Sidnei Evandro Misso Martin
Sidnei Evandro Misso Martin
Número da OAB:
OAB/SC 035006
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sidnei Evandro Misso Martin possui 57 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJSC e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT12, TRF4, TJSC
Nome:
SIDNEI EVANDRO MISSO MARTIN
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000797-37.2017.8.24.0005/SC EXEQUENTE : FLAVIO ANITO DE SOUZA ADVOGADO(A) : FLAVIO ANITO DE SOUZA (OAB SC027775) EXECUTADO : SIRLEI APARECIDA VANIM CARDOSO ADVOGADO(A) : SIDNEI EVANDRO MISSO MARTIN (OAB SC035006) ADVOGADO(A) : JAIR CARLOS MARCOLLA (OAB SC007253) INTERESSADO : SERGIO CAMARGO DE LIMA ADVOGADO(A) : IOLANDO MARCIANO RODRIGUES DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais proposto por FLAVIO ANITO DE SOUZA em face de SIRLEI APARECIDA VANIM CARDOSO . Há penhora no rosto dos presentes autos oriunda do processo n. 5006377-88.2021.8.24.0011 da Vara Cível da Comarca de Brusque, conforme evento 102, DOC1 . Na decisão do evento 103, DOC1 foi deferida a penhora de 50% do imóvel de matrícula n.º 46.928 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Comburiu/SC. Nova penhora no rosto dos presentes autos decorrente do processo n. 5006373-51.2021.8.24.0011 da Vara Cível da Comarca de Brusque, conforme evento 146, DOC1 . Foi rejeitada a tese de impenhorabilidade do imóvel levado à leilão suscitada por terceiro ( evento 201, DOC1 ), bem como a impugnação à avaliação do imóvel apresentada por Sergio Camargo de Lima , cônjuge da executada ( evento 237, DOC1 ). Penhora no rosto dos presentes autos vindoura dos autos n. 5010863-03.2022.8.24.0005 da 4ª Vara Cível da Comarca de Balnerário Camboriú ( evento 265, DOC1 ). Sobreveio aos autos o auto de arrematação do imóvel no evento 268, DOC1 e o depósito do valor no evento 269, DOC1 . Carta de arrematação acostada ao evento 337, DOC1 . As partes ainda divergem a respeito do valor do presente cumprimento de sentença. Os autos vieram conclusos. Como visto do relatório acima, houve arrematação do imóvel penhorado. Assim, imperioso proceder com os ditames do art. 880, § 2º, do Código de Processo Civil, que dispõe: § 2º A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, expedindo-se: I - a carta de alienação e o mandado de imissão na posse , quando se tratar de bem imóvel; Portanto, diante do contexto dos autos determino: 1 . Expedição de mandado de imissão na posse, nos moldes do art. 880, § 2º, do Código de Processo Civil; 2. Reserva de 50% dos valores obtidos com a hasta pública ao coproprietário; 3. Após a expedição do mandado de imissão na posse, a remessa dos autos à Contadoria para cálculo do valor devido nos presentes autos, levando-se em conta a decisão do evento 301, DOC1 ; 3.1. Sobrevindo o cálculo, intimem-se as partes para manifestação em 05 dias, sob pena de concordância; 4. Tudo cumprido e certificado nos autos a imissão na posse do arrematante, voltem conclusos para realização do concurso de credores.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000797-37.2017.8.24.0005/SC RELATOR : Rodrigo Coelho Rodrigues EXECUTADO : SIRLEI APARECIDA VANIM CARDOSO ADVOGADO(A) : SIDNEI EVANDRO MISSO MARTIN (OAB SC035006) ADVOGADO(A) : JAIR CARLOS MARCOLLA (OAB SC007253) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 354 - 23/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoRETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5003364-32.2022.8.24.0113/SC REQUERENTE : NARBAL ANDRADE DE SOUZA ADVOGADO(A) : WILLIAM RIBEIRO GOULART (OAB SC038247) ADVOGADO(A) : JADE MARTINS RIBEIRO (OAB SC023946) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785) REQUERENTE : CLARICE MARGARIDA BUSATO DE SOUZA ADVOGADO(A) : WILLIAM RIBEIRO GOULART (OAB SC038247) ADVOGADO(A) : JADE MARTINS RIBEIRO (OAB SC023946) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785) INTERESSADO : MICHELI DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SIDNEI EVANDRO MISSO MARTIN (OAB SC035006) INTERESSADO : JUCIANE CARLA LUBIAN DUTRA ADVOGADO(A) : JOAO LUCAS MENDES DA SILVA HECKERT (OAB SC048087) INTERESSADO : JC ADMINISTRADORA DE BENS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : TITO LEONARDO DOS SANTOS (OAB SC031601) INTERESSADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. INTERESSADO : ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SIDNEI EVANDRO MISSO MARTIN (OAB SC035006) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se carta precatória para citação de MARILEI MULLER , SIGMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA , e JOAO DIAS FILHО , conforme requerido.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoRETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5003364-32.2022.8.24.0113/SC REQUERENTE : NARBAL ANDRADE DE SOUZA ADVOGADO(A) : WILLIAM RIBEIRO GOULART (OAB SC038247) ADVOGADO(A) : JADE MARTINS RIBEIRO (OAB SC023946) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785) REQUERENTE : CLARICE MARGARIDA BUSATO DE SOUZA ADVOGADO(A) : WILLIAM RIBEIRO GOULART (OAB SC038247) ADVOGADO(A) : JADE MARTINS RIBEIRO (OAB SC023946) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBEIRO (OAB SC030785) INTERESSADO : MICHELI DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SIDNEI EVANDRO MISSO MARTIN (OAB SC035006) INTERESSADO : JUCIANE CARLA LUBIAN DUTRA ADVOGADO(A) : JOAO LUCAS MENDES DA SILVA HECKERT (OAB SC048087) INTERESSADO : JC ADMINISTRADORA DE BENS E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : TITO LEONARDO DOS SANTOS (OAB SC031601) INTERESSADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. INTERESSADO : ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SIDNEI EVANDRO MISSO MARTIN (OAB SC035006) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se carta precatória para citação de MARILEI MULLER , SIGMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA , e JOAO DIAS FILHО , conforme requerido.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004843-88.2025.8.24.0005/SC AUTOR : HELIO JOAO VIEIRA ADVOGADO(A) : SIDNEI EVANDRO MISSO MARTIN (OAB SC035006) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para pagar as custas iniciais em uma parcela total, conforme evento 6.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002616-95.2021.8.24.0125/SC AUTOR : REGINALDO ANTONIO BOFF ADVOGADO(A) : SIDNEI EVANDRO MISSO MARTIN (OAB SC035006) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC para condenar a parte ré ao ressarcimento de R$ 797,47 (setecentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos) referente à fatura de energia elétrica e R$ 113,89 (cento e treze reais e oitenta e nove centavos) relacionados à correção monetária, aos juros de mora, à multa contratual e à taxa de religação, acrescidos de correção monetária pelo INPC a contar da data do desembolso, além de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do CC). A partir da vigência da Lei n. 14.905/2024, os juros de mora e a correção monetária deverão incidir unicamente pela taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º, ambos do CC). Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais pro rata. Com relação aos honorários sucumbenciais, com base no art. 85, § 2º, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de 10% sobre o proveito econômico obtido, em favor do procurador da parte adversa. Outrossim, t endo em conta o baixo valor da condenação, condeno a parte ré ao pagamento de 10% sobre o valor da causa atualizada ao procurador da parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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