Daniel Coelho Silveira Mello

Daniel Coelho Silveira Mello

Número da OAB: OAB/SC 034879

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 163
Tribunais: TJSC, TRF4, TRT12
Nome: DANIEL COELHO SILVEIRA MELLO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS CumSen 0001027-42.2024.5.12.0026 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE FLORIANOPOLIS E REGIAO E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef80b3e proferido nos autos. DESPACHO Considerando a data dos depósitos existentes nos autos (27/06/2025) e que não houve impugnação da executada por ocasião do prazo previsto no art. 879 da CLT, intime-se o exequente para indicar conta bancária para transferência dos valores devidos, cujo depósito poderá ser realizado integralmente na conta do procurador com poderes especiais nos autos para "receber e dar quitação" ou de forma separada. Após, à CAEX para expedir os respectivos alvarás, observada a planilha ID f73fa66, apurando existência de eventual diferença, devendo a executada ser intimada para pagamento. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON DA SILVA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE FLORIANOPOLIS E REGIAO
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS CumSen 0000741-30.2025.5.12.0026 EXEQUENTE: JANAINA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922e2f0 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para início da liquidação individual referente ao processo coletivo 0001762-97.2017.5.12.0001, já transitado em julgado, que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, proposta pelo beneficiário da coisa julgada JANAINA DE OLIVEIRA, nos termos dos artigos 97 e 98 do Código de Defesa do Consumidor, combinado ao art. 769 da CLT. Sem prejuízo da possibilidade de nomeação de contador ad hoc, nos termos do art. 879, § 6º, CLT, notifique-se a parte contrária dos cálculos de liquidação para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal, de forma fundamentada, com a indicação dos respectivos itens e valores objeto de divergência, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA DE OLIVEIRA - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE FLORIANOPOLIS E REGIAO
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS CumSen 0000736-08.2025.5.12.0026 EXEQUENTE: HELDER SOUZA CUNHA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f717772 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para início da liquidação individual referente ao processo coletivo 0001762-97.2017.5.12.0001, já transitado em julgado, que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, proposta pelo beneficiário da coisa julgada HELDER SOUZA CUNHA, nos termos dos artigos 97 e 98 do Código de Defesa do Consumidor, combinado ao art. 769 da CLT. Sem prejuízo da possibilidade de nomeação de contador ad hoc, nos termos do art. 879, § 6º, CLT, notifique-se a parte contrária dos cálculos de liquidação para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal, de forma fundamentada, com a indicação dos respectivos itens e valores objeto de divergência, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE FLORIANOPOLIS E REGIAO - HELDER SOUZA CUNHA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000715-02.2025.5.12.0036 RECLAMANTE: ANGELA CARPES ROCHA RECLAMADO: MAP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eca95c1 proferida nos autos. Vistos, etc. A parte autora postula a antecipação de tutela, a fim de que seja determinada a liberação do FGTS e a habilitação no programa do seguro-desemprego. Afirma que a primeira ré dispensou, em 20.05.2025, todos os empregados que laboravam na segunda ré. Alega que, em 23.05.2025, a primeira ré cancelou a dispensa dos empregados, mas que a segunda reclamada já havia informado ser inviável o retorno. A antecipação pretendida pela parte autora encontra respaldo na chamada "tutela de urgência", prevista no art. 300, caput, do NCPC, que assim dispõe: "Art. 300 - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo." Quanto a probabilidade do direito, as mensagens acostadas no ID7d3c6b6 demonstram que m 20.05.2025 a empresa dispensou todos os empregados que prestavam serviços na segunda ré (fls. 55). Posteriormente no dia 23.05.2025 (fls. 59), mas de forma mais precisa no dia 24.05.2025 (fls. 60), a empregadora informou que decidiu “(...) reverter a decisão anterior sobre os avisos prévios que foram encaminhados recentemente”. Todavia, a reconsideração da empregadora esbarra no estabelecido no art. 489 da CLT: “Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.” Logo, não havendo concordância do autor, prevalece a dispensa sem justa causa ocorrida em 20.05.2025. Destaco, ainda, que este Juízo já verificou na TutCautAnt 0000673-50.2025.5.12.0036 que houve interrupção completa da prestação de serviços dos empregados da primeira ré para a segunda ré. Verifico, portanto, existir probabilidade do direito quanto a liberação do FGTS e a habilitação no programa do seguro-desemprego, restando preenchido, pois, o primeiro requisito para a concessão da tutela de urgência. Em relação ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, também o reconheço presente, pois estas são verbas de natureza alimentar, e assim a demora é muito prejudicial em se tratando desses direitos. Considerando isso, defiro o pedido de "tutela de urgência", para determinar o levantamento do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego. Esta decisão constitui documento hábil à liberação do FGTS da contratualidade da parte autora, independentemente de baixa na sua CTPS, sendo fixada a data de hoje como início do prazo para requerimento do benefício. Citem-se os réus, intimando a primeira ré da presente decisão. rk/ FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA CARPES ROCHA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS CumSen 0000706-40.2025.5.12.0036 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE FLORIANOPOLIS E REGIAO E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9a9445 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. etc. I - Anote-se no registro processual os nome dos advogados das requeridas que constam no cadastro do processo principal.  Os tomo, por dedução, como procuradores também para o presente feito (de execução da sentença lá proferida). II - Inclua-se na autuação do substituído FLAVIO FERNANDES. III - Intimo o réu para ciência dos cálculos e para apontar divergências numericamente especificadas, em oito dias, sob pena de preclusão. IV - Decorridos, voltem conclusos. lb/ FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0892700-52.2006.5.12.0014 RECLAMANTE: MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: EDSON CARLOS RABELLO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41f8615 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0892700-52.2006.5.12.0014 RECLAMANTE: MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: EDSON CARLOS RABELLO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41f8615 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PAULA NAVES PEREIRA DOS ANJOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDSON CARLOS RABELLO - ERASMO LUIZ FRASSON
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