Leandro Borges De Bitencourt
Leandro Borges De Bitencourt
Número da OAB:
OAB/SC 034961
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Borges De Bitencourt possui 95 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJPR, TJSC, TRT12, TJRS, TRF4
Nome:
LEANDRO BORGES DE BITENCOURT
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5099917-13.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCarta Precatória Cível Nº 5005213-45.2025.8.21.0007/RS AUTOR : MARIA MARGARETE DE MELO FONTANA ADVOGADO(A) : LEANDRO BORGES DE BITENCOURT (OAB SC034961) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte Exequente para acostar aos autos novo endereço de ESTEFANI COSTA DE SOUZA , tendo em vista que o mandado retornou negativo, conforme evento 19, CERTGM1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5040509-68.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ALCIONE LOPES CARLOS ADVOGADO(A) : LEANDRO BORGES DE BITENCOURT (OAB SC034961) AGRAVANTE : VANDERLEIA DE FREITAS ADVOGADO(A) : LEANDRO BORGES DE BITENCOURT (OAB SC034961) AGRAVADO : ANA ANGELITA CARUBIM DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TANIA MARIA MACHADO TRINDADE (OAB RS034647) AGRAVADO : TANIA MARIA MACHADO TRINDADE ADVOGADO(A) : TANIA MARIA MACHADO TRINDADE (OAB RS034647) DESPACHO/DECISÃO ALCIONE LOPES CARLOS e VANDERLEIA DE FREITAS interpuseram agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Sombrio, nos autos da ação de interdito proibitório n. 5006475-25.2023.8.24.0069, que indeferiu a oitiva das testemunhas por elas arroladas para audiência de justificação, ao fundamento de que a oportunidade estaria preclusa, tendo em vista a apresentação anterior do rol na petição inicial. O recurso não foi conhecido, conforme decisão monocrática proferida por esta Relatora, constante do evento 10. No evento 19, aportou aos autos petição apresentada por Agnaldo Gonçalves, terceiro estranho aos autos e, em seguinda, o procurador legal dos agravantes manifestou pela desistência, por ter apresentado equivocadamente recurso especial de outro processo, ao invés de protocolar o agravo interno correspondente a estes autos (evento 22). É a síntese do necessário. Decido monocraticamente, amparada no art. 932, III e VIII, do Código de Processo Civil e no art. 132, XIV, do Novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, uma vez que a matéria em apreço está pacificada no âmbito da jurisprudência desta Corte. O recurso não merece conhecimento, por estar prejudicado. Isso porque, os agravantes postularam pela desistência do recurso, por meio de petição firmada por advogados com poderes especiais (evento 2, da origem), configurando, portanto, atitude incompatível com a vontade de recorrer, ou, especificamente, de ver julgado o presente recurso de agravo interno. No mais, considerando que o caput do art. 998 do Código de Processo Civil dispõe que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso", a análise da presente insurgência resta prejudicada. Sobre o tema, destaco a doutrina de Daniel Amorim Assumpção Neves: Segundo o art. 998, caput, do Novo CPC, o recorrente poderá desistir de seu recurso – total ou parcialmente – a qualquer tempo, o que significa dizer que o recorrente poderá abdicar de seu direito de ter seu recurso julgado. Apesar de o dispositivo legal prever "a qualquer tempo", existe um momento apropriado para a desistência do recurso: somente se desiste do que existe, de maneira que a desistência só pode ocorrer a partir da interposição do recurso. O Superior Tribunal de Justiça, aplicando literalmente a expressão "a qualquer momento", entendeu que a desistência pode ocorrer até o encerramento do julgamento do recurso, admitindo-se depois de iniciado o julgamento, inclusive já tendo sido prolatado o voto do relator, mas nunca após o julgamento, ainda que pendente a publicação do acórdão. (in Manual de direito processual civil – Volume único. 10 ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018, p. 1620). Nesse sentido, colhem-se precedentes deste Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO UNIPESSOAL QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO EXEQUENTE. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA PELO EXEQUENTE, COM EXTINÇÃO DO FEITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. INSURGÊNCIA PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5020325-91.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. POSSIBILIDADE. PROCURADOR COM PODERES. ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA PRESCINDÍVEL. EXEGESE DO ART. 998 DO CPC/2015. PEDIDO HOMOLOGADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4026187-70.2019.8.24.0000, de Criciúma, rel. Des. Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2019). APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO APÓS A INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. "A desistência da ação, manifestada pela parte autora após interposta apelação, por traduzir ato incompatível com o de recorrer, fenece o interesse (necessidade e utilidade) e, assim, resulta prejudicado o recurso, que não mais pode ser conhecido nos termos do art. 932, III, do CPC/2015" (TJSC, Apelação Cível n. 0301925-66.2019.8.24.0092, da Capital, rel. Des. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2019). RECURSO ADESIVO DA AUTORA, POR DECORRÊNCIA, RESTA PREJUDICADO. EXEGESE DO ARTIGO 997, § 2º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 0500153-07.2011.8.24.0079, de Videira, desta Relatora, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2019). Diante do exposto, homologo a desistência, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, e não conheço dos recursos dos eventos 19 e 22 por prejudicialidade superveniente, nos termos dos artigos 932, III, e 1.011, I, ambos do Código de Processo Civil. Custas dispensadas (eventos 6 e 7). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se, dando baixa estatística.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003469-15.2020.8.24.0069 distribuido para Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5000666-20.2024.8.24.0069/SC (originário: processo nº 50006662020248240069/SC) RELATOR : ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS APELANTE : JOSOE SANTOS DELLA GIUSTINA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO BORGES DE BITENCOURT (OAB SC034961) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 22/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 12 - 22/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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