, exige-se também a comprovação do valor, ônus que pertence ao autor, não sendo possível a posterior liquidação no procedimento da Lei 9.099/95. Em relação aos danos materiais, considerando a comprovação do prejuízo através dos cancelamentos dos pedidos no valor de R$ 547,99, o autor deve ser ressarcido deste valor, verba que será acrescida de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios de 1% devidos a partir da citação. Decido. Face ao exposto, opino pelo PARCIAL PROCEDÊNCIA do pedido do autor ANKLAM E CAMORETTO LTDA em face de AMERICA NET LTDA para rescindir o contrato de prestação de serviço, sem a incidência da multa rescisória, bem como condenar a demandada a pagar ao autor o valor de R$ 547,99 (quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos) verba que será acrescida de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios de 1% devidos desde a citação. Afasto o pedido de lucros cessantes. Dispensados das custas e honorários na forma do art. 55 da Lei 9099/95. Decisão sujeita a homologação judicial para os fins do artigo 40 da LJE. São Borja, 25 de junho de 2025. Marilia Fernandes Ledesma Juíza leiga SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a proposta de decisão, para que produza efeitos como sentença. Sem custas e honorários, na forma da Lei. As partes consideram-se intimadas a partir da publicação da decisão, caso tenha ocorrido no prazo assinado; do contrário, a intimação terá de ser formal. Interposto recurso inominado, em conformidade com o disposto no art. 42 do referido diploma legal, intime-se o recorrido para contrarrazões. Com a juntada, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal, em atendimento ao art. 1010, § 3º, do CPC.
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