Daniel Roberto Zanoni Fernandes
Daniel Roberto Zanoni Fernandes
Número da OAB:
OAB/SC 035008
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Roberto Zanoni Fernandes possui 133 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TJRS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TJSP, TRT12, TJRS, TJMS, TJPR, TRF4, TRF3, TJSC
Nome:
DANIEL ROBERTO ZANONI FERNANDES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AGRAVO DE PETIçãO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000232-83.2011.8.24.0005/SC RELATOR : Eduardo Camargo EXECUTADO : VITOR HUGO DA SILVA FREITAS ADVOGADO(A) : DANIEL ROBERTO ZANONI FERNANDES (OAB SC035008) ADVOGADO(A) : ADRIANE CRISTINA KROETZ (OAB SC019644) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 277 - 14/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 5015536-73.2021.8.24.0005/SC RELATOR : Dayse Herget de Oliveira Marinho REQUERENTE : NORBERTO GUNTHER ENGEL ADVOGADO(A) : PRISCILLA MALDONADO RODRIGUES (OAB SP420704) REQUERENTE : MONIKA MARGARETA EMANUELA VOLCKERS ADVOGADO(A) : PRISCILLA MALDONADO RODRIGUES (OAB SP420704) REQUERENTE : CHRISTIAN VOELCKERS ADVOGADO(A) : PRISCILLA MALDONADO RODRIGUES (OAB SP420704) REQUERENTE : KARINA VOELCKERS ADVOGADO(A) : PRISCILLA MALDONADO RODRIGUES (OAB SP420704) REQUERENTE : CLAUDIA VOELCKERS ADVOGADO(A) : PRISCILLA MALDONADO RODRIGUES (OAB SP420704) INTERESSADO : LUCIA VOGEL ENGEL ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JOSE MATTOS DO AMARAL FILHO (OAB SC037828) ADVOGADO(A) : DANIEL ROBERTO ZANONI FERNANDES (OAB SC035008) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 313 - 14/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003713-63.2025.8.24.0005/SC AUTOR : EMBRAED SETAI PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : OLAVO RIGON FILHO (OAB SC004117) RÉU : ADMINISTRADORA DE BENS NICOLAU LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL ROBERTO ZANONI FERNANDES (OAB SC035008) RÉU : N.F.F.B CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL ROBERTO ZANONI FERNANDES (OAB SC035008) DESPACHO/DECISÃO Por tempestivos, recebo os Embargos de Declaração dos eventos nº 30 e 32. Em observância ao contido no art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada EMBRAED SETAI PARTICIPACOES LTDA para se manifestar acerca dos embargos de declaração do evento 32, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJRS | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000279-39.2017.8.21.0067/RS EXEQUENTE : AHT COOLING SYSTEMS, INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERACAO LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB SP136478) ADVOGADO(A) : ROBERTO CARVALHO FERNANDES (OAB SC020080) ADVOGADO(A) : DANIEL ROBERTO ZANONI FERNANDES (OAB SC035008) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JOSE MATTOS DO AMARAL FILHO (OAB SC037828) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido retro. Eventual acordo pode ocorrer independente de intervenção do Judiciário, especialmente porque determinado, nos presentes autos, o arquivamento diante da execução frustrada. Voltem para suspensão, conforme decisão retro. Agendada a intimação de forma eletrônica. Diligências legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5010212-98.2023.8.24.0113/SC (Pauta: 600)RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5004926-98.2017.4.04.7208/SC RECORRENTE : ARACY DE FRANCA (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIEL ROBERTO ZANONI FERNANDES (OAB SC035008) ADVOGADO(A) : ANGELA VOLPATO (OAB SC033476) RECORRIDO : NEYD TORRES BRUNATTO (RÉU) ADVOGADO(A) : LETICIA GLUSTAK (OAB PR075816) INTERESSADO : ANA PAULA FRANCA (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A) : DAYANA DALLABRIDA ADVOGADO(A) : NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal julgou a matéria objeto de discussão nos autos através do rito de julgamento de recursos repetitivos e /ou repercussão geral: Tema STF 526 - Possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários. Tema STF 526 - Direito Previdenciário e Constitucional. Recurso extraordinário. Sistemática da repercussão geral. Tema nº 526. Pensão por morte. Rateio entre a concubina e a viúva. Convivência simultânea. Concubinato e Casamento. Impossibilidade. Recurso extraordinário provido. 1. Assentou-se no acórdão recorrido que, comprovada a convivência e a dependência econômica, faz jus a concubina à quota parte de pensão deixada por ex-combatente, em concorrência com a viúva, a contar do pedido efetivado na seara administrativa. Tal orientação, contudo, contraria a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do processo paradigma do Tema nº 529 sob a sistemática da repercussão geral, in verbis: "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro". 2. Antes do advento da Constituição de 1988, havia o emprego indistinto da expressão concubinato para qualquer relação não estabelecida sob as formalidades da lei, daí porque se falava em concubinato puro (hoje união estável) e concubinato impuro (relações duradoras com impedimento ao casamento). Erigida a união estável, pelo texto constitucional (art. 226, § 3º, da CF), ao status de entidade familiar e tendo o Código Civil traçado sua distinção em face do concubinato (art. 1. 723, § 1º, c/c art. 1.521, VI e art. 1.727 do CC), os termos passaram a disciplinar situações diversas, o que não pode ser desconsiderado pelo intérprete da Constituição. 3. O art. 1.521 do Código Civil - que trata dos impedimentos para casar -, por força da legislação (art. 1.723, § 1º), também se aplica à união estável, sob claro reconhecimento de que a ela, como entidade familiar, também se assegura proteção à unicidade do vínculo. A espécie de vínculo que se interpõe a outro juridicamente estabelecido (seja casamento ou união estável) a legislação nomina concubinato (art. 1.727 do CC). Assim, a pessoa casada não pode ter reconhecida uma união estável concomitante, por força do art. 1.723, § 1º, c/c o art. 1.521, VI, do Código Civil. 4. Considerando que não é possível reconhecer, nos termos da lei civil (art. 1.723, § 1º, c/c art. 1.521, VI e art. 1.727 do Código Civil Brasileiro), a concomitância de casamento e união estável (salvo na hipótese do § 1º, art. 1.723, do CC/02), impende concluir que o concubinato - união entre pessoas impedidas de casar - não gera efeitos previdenciários. 5. A exegese constitucional mais consentânea ao telos implícito no microssistema jurídico que rege a família, entendida como base da sociedade (art. 226, caput, da CF), orienta-se pelos princípios da exclusividade e da boa-fé, bem como pelos deveres de lealdade e fidelidade que visam a assegurar maior estabilidade e segurança às relações familiares. 5. Foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: "É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável". 6. Recurso extraordinário a que se dá provimento. Ante o exposto, devolvam-se os autos ao relator para readequação, nos termos do artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, alterada pela Lei nº 13.256/2016). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003645-64.2020.8.24.0078/SC RELATOR : KAREN GUOLLO AUTOR : INISSA REPRESENTACOES COMERCIAIS E COMERCIO DE FERRAMENTAS EIRELI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE JOSE MATTOS DO AMARAL FILHO (OAB SC037828) ADVOGADO(A) : DANIEL ROBERTO ZANONI FERNANDES (OAB SC035008) ADVOGADO(A) : ALLEX MARCELLUS DA SILVEIRA (OAB RJ210140) RÉU : DEXCO REVESTIMENTOS CERAMICOS S.A ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 12/07/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> UUG01 Número: 50036456420208240078/TJSC
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