Oberda Laerth Almi Stivanin

Oberda Laerth Almi Stivanin

Número da OAB: OAB/SC 034823

📋 Resumo Completo

Dr(a). Oberda Laerth Almi Stivanin possui 179 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF4, TST, TRT12 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 110
Total de Intimações: 179
Tribunais: TRF4, TST, TRT12, TJRS, TRF1, TRF5, TRT9, TJSP, TJSC
Nome: OBERDA LAERTH ALMI STIVANIN

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
169
Últimos 90 dias
179
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (67) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) RECURSO INOMINADO CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 179 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5028460-17.2025.4.04.7200 distribuido para 5ª Vara Federal de Florianópolis na data de 23/07/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5004839-98.2019.4.04.7200/SC AUTOR : ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RETIRO DA LAGOA - AMORELA ADVOGADO(A) : LEONARDO DOS SANTOS WAGNER (OAB SC028734) ADVOGADO(A) : HELVIO DA SILVA MUNIZ (OAB SC030045) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) ADVOGADO(A) : OBERDÃ LAERTH ALMI STIVANIN (OAB SC034823) ADVOGADO(A) : ROBSON ARGEMIRO CORREA (OAB SC029297) ADVOGADO(A) : ANNA LUISA DA LUZ BRUECKHEIMER (OAB SC056823) AUTOR : ASPM - ASSOCIACAO DE SURF DA PRAIA MOLE ADVOGADO(A) : LEONARDO DOS SANTOS WAGNER (OAB SC028734) ADVOGADO(A) : HELVIO DA SILVA MUNIZ (OAB SC030045) ADVOGADO(A) : MARCELO MAY RENGEL (OAB SC030062) ADVOGADO(A) : OBERDÃ LAERTH ALMI STIVANIN (OAB SC034823) ADVOGADO(A) : ROBSON ARGEMIRO CORREA (OAB SC029297) DESPACHO/DECISÃO A presente Ação Civil Pública foi sentenciada para " determinar à ré  HKLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA a apresentação de Projeto de Recuperação Ambiental no prazo de 90 dias a contar da presente decisão, o qual deverá ser devidamente analisado pela FLORAM, nos termos da fundamentação " ( evento 515, SENT1 ). Os réus opuseram embargos de declaração ( evento 526, EMBDECL1 , evento 527, EMBDECL1 , evento 528, EMBDECL1 e evento 538, EMBDECL1 ). O MPF requereu o provimento dos embargos de declaração opostos pela ré particular e pelo Município apenas com relação ao adiantamento dos honorários periciais, e o improvimento dos embargos de declaração opostos pela União ( evento 536, PROMO_MPF1 ). A ré, HKLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, apresentou proposta de acordo e requereu a suspensão do feito ( evento 540, PROACORDO2 ). A Associação dos Moradores do Retiro da Lagoa concordou, incialmente, com a proposta de acordo ( evento 555, PET1 ). A FLORAM informou que " o réu proprietário deve apresentar proposta com análise técnica e jurídica sobre a possibilidade de regularização das estruturas, diante da lei de criação da UC, do plano de manejo proposto e avaliação de impactos da permanência das estruturas, para que, então, a Floram possa se manifestar " ( evento 557, ANEXO2 ). A ré particular apresentou estudo técnico, para demonstrar que as estruturas " e localizadas no interior do MONA Galheta são de baixo impacto ambiental e estão de acordo com os objetivos da citada Unidade de Conservação Municipal " ( evento 582, PET1 ). O Município de Florianópolis apresentou manifestação ( evento 605, PET1 ). A União comunicou que " nos locais da ação, área1, área 2 e área 3, não há interferência em área de marinha, pois é área alodial " ( evento 615, OUT3 ). A FLORAM juntou parecer técnico alegando que a " conclusão da análise de monitoramento, que visa a manifestação quanto ao regime hídrico do curso d’água, é necessária a apresentação dos dados levantados pela empresa Geosustentável " ( evento 629, ANEXO2 ). Os autores particulares comunicaram que, " diante da insuficiência e inadequação da proposta de acordo apresentada pela ré, opinamos por não aceitar a proposta de acordo apresentada " ( evento 647, PET1 ). O Município de Florianópolis juntou parecer técnico, complementando documentação anterior anexada pela FLORAM, para concluir que " se trata de uma surgência artificial que alterou o afloramento natural das águas subterrâneas, sendo que, atualmente, somente o excedente da captação é disponibilizado para o curso d’água. Os dados analisados neste parecer, indicam que se trata de um curso d’água natural e perene " ( evento 650, ANEXO2 ). A ré particular requereu que os pareceres anexados nos eventos 629 e 647 não sejam considerados como prova técnica conclusiva. Além disso, reiterou a proposta de acordo e elaboração de novo PRAD ( evento 660, MANIF1 ). A União reiterou o pedido de ilegitimidade passiva ( evento 663, PET1 ). O MPF juntou laudo técnico nº 0350/2025 e parecer técnico nº 467/2025 e requereu a intimação da FLORAM para se manifestar em relação aos questionamentos anexados ( evento 664, PROMO_MPF1 ). Decido. Defiro o pedido do MPF. Intime-se a FLORAM para: a) apresentar