Andressa Chaiane Zander
Andressa Chaiane Zander
Número da OAB:
OAB/SC 034944
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andressa Chaiane Zander possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2023, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
ANDRESSA CHAIANE ZANDER
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 0314300-98.2017.8.24.0018/SC RELATOR : HELOISA BEIRITH FERNANDES REQUERENTE : ELODIR JOSE BRASSO ADVOGADO(A) : ANDRESSA CHAIANE ZANDER (OAB SC034944) ADVOGADO(A) : GUILHERME DE OLIVEIRA MATOS (OAB SC029216) ADVOGADO(A) : CÁSSIO MAROCCO REQUERENTE : IVANETE BRASSO MELLO ADVOGADO(A) : ANDRESSA CHAIANE ZANDER (OAB SC034944) ADVOGADO(A) : GUILHERME DE OLIVEIRA MATOS (OAB SC029216) ADVOGADO(A) : CÁSSIO MAROCCO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 197 - 10/07/2025 - Expedição de Formal de Partilha
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003171-19.2013.8.24.0081/SC EXEQUENTE : ROSANA TONELLO PAGNO ADVOGADO(A) : ANDRESSA CHAIANE ZANDER (OAB SC034944) SENTENÇA 3. Ante o exposto, DECLARO a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios sucumbenciais (CPC, art. 921, § 5º). Após o trânsito em julgado, determindo a desconstituição de eventual penhora efetuada neste processo, assim como o levantamento das constrições, se realizadas; Cumpridas as formalidades legais, proceda-se com a baixa do processo e arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003173-86.2013.8.24.0081/SC EXEQUENTE : ANTONIA LORENCET CERATTO ADVOGADO(A) : ANDRÉA DE ALMEIDA LEITE MAROCCO (OAB SC025858) ADVOGADO(A) : ANDRESSA CHAIANE ZANDER (OAB SC034944) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento. OBSERVAÇÃO : Em se tratando de processos de caráter executório, fica ciente de que pedidos de penhora, bloqueios ou consultas aos sistemas deverão vir acompanhados de CÁLCULO ATUALIZADO DO DÉBITO.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003173-86.2013.8.24.0081/SC EXEQUENTE : ANTONIA LORENCET CERATTO ADVOGADO(A) : ANDRÉA DE ALMEIDA LEITE MAROCCO (OAB SC025858) ADVOGADO(A) : ANDRESSA CHAIANE ZANDER (OAB SC034944) ATO ORDINATÓRIO Decorrido o prazo da suspensão determinada, fica intimado o exequente, para em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da avença, sendo que no seu silêncio, entender-se-á pela quitação.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5021568-68.2020.4.04.7200/SC INTERESSADO : ALVINA SCHULLER ADVOGADO(A) : Marisa Koncikoski ADVOGADO(A) : DANIELA DE AVILA ZAWADZKI ADVOGADO(A) : GUILHERME DE OLIVEIRA MATOS ADVOGADO(A) : NILTON MARTINS DE QUADROS ADVOGADO(A) : ANDRESSA CHAIANE ZANDER ADVOGADO(A) : CÁSSIO MAROCCO DESPACHO/DECISÃO Autos devolvidos a esta 3ª Turma Recursal para adequação do julgado anterior, considerando o trânsito em julgado do julgamento do Tema 1.234 pelo STF ( Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS ). Decido. Considerando que a parte autora da ação de origem faleceu, conforme situação do CPF verificada no sistema eproc, entendo que o presente mandado de segurança deve ser extinto em face da perda superveniente do seu objeto, não havendo mais interesse na manutenção da ação mandamental, que discute a competência para julgamento da pretensão de fornecimento de medicamento não incorporado no SUS. Assim, resta prejudicado o juízo de retratação. Sem condenação em honorários advocatícios. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, o que faço monocraticamente, por analogia ao disposto no art. 10, IX e XIX, da Resolução n. 33/2018, alterada pela Resolução n. 512/2025, que dispõe sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. Intimem-se. Com a preclusão, proceda-se à baixa.
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