Diego Warmling Valgas

Diego Warmling Valgas

Número da OAB: OAB/SC 034887

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Warmling Valgas possui 145 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em STJ, TJSC, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 145
Tribunais: STJ, TJSC, TJPR, TJES, TJPE, TRT12, TRF4
Nome: DIEGO WARMLING VALGAS

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
145
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (26) INQUéRITO POLICIAL (21) APELAçãO CRIMINAL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5000614-75.2023.8.24.0031/SC INDICIADO : ELSON JORGE DE SOUZA ADVOGADO(A) : DIEGO WARMLING VALGAS (OAB SC034887) SENTENÇA Comprovado o cumprimento integral das condições estabelecidas no ANPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ELSON JORGE DE SOUZA, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5004059-38.2022.8.24.0031/SC ACUSADO : GERD AUGUSTO BUSCH ADVOGADO(A) : KLEBER DOS PASSOS JARDIM (OAB SC035887) ACUSADO : VALDEMIRO NASATO JUNIOR ADVOGADO(A) : DIEGO WARMLING VALGAS (OAB SC034887) ACUSADO : WILSON LUIZ ZANELLA ADVOGADO(A) : CRISLAINE LAIS HENSCHEL (OAB SC051984) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal pública em que o Ministério Público busca a condenação dos acusados acima nominados, pela prática, em tese, dos crimes capitulados no artigo 50, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 6.766/1979, na forma do artigo 71 do Código Penal (Gerd e Valdemiro), e no artigo 50, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 6.766/1979, na forma do artigo 71 do Código Penal, assim como nos artigos 38 e 38-A da Lei n. 9.605/1998 (Wilson). A denúncia foi recebida em 30/01/2023, conforme decisão proferida no evento 3. Os acusados Valdemiro e Wilson foram devidamente citados nos eventos 23 e 34, respectivamente, tendo apresentado suas respostas à acusação através de seus Defensores (eventos 37 e 40). O acusado Gerd não foi localizado inicialmente, razão pela qual restou citado por edital no evento 15. Com o seu comparecimento em Cartório no evento 55, este foi intimado para apresentar sua defesa preliminar, o que ocorreu no evento 58. Assim, inicialmente, DECLARO, RETROATIVAMENTE, S USPENSOS O CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, EM RELAÇÃO AO ACUSADO GERD, pelo período de 01/06/2023 (data imediatamente subsequente ao transcurso do prazo do edital para apresentação da defesa) a 17/10/2024 (data de localização do acusado). Procedam-se as anotações necessárias junto ao Eproc. Dito isto, recebo as defesas apresentadas pelos acusados, uma vez que tempestivas e porque não houve manifestação do Defensor do acusado Valdemiro em relação à proposta oferecida na manifestação ministerial do evento 45, embora tenha sido devidamente intimado para tanto, conforme demonstram os eventos 46 e 51. Prosseguindo na análise dos autos, não verifico a existência manifesta de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal (I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;  II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente), razão pela qual afasto a absolvição sumária. As teses de defesa, incluindo preliminares, dependem da dilação probatória, motivo porque serão analisadas ao final. Feitos tais esclarecimentos e não sendo possível aplicar a absolvição sumária no feito, dou continuidade ao processo, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, e DESIGNO audiência para instrução e julgamento para o dia 22/09/2025, às 15h30min , ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas e serão realizados os interrogatórios dos acusados. Intimem-se as testemunhas residentes na Comarca para comparecerem ao fórum no dia e horário acima agendados. Caso tenham sido arrolados policiais civis e militares, faculto a oitiva destes por meio de videoconferência, devendo os militares serem requisitados para o ato. Eventuais testemunhas residentes fora da Comarca, mas ainda no estado de Santa Catarina, serão ouvidas por meio de videoconferência, através do envio do link da audiência, que será encaminhado por esta Vara Criminal com até 24 horas de antecedência do ato. Para tanto, o Oficial de Justiça deverá indagar à testemunha se esta possui equipamento adequado de áudio e vídeo e acesso à internet para que seja ouvida por videoconferência, devendo certificar o endereço eletrônico ou número do WhatsApp para envio do respectivo link da audiência, certificando-se, inclusive, caso esta não disponha dos recursos necessários. Caso não haja viabilidade, deverão ser designados, por ato ordinatório, data e horário na sala passiva do Fórum da Comarca da residência da testemunha, devendo-se também intimar a testemunha e as partes para comparecimento ao ato. Havendo ainda testemunhas residentes fora do estado de Santa Catarina, estas deverão ser ouvidas através de carta precatória, com prazo de 60 dias para cumprimento, facultando-se que a inquirição em questão seja realizada por este Juízo, através de videoconferência, na data acima designada. Neste caso, o(a) Sr(a). Oficial de Justiça deverá questionar à testemunha se esta possui equipamento adequado de áudio e vídeo e acesso à internet para que seja realizada a sua oitiva da forma pretendida, devendo certificar também o endereço eletrônico ou número do WhatsApp da intimanda e encaminhado a este Juízo para que seja providenciado o envio do respectivo link da audiência em até 24 horas antes desta. Notifiquem-se o Ministério Público, as Defesas e os acusados para que compareçam à audiência. Ainda, defiro os pedidos de benesse de justiça gratuita requeridos pelos acusados Wilson no item "d", do evento 40, e Gerd, no item "c", do evento 58. Intimem-se. Por fim, em que pese a manifestação ministerial do evento 64, deixo de determinar nova intimação do procurador do acusado Valdemiro, porquanto, como já mencionado acima, este já foi intimado para tal desiderato no evento 46, permanecendo silente (evento 51).
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