Rodney Do Rosario

Rodney Do Rosario

Número da OAB: OAB/SC 034849

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodney Do Rosario possui 119 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT13, TRT23, TRT15 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 119
Tribunais: TRT13, TRT23, TRT15, TRT20, TST, TRT5, TJPR, TRT12, TJSC, TRT22, TRT2, TRF4, TJRS, TJSP
Nome: RODNEY DO ROSARIO

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES RORSum 0010704-59.2023.5.15.0055 RECORRENTE: OTAVIANO GOMES NETO E OUTROS (1) RECORRIDO: OTAVIANO GOMES NETO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d313a7b proferida nos autos. RORSum 0010704-59.2023.5.15.0055 - 10ª Câmara Recorrente:   Advogado(s):   1. SOLO ENGENHARIA LTDA PAULO HENRIQUE MARREIRO SOUZA (SC55344) RODNEY DO ROSARIO (SC34849) Recorrido:   Advogado(s):   RAIZEN ENERGIA S.A RICARDO LOPES GODOY (MG77167) Recorrido:   Advogado(s):   OTAVIANO GOMES NETO FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (SP170930)   RECURSO DE: SOLO ENGENHARIA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 03/12/2024 - Id 3781d21; recurso apresentado em 13/12/2024 - Id 28c052d). Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Quanto à questão relativa ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Quanto à questão relativa ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Eg. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso. 3.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Quanto a essa questão, a matéria já não está "sub-judice". A inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, § 4º, da CLT, no que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica, apenas em razão da apuração de créditos obtidos em outra relação processual, foi declarada pelo E. STF (ADIn. 5766/DF), em sessão do dia 20/10/2021, tornando prejudicado, inclusive, o objeto da ArglncCiv 0008292-68.2019.5.15.0000, em trâmite no âmbito deste E. Tribunal. Com efeito, o Pretório Excelso reconheceu que o referido preceito padece de inconstitucionalidade, por violação ao art. 5º, incisos XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. Registre-se, de outra parte, que a eficácia "erga omnes" das decisões do STF, quando proferidas em controle concentrado de constitucionalidade, ocorre a partir da publicação da ata de seu julgamento, o que se deu, neste caso, no mesmo dia 20/10/2021 (STF, ARE 1.031.810/DF, Recl 3.632/AM; Recl872/SP, Recl 3.473/DF, ADI 711/AM). Ademais, na decisão proferida na Reclamação 53.350-DF (DJe 17/05/2022), o Ministro Alexandre de Moraes esclareceu que "o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade)". Nesse sentido, todas as Turmas do Eg. TST firmaram entendimento de que segue possível a condenação do hipossuficiente econômico ao pagamento de honorários sucumbenciais, desde que se suspenda a exigibilidade do crédito até a mudança da situação patrimonial do devedor, demonstrada oportunamente pelo credor, perante o juízo de origem, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou. Portanto, a interpretação conferida pela v. decisão recorrida está em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do Eg. TST (RR-1001724-11.2019.5.02.0055,1ª Turma, Relator: Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 11/11/2022, RR-1000912-90.2020.5.02.0068, 2ª Turma, Relatora: Maria Helena Mallmann, DEJT 09/12/2022, RR-20303-24.2018.5.04.0016, 3ª Turma, Relator: Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 24/06/2022, RR-1000389-26.2019.5.02.0711, 4ª Turma, Relator: Alexandre Luiz Ramos, DEJT 03/06/2022, Ag-RR-1000413-72.2019.5.02.0511, 5ª Turma, Relator: Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 10/06/2022, RR-467-76.2019.5.12.0026, 6ª Turma, Relatora: Katia Magalhaes Arruda, DEJT 02/12/2022, Ag-RR-1003144-12.2017.5.02.0511, 7ª Turma, Relator: Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 09/12/2022 e RR-10647-82.2019.5.15.0119, 8ª Turma, Relator: Aloysio Correa da Veiga, DEJT 27/05/2022).  Assim, inviável o recurso, pois não há que falar em ofensa direta aos dispositivos constitucionais invocados, conforme exige o § 9º do art. 896 da CLT.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 17 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sgs) Intimado(s) / Citado(s) - SOLO ENGENHARIA LTDA - OTAVIANO GOMES NETO
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA ATOrd 0000167-96.2023.5.13.0010 AUTOR: JOSE JAILSON DE ARAUJO SILVA RÉU: SOLO ENGENHARIA LTDA Através do presente expediente fica V.S. notificadas acerca da impugnação aos cálculos de id 272073b, no prazo legal. GUARABIRA/PB, 16 de julho de 2025. GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE JAILSON DE ARAUJO SILVA
  4. Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006164-94.2025.8.24.0091/SC AUTOR : FABIO ALESSANDRO SPOLIDORO ADVOGADO(A) : MARIA FERNANDA ESPINDOLA (OAB SC057128) RÉU : REALIZAR IMOVEIS FLORIPA LTDA ADVOGADO(A) : ANDREA HILGERT SEADI (OAB SC032420) ADVOGADO(A) : RODNEY DO ROSARIO (OAB SC034849) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerimento de ambas as partes, realizado em audiência conciliatória no Evento 63, CONCEDO o prazo de 5 dias para apresentação da contestação e, sucessivamente, da réplica. Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, apresentar a réplica. Intimem-se.
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000284-28.2024.5.22.0002 AUTOR: LUIZ DA SILVA RÉU: SOLO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db8cbb3 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos da sentença de ID f83a884, foi determinada a execução do julgado por meio das ferramentas disponíveis ao Juízo. Conforme se extrai do documento de ID a4c0614, o valor atualmente bloqueado nos autos corresponde exatamente ao montante da execução, não havendo excesso a ser considerado. Diante disso, converto em penhora o valor bloqueado, restando garantida a execução. Intimem-se as partes para os fins legais. Decorrido o prazo legal, voltem-me os autos conclusos. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ DA SILVA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000284-28.2024.5.22.0002 AUTOR: LUIZ DA SILVA RÉU: SOLO ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db8cbb3 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos da sentença de ID f83a884, foi determinada a execução do julgado por meio das ferramentas disponíveis ao Juízo. Conforme se extrai do documento de ID a4c0614, o valor atualmente bloqueado nos autos corresponde exatamente ao montante da execução, não havendo excesso a ser considerado. Diante disso, converto em penhora o valor bloqueado, restando garantida a execução. Intimem-se as partes para os fins legais. Decorrido o prazo legal, voltem-me os autos conclusos. TERESINA/PI, 15 de julho de 2025. REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLO ENGENHARIA LTDA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000548-82.2025.5.12.0036 RECLAMANTE: JAMILLE BECKER UBIALI NOGUEIRA RECLAMADO: REALIZAR IMOVEIS FLORIPA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c86775 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO Diante da concordância da demandada HOMOLOGO a desistência da ação proposta, pelo que extingo o feito sem resolução de mérito. Honorários de sucumbência de R$7.000,00 pelo autor, verba com exigibilidade suspensa porque lhe defiro, frente à declaração de hipossuficiência juntado aos autos, o benefício de Justiça Gratuita. Custas de R$ 2.996,78 pelo autor, dispensadas nos termos da lei. Ao arquivo. DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REALIZAR IMOVEIS FLORIPA LTDA
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