Henrique Rosa De Farias Mendes
Henrique Rosa De Farias Mendes
Número da OAB:
OAB/SC 034873
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrique Rosa De Farias Mendes possui 30 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT18, TJSP, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRT18, TJSP, TJSC
Nome:
HENRIQUE ROSA DE FARIAS MENDES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0301615-16.2015.8.24.0055/SC AUTOR : JOAO EDENILSON MACHADO DE LIMA ADVOGADO(A) : HENRIQUE ROSA DE FARIAS MENDES (OAB SC034873) DESPACHO/DECISÃO O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1000576- 74.2016.8.24.0000 foi julgado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público em 25/4/2018, razão pela qual determino o levantamento da suspensão do feito outrora determinada. Assim, intime-se a parte autora para oferecer réplica à contestação. Após, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0301616-98.2015.8.24.0055/SC AUTOR : JUCEMAR JOSE ZERGER ADVOGADO(A) : HENRIQUE ROSA DE FARIAS MENDES (OAB SC034873) DESPACHO/DECISÃO O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1000576- 74.2016.8.24.0000 foi julgado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público em 25/4/2018, razão pela qual determino o levantamento da suspensão do feito outrora determinada. Assim, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se nos autos e, após, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0301617-83.2015.8.24.0055/SC AUTOR : MARCOS LUCIANO GOMES ADVOGADO(A) : HENRIQUE ROSA DE FARIAS MENDES (OAB SC034873) DESPACHO/DECISÃO O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1000576- 74.2016.8.24.0000 foi julgado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público em 25/4/2018, razão pela qual determino o levantamento da suspensão do feito outrora determinada. Assim, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se nos autos e, após, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0301619-53.2015.8.24.0055/SC AUTOR : TIAGO SCHROEDER ADVOGADO(A) : HENRIQUE ROSA DE FARIAS MENDES (OAB SC034873) DESPACHO/DECISÃO O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1000576- 74.2016.8.24.0000 foi julgado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público em 25/4/2018, razão pela qual determino o levantamento da suspensão do feito outrora determinada. Assim, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se nos autos e, após, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0301624-75.2015.8.24.0055/SC AUTOR : CLAUDINEI JOSE LIEBL ADVOGADO(A) : HENRIQUE ROSA DE FARIAS MENDES (OAB SC034873) DESPACHO/DECISÃO O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1000576- 74.2016.8.24.0000 foi julgado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público em 25/4/2018, razão pela qual determino o levantamento da suspensão do feito outrora determinada. Assim, intime-se a parte autora para oferecer réplica à contestação. Após, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0301612-61.2015.8.24.0055/SC AUTOR : CILJAMES SCHAPIEVSKI ADVOGADO(A) : HENRIQUE ROSA DE FARIAS MENDES (OAB SC034873) DESPACHO/DECISÃO O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1000576- 74.2016.8.24.0000 foi julgado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público em 25/4/2018, razão pela qual determino o levantamento da suspensão do feito outrora determinada. Assim, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se nos autos e, após, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003730-93.2025.8.24.0007/SC RÉU : DELAMAR MANOEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : HENRIQUE ROSA DE FARIAS MENDES (OAB SC034873) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público contra DELAMAR MANOEL DOS SANTOS , atribuindo-lhe a prática, em tese, do crime previsto nos artigos 155, § 4º, II, e 171, caput (por diversas vezes), ambos do Código Penal. O acusado foi citado pessoalmente ( evento 28, CARTACIT1 ) e, mediante defensor nomeado, ofereceu resposta à acusação ( evento 58, DEFESA PRÉVIA1 ), ocasião em que não apontou a existência de preliminares e não suscitou qualquer hipótese que autorize a absolvição sumária. II - Com a vinda da resposta à acusação, passa-se à análise do articulado pelo acusado, aferindo se estão presentes uma das situações descritas no art. 397 do Código de Processo Penal, que permite a absolvição sumária nesta fase inicial do processo. Estabelece o dispositivo as hipóteses: "I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade ; III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV – extinta a punibilidade do agente." Importa salientar que a prova autorizadora da absolvição sumária nesta fase liminar do procedimento deve ser plena, certa e incontestável, conduzindo a um juízo de certeza, resolvendo-se a dúvida pela continuidade do processo, de modo a propiciar o contraditório e ampla defesa. III - Assim, por não haver no presente caso a possibilidade de absolvição sumária (art. 397 do CPP), DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para a oitiva das testemunhas e interrogatório do réu para o dia 6/8/2025, às 13h45 , de forma híbrida (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 11 de dezembro de 2020, que institui o Juízo 100% Digital no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina), da seguinte forma: a) Réu solto residente em outra Comarca e testemunhas residentes em outra Comarca, Servidores Públicos (incluindo policiais civis, militares, rodoviários etc.), Advogados e Membros do Ministério Público poderão ser ouvidos por vídeo; b) Testemunhas residentes na Comarca de Biguaçu (Biguaçu, Governador Celso Ramos e Antônio Carlos) deverão comparecer de forma presencial; c) Réu preso será ouvido do estabelecimento prisional em que se encontra. IV - Intimem-se o réu, procuradores e testemunhas. V - Requisitem-se os réus presos e demais servidores, quando for o caso. VI - No momento da intimação, deverá o Oficial de Justiça indicar, na certidão, o contato telefônico da parte e/ou e-mail para envio do link de acesso. VII - Na data aprazada, em horário próximo a realização do ato, este juízo fará contato por intermédio dos números de WhatsApp ou endereço de correio eletrônico (e-mail) informados pelas partes/procuradores, disponibilizando o link da sala de reuniões que deverá ser acessado pelos participantes. Ressalta-se a necessidade da parte estar em local adequado para a realização do ato, preferencialmente, em local com wi-fi ou internet viável, possibilitando a realização do ato de forma célere. VIII - Na impossibilidade de participar por videoconferência, o destinatário deverá comparecer de forma presencial em Juízo. Cumpra-se.
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