Daniel Coelho Silveira Mello

Daniel Coelho Silveira Mello

Número da OAB: OAB/SC 034879

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Coelho Silveira Mello possui 279 comunicações processuais, em 150 processos únicos, com 120 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 150
Total de Intimações: 279
Tribunais: TRF4, TRT12, TST, TJSC
Nome: DANIEL COELHO SILVEIRA MELLO

📅 Atividade Recente

120
Últimos 7 dias
175
Últimos 30 dias
279
Últimos 90 dias
279
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (112) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (94) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 279 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000375-73.2025.5.12.0031 RECLAMANTE: GASPARINO PRESTES RECLAMADO: GLOBAL OSI BRASIL TELECOMUNICACOES E CONECTIVIDADES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 576ef4c proferida nos autos.     DECISÃO   O autor noticia por meio da petição de ID 47ce924 que a ré não cumpriu o acordo entabulado entre as partes, porquanto não quitou as verbas rescisórias. Requer a intimação da ré para que comprove o respectivo pagamento, bem como sejam aplicadas a multa prevista no art. 477 da CLT e a cláusula penal de 30% estabelecida no acordo. A ré apresenta manifestação (ID 45d2cc5), reconhecendo o atraso no pagamento das verbas rescisórias. Junta comprovante de pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT e sustenta ser indevida a incidência da cláusula penal de 30% fixada no acordo firmado entre as partes, por ser devida somente sobre as parcelas do referido acordo. Passo a decidir. Na audiência de ID 93a3ff3 as partes conciliaram no feito, ficando ajustado que a ré pagaria ao autor a importância líquida de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), acrescida de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de honorários de sucumbência, totalizando a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cujo pagamento ocorrerá em 10 (dez) parcelas, conforme discriminadas na ata de audiência. Também consta do acordo que a ré, naquele momento, dispensava o autor, sem justa causa, tendo sido fixado o prazo de 10 (dez) dias para a ré dar baixa na CTPS do autor e efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas. Foi estabelecida, ainda, cláusula penal de 30% nos seguintes termos: “o não pagamento das parcelas no prazo estabelecido acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas e sobre elas (parcelas em atraso e antecipadas) incidirá cláusula penal de 30%”. A obrigação de a ré promover a rescisão contratual do autor, inclusive, de efetuar o pagamento das verbas rescisórias não está sujeita à incidência da cláusula penal de 30% fixada no acordo, a qual foi estabelecida com relação às parcelas do acordo. Outrossim, a ré diante do atraso no pagamento das verbas rescisórias efetuou o pagamento da multa prevista em lei, fato incontroverso. Deste modo, não há falar em incidência da cláusula penal de 30% sobre o valor das verbas rescisórias quitadas em atraso. Nada mais. Ficam as partes intimadas desta decisão.       SAO JOSE/SC, 09 de julho de 2025. JONY CARLO POETA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GASPARINO PRESTES
  3. Tribunal: TST | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0000964-80.2022.5.12.0060 AGRAVANTE: INTECNIAL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: GEOVANE DOS SANTOS Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000964-80.2022.5.12.0060     AGRAVANTE: INTECNIAL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADA: Dra. MILENA KEIPEK LANDO AGRAVADO: GEOVANE DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. GUSTAVO GARBELINI WISCHNESKI ADVOGADO: Dr. ESTEVAO MACHADO PASSOS ADVOGADO: Dr. HERLON TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO ADVOGADA: Dra. JULIA MOREIRA SCHWANTES ZAVARIZE ADVOGADO: Dr. VINICIUS GUILHERME BION ADVOGADA: Dra. SILMARA APARECIDA DE QUADROS ADVOGADO: Dr. DANIEL COELHO SILVEIRA MELLO ADVOGADO: Dr. TARSO ZILLI WAHLHEIM ADVOGADO: Dr. LUIZ EDUARDO MARTINS FLECK ADVOGADA: Dra. SUSAN MARA ZILLI ADVOGADO: Dr. JACKSON SILVA LINS ADVOGADA: Dra. LUANA APARECIDA BOUFLEUR LINS ADVOGADO: Dr. HEVERTON DA SILVA LINS GPACV/rnv   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO RAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   RECURSO DE: INTECNIAL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / CONFLITO DE COMPETÊNCIA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 20 de janeiro de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente   A infirmação do despacho denegatório é requisito extrínseco específico do agravo de instrumento, sem o qual não há como se analisar a admissibilidade do recurso de revista com fundamento no art. 896 da CLT. No presente caso, a parte não se insurge quanto aos fundamentos trazidos pelo r. despacho agravado, a incidir a Súmula n.º 422, I, do c. TST, que dispõe:   RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.   