Daniel Kruger

Daniel Kruger

Número da OAB: OAB/SC 034878

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Kruger possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: DANIEL KRUGER

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (3) APELAçãO CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018156-64.2023.8.24.0045/SC EXEQUENTE : MARCOS EDUARDO MAGRO ADVOGADO(A) : DANIEL KRUGER (OAB SC034878) ADVOGADO(A) : GUILHERME BACK KOERICH (OAB SC037149) ADVOGADO(A) : ISABELA SCHUELTER TOMCZYK (OAB SC070675) ADVOGADO(A) : PEDRO CORRALES NETO (OAB SC058168) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de intimação do executado para indicar os endereços das empresas Golden Ville Comércio Atacadista de Madeira Ltda., Ynternegocios Ltda., Impacto Assessoria Contábil e Rodrigues & Islabao Ltda., isso porque o Oficial de Justiça certificou que o executado não labora nessas empresas. 2. Não há qualquer prova de que o executado seja sócio de algumas ou de todas as empresas acima mencionadas, ademais, eventual desconsideração da personalidade jurídica inversa deverá ser intentada por meio de incidente em autos apartados. 3. Mantenho a decisão do Evento 89, que indeferiu a utilização do SERPJUD, por seus próprios fundamentos. 4. Não obstante a possibilidade do juiz determinar as medidas coercitivas necessárias à satisfação do débito (art. 139, IV, do CPC), a pretensão da parte exequente de bloqueio da CNH não garante a efetividade quanto ao adimplemento dos valores, revelando-se desproporcional, razão pela qual indefiro tal pedido. Consigno que, de igual modo, a suspensão de passaporte, apreensão de cartões de créditos ou bloqueio de internet de telefonia fixa ou móvel não são suficientes para garantir a efetividade do cumprimento da obrigação. Sobre o assunto: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DÉBITO NÃO QUITADO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, CPC. SUSPENSÃO DA CNH. APREENSÃO DO PASSAPORTE. IMPOSSIBILIDADE. EFICIÊNCIA E PROPORCIONALIDADE. NÃO OBSERVADOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ação de execução de título extrajudicial, para pagamento de quantia certa, representada em cédula de crédito comercial. 1.1. Agravo de instrumento do exequente contra decisão que indeferiu requerimento formulado na origem, para a suspensão do direito de dirigir e apreensão dos passaportes dos executados, ante a não localização de bens penhoráveis. 2. O artigo 139, IV, do CPC, outorga ao juiz o dever de 'determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniárias'. 2.1. Na aplicação do aludido dispositivo legal, o julgador deve considerar o grau de proporcionalidade e efetividade que a medida guarda com a superação do obstáculo existente ao adimplemento da obrigação, conforme cada caso concreto. 3. In casu, o agravante se limita a alegar, genericamente, que as medidas coercitivas pleiteadas possuem o condão de incentivar o adimplemento da obrigação, deixando de demonstrar, contudo, a pertinência entre o emprego de tais instrumentos e o fato de não alcançar o crédito que lhe é de direito. 3.1. Portanto, as medidas requeridas revelam-se desproporcionais, vez que nada foi demonstrado para justificar sua adoção; possuem caráter punitivo tão somente, com potencial de comprometer o direito dos devedores de ir e vir. 4. Agravo de instrumento improvido (TJDFT, Acórdão n. 1056295, 07111697820178070000, rel. João Egmont, 2ª Turma Cível, j. em 25/10/2017). 5. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de extinção. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001890-22.2022.8.24.0082/SC EXEQUENTE : DE BEM SEMIJOIAS LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL KRUGER (OAB SC034878) DESPACHO/DECISÃO 1. Os cartórios extrajudiciais hoje integram o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos ( SERP ), permitindo qualquer interessado a solicitação de certidões eletrônicas relativas aos atos registrados, nos termos do artigo 19, § 6º, da Lei 6.015/73. Tendo em vista que nesse momento, o SERP-JUD ainda não conta com os serviços de penhora de bens, arresto, sequestro, cancelamentos, averbação premonitória, averbação pré-executória e indisponibilidade, INDEFIRO o pedido nesse momento processual. 2. INTIME-SE a exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5101260-78.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : DANIEL KRUGER ADVOGADO(A) : DANIEL KRUGER (OAB SC034878) ATO ORDINATÓRIO Considerando que decorridos os prazos para pagamento e 15 dias para impugnação sem manifestação do executado, fica intimada a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito , e requerer a bem de seus interesses no prazo de 15 dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000350-39.2010.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CNS - CONSTRUTORA NOVO SECULO LTDA ADVOGADO(A) : GILBRAN SONCINI DA ROSA (OAB SC013070) ADVOGADO(A) : CARLA RIBAS DE MENEZES (OAB SC026240) ADVOGADO(A) : FRANCIELE VILLA DE ARAUJO GROMOVSKI (OAB SC032943) EXECUTADO : ROSANE MARIA KRUGER ADVOGADO(A) : GUILHERME BACK KOERICH (OAB SC037149) ADVOGADO(A) : DANIEL KRUGER (OAB SC034878) ADVOGADO(A) : JOAO HERCILIO LEOVERAL DE OLIVEIRA (OAB SC034058) DESPACHO/DECISÃO Diante da quitação do crédito objeto da execução (Rvento 386), JULGO extinto o processo em relação à executada ROSANE MARIA KRUGER com fundamento no art. 924, II, do CPC. A legislação (CPC e LC estadual n° 17.654/2018) não prevê isenção ou redução das custas processuais nas hipóteses de acordo nos processos de execução extrajudicial e cumprimentos de sentença, mas apenas nos processos de conhecimento (comum e especial). Custas remanescentes e proporcionais pela executada. A restrição do Renajud já foi levantada (Evento 382). Anote-se no cadastro da demanda.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019059-33.2021.4.04.7200/SC AUTOR : CLAUDIA ADRIANE DAS CHAGAS LIMA ADVOGADO(A) : DANIEL KRUGER (OAB SC034878) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Ciência às partes do trânsito em julgado, e a autora, inclusive, para se manifestar acerca do depósito efetuado pela parte ré (evento 64). 2. Com a manifestação, voltem conclusos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5043866-84.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 02/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008714-04.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : RENATA CARVALHO DE OLIVEIRA 00566711990 ADVOGADO(A) : DANIEL KRUGER (OAB SC034878) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA Isso posto, REJEITO os Embargos Declaratórios, com fulcro no art. 1.022 do CPC, porquanto ausentes os requisitos legais. Aguarde-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se e cumpra-se.
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