Rochelle Melo Dos Reis
Rochelle Melo Dos Reis
Número da OAB:
OAB/SC 034891
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rochelle Melo Dos Reis possui 83 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJRJ, TRT4, TJPR
Nome:
ROCHELLE MELO DOS REIS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001479-19.2019.8.24.0135/SC AUTOR : RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884) ADVOGADO(A) : LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766) ADVOGADO(A) : JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435) ADVOGADO(A) : ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877) ADVOGADO(A) : JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753) RÉU : GENORCI AMARO ADVOGADO(A) : ROCHELLE MELO DOS REIS (OAB SC034891) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta pela Recicle Catarinense de Resíduos em face de Geonarci Amaro e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para: a) Condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte requerente, dos valores referentes à tarifa de serviços vinculada ao(s) Imóvel(eis) n(s). 48.226; b) Incluir, no montante devido; b.1) Os débitos vencidos até a data da propositura desta ação, limitados aos dez anos que antecederam o protocolo da inicial, desde que pendentes de quitação e caso tenham sido expressamente indicados na peça exordial e/ou no memorial a ela anexo, ou seja, expressamente inseridos no pedido; b.2) As dívidas que eventualmente vencerem a partir de então, limitadas à data da publicação desta sentença; b.2.1) Por ocasião do cumprimento de sentença, condicionar a eventual inclusão das tarifas vencidas a partir de 03-06-2022 à exibição, pela parte requerente, do(s) possíveis contrato(s) emergencial(is) e/ou de eventual novo termo de concessão; c) Quanto aos consectários; c.1) Determinar a inclusão da multa moratória de 2% exclusivamente quanto aos débitos vencidos a partir de 12-12-2013; c.2) Determinar que os valores sejam individualmente corrigidos pelo INPC e acrescidos dos juros de mora de 1% a.m. a contar da data de cada vencimento em isolado. Custas pela parte requerida, além do pagamento, em favor do(s) patrono(s) da parte requerente, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor global da condenação, devidamente atualizado. Fixo em R$ 1.000,00 os honorários assistenciais do(a) curador(a) especial nomeado(a), conforme preceitua a Resolução n. 009/2022 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Caso ainda não tenha feito, o(a) advogado(a) dativo terá 15 dias para apresentar a declaração exigida pela Resolução n. 005/19 do CM, cujo modelo encontra-se disponível na aba AJG/PJSC do sítio virtual do TJSC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0302691-92.2016.8.24.0135/SC AUTOR : RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A) : GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) RÉU : CINARA ADRIANA SOARES ADVOGADO(A) : ROCHELLE MELO DOS REIS (OAB SC034891) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta pela Recicle Catarinense de Resíduos em face de Cinara Adriana Soares e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para: a) Condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte requerente, dos valores referentes à tarifa de serviços vinculada ao(s) Imóvel(eis) n(s). 48.804; b) Incluir, no montante devido; b.1) Os débitos vencidos até a data da propositura desta ação, limitados aos dez anos que antecederam o protocolo da inicial, desde que pendentes de quitação e caso tenham sido expressamente indicados na peça exordial e/ou no memorial a ela anexo, ou seja, expressamente inseridos no pedido; b.2) As dívidas que eventualmente vencerem a partir de então, limitadas à data da publicação desta sentença; b.2.1) Por ocasião do cumprimento de sentença, condicionar a eventual inclusão das tarifas vencidas a partir de 03-06-2022 à exibição, pela parte requerente, do(s) possíveis contrato(s) emergencial(is) e/ou de eventual novo termo de concessão; c) Quanto aos consectários; c.1) Determinar a inclusão da multa moratória de 2% exclusivamente quanto aos débitos vencidos a partir de 12-12-2013; c.2) Determinar que os valores sejam individualmente corrigidos pelo INPC e acrescidos dos juros de mora de 1% a.m. a contar da data de cada vencimento em isolado. Custas pela parte requerida, além do pagamento, em favor do(s) patrono(s) da parte requerente, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor global da condenação, devidamente atualizado. Fixo em R$ 1.000,00 os honorários assistenciais do(a) curador(a) especial nomeado(a), conforme preceitua a Resolução n. 009/2022 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Caso ainda não tenha feito, o(a) advogado(a) dativo terá 15 dias para apresentar a declaração exigida pela Resolução n. 005/19 do CM, cujo modelo encontra-se disponível na aba AJG/PJSC do sítio virtual do TJSC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe.
