Katiana Berghahn
Katiana Berghahn
Número da OAB:
OAB/SC 034992
📋 Resumo Completo
Dr(a). Katiana Berghahn possui 138 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRS, TJRJ, TRF4 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TJRS, TJRJ, TRF4, TRT4, TJPR, STJ, TJMG, TRT12, TST, TJSC
Nome:
KATIANA BERGHAHN
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
135
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014583-65.2024.8.24.0018/SC AUTOR : ROSALINO PEREIRA MACHADO ADVOGADO(A) : KATIANA BERGHAHN (OAB SC034992) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026545-85.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : RG COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A) : KATIANA BERGHAHN (OAB SC034992) ADVOGADO(A) : ANA PATRICIA DE ARRUDA PUTON (OAB SC047456) DESPACHO/DECISÃO Do SisbaJud Defiro a penhora eletrônica por meio do sistema SisbaJud de valores eventualmente existentes em contas bancárias da parte executada, de forma reiterada (modalidade "teimosinha"), pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, observando-se o CPF/CNPJ n. 759.906.950-04 , até o valor de R$ 1.267,94 (um mil duzentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos) , conforme atualização constante no evento 28, CALC2 . Havendo na resposta múltiplos bloqueios, proceda-se à liberação de todo o excedente, transferindo-se para subconta judicial quantia até o limite da execução, dispensada a lavratura do termo de penhora, consoante o Enunciado 140 do FONAJE. Do RenaJud Em consulta no sistema RenaJud, nesta data, constatou-se que inexistem veículos passíveis de constrição em nome da parte executada, pois o único localizado possui registro de "Baixa" junto ao órgão de trânsito. Veja-se: Das demais orientações: No caso de penhora parcial , intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tomadas, veículos e imóveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC: artigo 854, § 3º) e, em caso de complementação da constrição, garantindo integralmente o Juízo, poderá apresentar Embargos à Execução, alegando quaisquer das matérias do inciso IX do artigo 52 da Lei nº 9.099/95, ocasião em que será designada audiência de conciliação, ficando autorizada, pelo Cartório da Unidade, a formar a pauta. No caso de penhora total , intime-se a parte executada para: a) em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tomadas, veículos e imóveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC: artigo 854, § 3º); b) fica autorizada, pelo Cartório da Unidade, a pautar audiência de conciliação, ocasião em que a parte poderá apresentar Embargos à Execução, podendo alegar quaisquer das matérias do inciso IX do artigo 52 da Lei nº 9.099/95. Advirta-se a parte executada de que os Embargos à Execução somente serão recebidos se houver a garantia integral do juízo, nos termos dos Enunciados 117 e 142 do FONAJE. Do SerasaJud A parte exequente pretende ainda a inclusão do nome da parte executada na Serasa por meio do sistema SerasaJud, conforme permite o § 3º do artigo 782 do Código de Processo Civil. Nada obstante a previsão do Código de Processo Civil, os Juizados Especiais Cíveis já permitem a inclusão do executado no serviço de proteção ao crédito, a teor do que se extrai do Enunciado 76 do FONAJE: No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade. Assim, em atendimento ao critério da especialidade, tenho pela aplicabilidade do Enunciado do FONAJE, razão pela qual determino a expedição de Certidão para fins de inscrição no serviço de proteção ao crédito. Consigno que extinto o feito, a inscrição no cadastro de inadimplentes deverá ser cancelada imediatamente pelo exequente que a promoveu, nos termos do § 4º do artigo 782 do Código de Processo Civil. Da ausência de bens passíveis de penhora Na ausência de bloqueio integral de valores ou veículos e não havendo outros bens indicados pelo exequente que garantam o Juízo, o feito será extinto, independentemente de novo despacho, na forma do artigo 53, § 4º c/c artigo 51, § 1º, ambos da Lei n. 9.099/95. Registro que nos processos em trâmite sob o rito da Lei nº 9.099/95 descabe suspensão do processo e arquivamento administrativo, sendo a inexistência de bens penhoráveis causa de extinção do processo. Intimem-se. Cumpra-se. Chapecó (SC), assinado digitalmente.