Diante do óbice da Súmula nº 422, não conheço do agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, não conheço do Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 25 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - INTECNIAL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  4. Tribunal: TST | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0000964-80.2022.5.12.0060 AGRAVANTE: INTECNIAL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: GEOVANE DOS SANTOS Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000964-80.2022.5.12.0060     AGRAVANTE: INTECNIAL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADA: Dra. MILENA KEIPEK LANDO AGRAVADO: GEOVANE DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. GUSTAVO GARBELINI WISCHNESKI ADVOGADO: Dr. ESTEVAO MACHADO PASSOS ADVOGADO: Dr. HERLON TEIXEIRA ADVOGADO: Dr. PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO ADVOGADA: Dra. JULIA MOREIRA SCHWANTES ZAVARIZE ADVOGADO: Dr. VINICIUS GUILHERME BION ADVOGADA: Dra. SILMARA APARECIDA DE QUADROS ADVOGADO: Dr. DANIEL COELHO SILVEIRA MELLO ADVOGADO: Dr. TARSO ZILLI WAHLHEIM ADVOGADO: Dr. LUIZ EDUARDO MARTINS FLECK ADVOGADA: Dra. SUSAN MARA ZILLI ADVOGADO: Dr. JACKSON SILVA LINS ADVOGADA: Dra. LUANA APARECIDA BOUFLEUR LINS ADVOGADO: Dr. HEVERTON DA SILVA LINS GPACV/rnv   D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO RAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   RECURSO DE: INTECNIAL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / CONFLITO DE COMPETÊNCIA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. FLORIANOPOLIS/SC, 20 de janeiro de 2025. AMARILDO CARLOS DE LIMA Desembargador do Trabalho-Presidente   A infirmação do despacho denegatório é requisito extrínseco específico do agravo de instrumento, sem o qual não há como se analisar a admissibilidade do recurso de revista com fundamento no art. 896 da CLT. No presente caso, a parte não se insurge quanto aos fundamentos trazidos pelo r. despacho agravado, a incidir a Súmula n.º 422, I, do c. TST, que dispõe:   RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.   Diante do óbice da Súmula nº 422, não conheço do agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO   Ante o exposto, não conheço do Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 25 de junho de 2025.     ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANE DOS SANTOS
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112890-73.2023.8.24.0023/SC EXECUTADO : ANA PAULA SILVEIRA NIEHUES ADVOGADO(A) : VINICIUS GUILHERME BION (OAB SC031131) ADVOGADO(A) : PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO (OAB SC004673) ADVOGADO(A) : DANIEL COELHO SILVEIRA MELLO (OAB SC034879) ADVOGADO(A) : TARSO ZILLI WAHLHEIM DESPACHO/DECISÃO Ciente da decisão do agravo nº 5068211-23.2024.8.24.0000, fica o INSS intimado para apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entende de direito, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Florianópolis, data da assinatura digital.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5010208-54.2024.8.24.0007/SC AUTOR : MARCELO ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : DANIEL COELHO SILVEIRA MELLO (OAB SC034879) ADVOGADO(A) : PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO (OAB SC004673) ADVOGADO(A) : TARSO ZILLI WAHLHEIM SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial pela parte autora. Sem condenação em custas e honorários (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91 e Súmula 110 do STJ). Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários depositados pelo INSS. Caberá ao INSS solicitar o ressarcimento dos valores por meio de modelo pré-configurado disponível no sistema eproc, conforme definido no processo SEI 0014153-33.2022.8.24.0710. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS CumSen 0001030-64.2024.5.12.0036 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO DE FLORIANOPOLIS E REGIAO E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO     Destinatário: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Fica V. Sa. intimado para pagar o saldo devedor de R$ 4.101,83, atualizado até 02/07/2025, conforme apurado na certidão da CAEX no ID a99be0b, no prazo de cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. FERNANDA ROSSI LADEIRA DE SOUSA CARVALHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0001097-53.2016.5.12.0054 RECLAMANTE: EVANDRO LUIZ DA SILVA RECLAMADO: GESTUAL OFICINA E DESIGN LTDA - ME E OUTROS (3) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Av. Acioni Souza Filho, 657, Praia Comprida, São José - SC, CEP: 88103-790 Tel.: (048) 3216-4313 - Email: 3vara_soo@trt12.jus.br  INTIMAÇÃO  Destinatário:  EVANDRO LUIZ DA SILVA Considerar-se ciente do documento/certidão juntado aos autos para, no prazo de 5 dias, indicar o atual endereço/contato do(s) réu(s) para o regular prosseguimento do feito. SAO JOSE/SC, 08 de julho de 2025. JULIANA ADELINA FORTUNATO FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO LUIZ DA SILVA
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