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATOrd 0000800-51.2000.5.04.0241 RECLAMANTE: REGINA NICOLETTI GALLI RECLAMADO: MAR PETRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a307d1 proferida nos autos. Vistos, etc. O agravo é tempestivo, a representação é regular, desnecessária a garantia do juízo e delimitada a matéria e o valor objeto da discordância, encontrando-se preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do agravo de petição. Recebo o recurso interposto pelo executado MARCELO DORNELES LIMONGI. Contraminute a parte exequente, querendo, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRT da 4ª Região. ALVORADA/RS, 23 de julho de 2025. FABIOLA SCHIVITZ DORNELLES MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINA NICOLETTI GALLI
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5016924-86.2025.8.24.0064 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de São José na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015460-27.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : MAURICIO ALFLEN ADVOGADO(A) : ROCHELLE MELO DOS REIS (OAB SC034891) EXECUTADO : MARIANA DE SOUZA ADVOGADO(A) : RODRIGO NELSON MARQUES (OAB SC043412) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, ambos sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 513 do CPC, a intimação deverá ser realizada, preferencialmente, através do procurador da parte executada. A intimação pessoal ocorrerá quando não houver advogado habilitado nos autos ou se o requerimento de cumprimento for formulado depois de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. A intimação por edital fica reservada para o caso de ter sido a parte executada citada de forma editalícia na fase precedente ao cumprimento de sentença. Fica ainda a parte exequente ciente da possibilidade de emissão da CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO, disponível no painel do advogado no Eproc. II. Na mesma oportunidade, cientifique-se o devedor de que, " Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação " (art. 525 do CPC). III. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. IV. Decorrido o prazo sem pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar o demonstrativo atualizado do débito com a multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual. V. Após, proceda-se a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via Sisbajud com a repetição programada da ordem (teimosinha) pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de cadastro , com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC), e aguarde-se a confirmação da ordem, juntando-se os respectivos recibos de protocolo e relatórios. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada ( por seu Advogado; ou, não o tendo, pessoalmente; intimada por edital, intime-se a Defensoria Pública ), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada: a) se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio; b) se for de saldo em poupança, pelo extrato dos 3 meses que antecederam o bloqueio para se aferir se se trata de poupança propriamente dita. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. VI. Sobrevindo bloqueio Sisbajud parcial ou negativo , utilize-se o sistema Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem (TJSC, AC 0301655-64.2015.8.24.0075, Rel. Des. Luiz Zanelato, j. 20/02/2020). VII. Para Renajud positivo de veículo SEM gravame (alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil): expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação terá como parâmetro o valor constante na Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor apenas se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. VIII. Para Renajud positivo de veículo COM gravame: junte-se aos autos e intime-se a parte exequente para informar o nome do credor fiduciário e apresentar o seu endereço. Com o endereço, oficie-se para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e) se o bem é objeto de busca e apreensão. IX. Para Renajud negativo , intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. X. Intime-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: (46) 3905-6727 - E-mail: fb-5vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0005259-75.2015.