-
Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0021635-68.2019.5.04.0411 RECLAMANTE: ELCI DA SILVA MAIATO RECLAMADO: PAVSOLO CONSTRUTORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd7be1d proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro prazo adicional de 10 dias à parte autora para apresentação da CTPS. Após, efetue-se o registro em Secretaria, em contrapartida ao pedido das primeira e segundas reclamadas para anotação digital, salvo venha a ser apresentada CTPS digital. Intimem-se as demais reclamadas por 10 dias sobre eventual interesse na apresentação do cálculo de liquidação, caso em que será oportunamente prazo para tanto. Caso contrário, fica desde logo nomeado contador o Bel. Silvio Bernardon, com prazo de 30 dias. VIAMAO/RS, 22 de julho de 2025. MATHEUS BRANDAO MORAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELCI DA SILVA MAIATO
-
Tribunal: TRT4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0021635-68.2019.5.04.0411 RECLAMANTE: ELCI DA SILVA MAIATO RECLAMADO: PAVSOLO CONSTRUTORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd7be1d proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro prazo adicional de 10 dias à parte autora para apresentação da CTPS. Após, efetue-se o registro em Secretaria, em contrapartida ao pedido das primeira e segundas reclamadas para anotação digital, salvo venha a ser apresentada CTPS digital. Intimem-se as demais reclamadas por 10 dias sobre eventual interesse na apresentação do cálculo de liquidação, caso em que será oportunamente prazo para tanto. Caso contrário, fica desde logo nomeado contador o Bel. Silvio Bernardon, com prazo de 30 dias. VIAMAO/RS, 22 de julho de 2025. MATHEUS BRANDAO MORAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EBRAX CONSTRUTORA LTDA - PAVSOLO CONSTRUTORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CONSORCIO CONSTRUTOR EQUIPAV/CSL/ESTEIO - COMPANHIA DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL - EMPRESA GAUCHA DE RODOVIAS S/A
-
Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304309-64.2018.8.24.0018/SC EXEQUENTE : MPM MONTAGENS INDUSTRIAIS E ESTRUTURAS METALICAS EIRELI ADVOGADO(A) : KATIANA BERGHAHN (OAB SC034992) EXECUTADO : IRACI JOAO TABALDI ADVOGADO(A) : ARCANGELO BETIATTO JUNIOR (OAB SC011665) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO SANTOS OLIVEIRA (OAB SC010447) DESPACHO/DECISÃO Considerando que, embora devidamente intimada a parte executada (evento 270), quedou-se inerte (evento 274) e frente ao deferimento da penhora no rosto dos autos de eventual crédito que viesse a reverter em favor da parte ora credora (eventos 250 e 259), determino a transferência do montante bloqueado à subconta vinculada aos autos n. 5015535-15.2022.8.24.0018 . Na sequência, intime-se a parte credora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cálculo atualizado do débito (abatendo o montante recebido e transferido para os autos n. 5015535-15.2022.8.24.0018), bem como, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC (independentemente de novo despacho).
-
Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATSum 0000134-46.2019.5.12.0052 RECLAMANTE: TARCISIO ANDRE SIEBRE RECLAMADO: COELGE CONSTRUCAO DE OBRAS ELETRICAS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa08fdc proferido nos autos. DESPACHO Exclua-se a manifestação da primeira-ré Coelge de Id 9cdceac, tendo em vista o pedido contido ao final da Petição de Id f673260. Ainda, revejo o Despacho anterior de Id e62ac83 para determinar que o saldo devedor, para fins de expedição da Certidão de Habilitação de Crédito, seja atualizado para a data da decretação da falência, qual seja, 19/05/2025. Retifico o tópico que tratou do indeferimento do pedido para a extinção da presente execução, para consignar o deferimento do pedido de suspensão da execução em relação à Massa Falida, à exceção dos créditos devidos à União. Por fim, tendo em vista que o feito prossegue em face da empresa PEC INFRAESTRUTURA E PROJETOS SPE LTDA, defiro as diligências executórias requeridas pelo exequente na manifestação de Id 5c8145a. TIMBO/SC, 21 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TARCISIO ANDRE SIEBRE
-
Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATSum 0000134-46.2019.5.12.0052 RECLAMANTE: TARCISIO ANDRE SIEBRE RECLAMADO: COELGE CONSTRUCAO DE OBRAS ELETRICAS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa08fdc proferido nos autos. DESPACHO Exclua-se a manifestação da primeira-ré Coelge de Id 9cdceac, tendo em vista o pedido contido ao final da Petição de Id f673260. Ainda, revejo o Despacho anterior de Id e62ac83 para determinar que o saldo devedor, para fins de expedição da Certidão de Habilitação de Crédito, seja atualizado para a data da decretação da falência, qual seja, 19/05/2025. Retifico o tópico que tratou do indeferimento do pedido para a extinção da presente execução, para consignar o deferimento do pedido de suspensão da execução em relação à Massa Falida, à exceção dos créditos devidos à União. Por fim, tendo em vista que o feito prossegue em face da empresa PEC INFRAESTRUTURA E PROJETOS SPE LTDA, defiro as diligências executórias requeridas pelo exequente na manifestação de Id 5c8145a. TIMBO/SC, 21 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CELESC DISTRIBUICAO S.A - COELGE CONSTRUCAO DE OBRAS ELETRICAS LTDA - PEC INFRAESTRUTURA E PROJETOS SPE LTDA
Página 1 de 14
Próxima