mapeamento oficial dos cursos d’água que interpreta como intermitentes dentro do imóvel; o ponto de início da nascente; e as respectivas APPs associadas. b) considerar a necessidade de remoção/mobilização de quaisquer eventuais edificações incompatíveis porventura inseridas na faixa de preservação permanente do curso d’água e/ou de nascente. c) se medidas complementares forem avaliadas como necessárias para garantir as funções ambientais das APPs de curso d’água e nascente(s), sugere-se que passem a constar como compromissos a serem assumidos pelo empreendedor no âmbito da celebração do acordo. Após, dê-se vista aos autores para que informem expressamente se remanesce interesse na proposta de acordo. Sendo positivo o interesse pelas tratativas autocompositivas, intime-se o réu particular. Caso negativo o interesse pela via conciliatória, voltem conclusos para julgamento dos embargos de declaração, manifestação definitiva acerca da presença da União no processo e possível designação de inspeção judicial.
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Documento protegido por sigilo - Para visualizá-lo, acesse os autos digitais.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop MT PROCESSO: 1000504-83.2017.4.01.3603 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 POLO PASSIVO:ODONE VALENTIM POSSARI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HELVIO DA SILVA MUNIZ - SC30045 e OBERDA LAERTH ALMI STIVANIN - SC34823 CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Instrução e julgamento Sala: 1ª Vara - Sinop Data: 24/07/2025 Hora: 13:00) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzkxYjQ0MDgtNGFmYS00NDQ1LTg2ZjItNGNiMjA1N2UxY2Jm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d SINOP, 24 de julho de 2025. 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop MT
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop MT PROCESSO: 1000504-83.2017.4.01.3603 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 POLO PASSIVO:ODONE VALENTIM POSSARI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HELVIO DA SILVA MUNIZ - SC30045 e OBERDA LAERTH ALMI STIVANIN - SC34823 CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Instrução e julgamento Sala: 1ª Vara - Sinop Data: 24/07/2025 Hora: 13:00) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzkxYjQ0MDgtNGFmYS00NDQ1LTg2ZjItNGNiMjA1N2UxY2Jm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d SINOP, 24 de julho de 2025. 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop MT
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5034852-75.2022.4.04.7200/SC REQUERENTE : ANTONIA ASSIS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ROBSON ARGEMIRO CORREA (OAB SC029297) ADVOGADO(A) : HELVIO DA SILVA MUNIZ (OAB SC030045) ADVOGADO(A) : OBERDÃ LAERTH ALMI STIVANIN (OAB SC034823) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal/Substituta, nos termos do Provimento nº 62/2017 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima as partes acercado pagamento disponível (documento DEMTRANSF1 ). Ficam as partes cientes, ainda, de que: a) Para saberem qual o Banco onde os valores estão depositados, deverão observar no respectivo Demonstrativo de Pagamento o seguinte: Banco 104 refere-se à CEF e Banco 001, ao BANCO DO BRASIL; b) Para as contas liberadas , ou seja, sem necessidade de expedição de alvará: b.1) o saque ou a transferência dos valores poderão ser realizados pelo titular da conta em qualquer agência do respectivo banco, a partir da data indicada no demonstrativo de pagamento , mediante apresentação de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência; b.2) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED para os mesmos titulares das contas de origem , quando o pedido será encaminhado automaticamente ao banco depositário com vistas à transferência de valores; b.3) poderá ser utilizado o evento específico PEDIDO DE TED, quando a parte autora for menor ou incapaz, sendo o pedido encaminhado à Magistrada para deliberação; c) para as contas bloqueadas , o respectivo alvará deverá ser solicitado junto à Vara, ou, alternativamente, a transferência bancária por meio do evento específico "PEDIDO DE TED". Nesses casos, o pedido de liberação será analisado pela Magistrada. Se já houver determinação anterior de manutenção do bloqueio até decisão em contrário, o processo ficará aguardando a mencionada decisão; d) quando utilizado o evento "PEDIDO DE TED" e a parte assinalar que os valores são isentos de Imposto de Renda, deve ser anexado ao mesmo evento a declaração de isenção, cujos modelos constam no evento. Ressalta-se, aqui, que tal informação deve ser referente ao(s) titular(es) da(s) conta(s) de origem. e) em relação aos peritos técnicos, esta intimação surtirá efeitos apenas nos casos em que os honorários periciais ainda não tiverem sido pagos por esta Seção Judiciária.
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