Gustavo Gomes Soares

Gustavo Gomes Soares

Número da OAB: OAB/SC 034894

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Gomes Soares possui 93 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 93
Tribunais: TJPR, TJSP, TJSC, STJ, TRF4, TJRJ, TJES
Nome: GUSTAVO GOMES SOARES

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 178) DEFERIDO O PEDIDO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0307421-89.2019.8.24.0023/SC (originário: processo nº 03074218920198240023/SC) RELATOR : RICARDO FONTES APELANTE : DANIEL FERNANDES FRAGA (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC032875) ADVOGADO(A) : GUSTAVO GOMES SOARES (OAB SC034894) APELANTE : ROBERTA XAVIER LACOURT FRAGA (RÉU) ADVOGADO(A) : BRUNO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC032875) ADVOGADO(A) : GUSTAVO GOMES SOARES (OAB SC034894) APELADO : ANDREA DE SOUZA PEREIRA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : GABRIELA FERREIRA DA SILVA (OAB SC018440) ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO BOABAID FILHO (OAB SC007852) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 27 - 09/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 26 - 08/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0300457-88.2018.8.24.0064 distribuido para Gab. 04 - 2ª Câmara de Direito Civil - 2ª Câmara de Direito Civil na data de 03/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004107-45.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : TANIA PEREIRA DIAS ADVOGADO(A) : GUSTAVO GOMES SOARES (OAB SC034894) EXECUTADO : BANCO RCI BRASIL S.A ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença que condenou a parte executada a obrigação de pagar, consistente em: indenização pelo valor do veículo apurado pela Tabela FIPE na época da apreensão do bem; multa de 50% do valor do arrendamento (art. 3º, §§6º e 7º do Decreto Lei 911/69); e o valor da tarifa de registro de contrato considerada abusiva; além dos consectários legais. Houve pagamento parcial pela instituição financeira devedora, que depositou nos autos principais o valor relacionado à indenização do valor do automóvel; e depositou, nestes autos, valor equivalente ao mencionado como saldo devedor na petição inicial. Ambas as partes divergiram quanto ao valor atualizado da dívida e, depois de remetidos os autos para a Contadoria Judicial por duas vezes, impugnaram os cálculos. O último cálculo apresentado pelo órgão do Juízo (evento 179.1 ), indicou que, descontados os valores já consignados judicialmente pela parte executada, ainda existe um saldo devedor de R$ 48.094,37. A parte exequente defende que esse valor, na realidade, é de R$ 53.769,37 (evento 185.1 ). A parte executada, por seu turno, argumenta que, descontados os depósitos já realizados por ela (de R$ 30.198,60 nos autos principais e de R$ 46.817,65 nestes autos), o valor remanescente é de R$ 15.869,45 (evento 185.1 ). Assim, verifica-se que os valores já depositados nas subcontas vinculadas ao processo não fazem parte das impugnações, já que são incontroversos em sua integralidade. A discussão pendente diz respeito ao saldo remanescente - se é aquele apontado pela Contadoria, pela parte exequente ou pela parte executada. Essa conclusão foi indicada no evento 188.1 , in verbis: Antes de analisar o pedido de impugnação aos cálculos efetuado pela parte executada e considerando que os valores depositados na subconta do processo não fazem parte desta impugnação , determino a expedição de alvará dos valores incontroversos à parte exequente. Todavia, o alvará expedido no evento 203.1 foi no valor de R$ 15.869.45, quando deveria ter sido de todo o saldo depositado nas subcontas. O valor em questão, como mencionado anteriormente, se refere ao valor que a parte executada entende ser o montante "a ser complementado" - conforme indicado expressamente na impugnação do evento ​ 187.1 ​, p. 2. ANTE O EXPOSTO: 1)  Quando se trata de pagamento espontâneo ou decurso de prazo para impugnação de penhora, o alvará deve ser expedido imediatamente. Assim, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará dos valores existentes na subconta do processo em favor da parte exequente, conforme determinado no evento 188.1 , observando-se os dados bancários do evento 191.1 . A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; a9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará. Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal. 2) Com o pagamento do alvará, retornem-se conclusos para análise das impugnações aos cálculos realizadas por ambas as partes (eventos ​ 185.1 ​ e ​ 188.1 ​). Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5001320-98.2021.8.24.0008/SC (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA APELANTE: DAIANE CRISTINA RIEBE MALHEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO GOMES SOARES (OAB SC034894) APELANTE: BANCO ITAUCARD S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5076556-98.2024.8.24.0930/SC AUTOR : RENATO ZILLI ADVOGADO(A) : GUSTAVO GOMES SOARES (OAB SC034894) AUTOR : RENATO ZILLI TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO GOMES SOARES (OAB SC034894) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do artigo 437, § 1º do CPC, intime-se a parte autora para manifestação sobre os documentos juntados no evento 74, no prazo de 15 (quinze) dias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 27 de julho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 5032032-50.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI APELANTE: EMERSON DA CUNHA GOMES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): GUSTAVO GOMES SOARES (OAB SC034894) APELANTE: MICHELE ALMEIDA MARIANO GOMES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): GUSTAVO GOMES SOARES (OAB SC034894) APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL LTDA - UNICRED VALOR CAPITAL (EMBARGADO) ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
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