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$7.675,82 Exequente(s): Maria Cleonice Schilling representado(a) por Márcio Marcon Marchetti Executado(s): Energia Imóveis ISMAEL IGUATEMY DA SILVEIRA Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora, sob a alegação de existência de contradição na sentença proferida nestes autos. O recurso é tempestivo, uma vez que interposto dentro do prazo legal e, no mérito, não merece provimento. Analisando detidamente o conteúdo da decisão embargada, percebo que não houve omissão, contradição, obscuridade ou ainda erro material a ser sanado, uma vez que a decisão atacada foi devidamente fundamentada, de acordo com o princípio do livre convencimento do juiz, bem como se baseou nas provas existentes nos autos. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado (REsp 1.250.367/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/8/2013)” (EDcl no AgRg no REsp n. 1.427.222/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 2/8/2017.). Foi proferida decisão no mov. 214.1 que autorizou a expedição de alvará à parte exequente, bem como determinou a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, atualizar o valor do débito, descontando a quantia recebida, na forma da fundamentação e, na mesma oportunidade, indicar quais as medidas executivas pretendia requerer. Porém, após intimada (mov. 222-223), deixou de se manifestar, o que configura inércia e abandono da causa. Assim, quanto ao fundamento de contradição, os embargos interpostos pretendem, em verdade, a rediscussão de matéria já analisada, o que não se permite, conforme preceitua a jurisprudência. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGADAS OMISSÕES E OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO JULGADO QUANTO À MATÉRIA SUSCITADA - EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - MAGISTRADO QUE ESTÁ ATRELADO A CAUSA DE PEDIR E AO PEDIDO - MANIFESTO PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE, EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS REJEITADOS (TJPR - 12ª C.Cível - EDC - 1329772-0/01 - Curitiba - Rel.: Denise Kruger Pereira - Unânime - - J. 09.03.2016) Assim, com a apresentação dos embargos de declaração pela parte autora restou demonstrado o manifesto propósito de rediscussão da matéria já apreciada, o que não pode ser admitido em sede de embargos de declaração, os quais, por se constituírem em estreita modalidade recursal de fundamentação vinculada, cujas hipóteses de cabimento restringem-se aos vícios elencados pelo art. 1.022 do NCPC, não podem ser admitidos quando se prestarem unicamente a manifestar o inconformismo da parte vencida em face da decisão embargada. Pelo exposto, não-acolho os embargos de declaração, conforme fundamentação acima. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 15h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002566-84.2021.8.24.0023/SC (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO APELANTE: MARIA DE LOURDES DA ROSA (Reconvindo) (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO (OAB SC024321) ADVOGADO(A): DEBORA DOS SANTOS (OAB SC010823) APELADO: ANA PAULA DE SOUZA MARTINS (RÉU) APELADO: CRISTIANE VITALINA DE SOUZA MARTINS BAUCE MACHADO (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS MACHADO (OAB RS055256) APELADO: HORACIO BAUCE MACHADO (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS MACHADO (OAB RS055256) APELADO: PAULO CESAR MARTINS (RÉU) ADVOGADO(A): LUCIA HELENA DE SOUZA MARTINS (OAB SC013583) ADVOGADO(A): CLARISSA SUCUPIRA FERREIRA (OAB SC042118) APELADO: VITALINA CARDOSO DE SOUZA JOSE (Reconvinte) (RÉU) ADVOGADO(A): CLARISSA SUCUPIRA FERREIRA (OAB SC042118) ADVOGADO(A): LUCIA HELENA DE SOUZA MARTINS (OAB SC013583) ADVOGADO(A): ROCHELLE MELO DOS REIS (OAB SC034891) APELADO: PEDRO GARGENCIO JOSE (Reconvinte) (RÉU) ADVOGADO(A): CLARISSA SUCUPIRA FERREIRA (OAB SC042118) ADVOGADO(A): LUCIA HELENA DE SOUZA MARTINS (OAB SC013583) ADVOGADO(A): ROCHELLE MELO DOS REIS (OAB SC034891) APELADO: LUIZ HENRIQUE MARTINS (RÉU) APELADO: ROSILDA DE OLIVEIRA GONCALVES (RÉU) INTERESSADO: BROGNOLI IMOVEIS GRUPO BROGNOLI LTDA (Denunciado) (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE STOETERAU RIBEIRO ADVOGADO(A): CARLOS MATHEUS FERREIRA GUTIERREZ Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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