Thiago Augusto De Abreu Taveira Cruz
Thiago Augusto De Abreu Taveira Cruz
Número da OAB:
OAB/SC 035010
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Augusto De Abreu Taveira Cruz possui 25 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TJPR e especializado principalmente em ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSC, TJPR
Nome:
THIAGO AUGUSTO DE ABREU TAVEIRA CRUZ
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
USUCAPIãO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAlvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5000591-74.2024.8.24.0135/SC REQUERENTE : MARCIA FERNANDES RODRIGUES ADVOGADO(A) : THIAGO AUGUSTO DE ABREU TAVEIRA CRUZ (OAB SC035010) REQUERENTE : MARCELLA RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(A) : THIAGO AUGUSTO DE ABREU TAVEIRA CRUZ (OAB SC035010) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o comprovante do valor recebido através da venda do bem (que não poderá ser inferior a 90% da avaliação da tabela FIPE) e o comprovante da compra do veículo Peugeot/Allure 1.0 Turbo 2023/2024, nos termos da decisão terminativa do evento 15, DOC1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001455-82.2024.8.24.0048/SC AUTOR : RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA ADVOGADO(A) : LUANA ZIMMERMANN FUHRMANN (OAB SC045766) ADVOGADO(A) : JESSICA ILHA DA SILVA (OAB SC049121) ADVOGADO(A) : JOICE APARECIDA DEMARCH (OAB SC037884) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : KAYANNE CASCAES MAZERA (OAB SC052435) ADVOGADO(A) : ERIK DA SILVEIRA (OAB SC069877) ADVOGADO(A) : JANAINA MARQUES DA SILVEIRA (OAB SC026753) RÉU : JEANE COSTA DA SILVA ADVOGADO(A) : THIAGO AUGUSTO DE ABREU TAVEIRA CRUZ (OAB SC035010) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA contra JEANE COSTA DA SILVA, para o fim de CONDENAR a parte ré ao pagamento das tarifas de coleta de lixo do imóvel sob o cadastro n. 274935, vencidas de 2018 (8 meses), 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 (evento 1, EXTR7), bem como das vencidas no curso da ação, corrigidas monetariamente pelo INPC e acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, devidos desde cada vencimento, além da multa moratória de 2% (dois por cento). Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da parte adversa, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base no parágrafo 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Fixo em R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo) a remuneração devida ao Curador Especial nomeado à parte requerida, Dr. THIAGO AUGUSTO DE ABREU TAVEIRA CRUZ (OAB/SC n. 35.010), o que faço com fundamento na Resolução do Conselho da Magistratura n. 5, de 8 de abril de 2019, posteriormente alterada pela Resolução CM n. 9 de 13 de junho de 2022. Com o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento pelo Sistema AJG (artigo 9º, inciso I, da citada Resolução). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, pagas as custas ou inscritas no GECOF, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005975-50.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE : RENATO JOSE DE JESUS ADVOGADO(A) : FABRICIA KALNIN VALERIO (OAB SC030663) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO (OAB SC018453) ADVOGADO(A) : LIGIA KARIN MINELA (OAB SC030916) ADVOGADO(A) : ANA PAULA CARDOSO (OAB SC052476) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS STEN (OAB SC068291) ADVOGADO(A) : FELIPE GABRIEL LAUERMANN (OAB SC069253) EXECUTADO : BR CASA INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO AUGUSTO DE ABREU TAVEIRA CRUZ (OAB SC035010) DESPACHO/DECISÃO 1. Não havendo notícia de pagamento espontâneo, intime-se o(a) executado(a) na forma do art. 523 do CPC (observando o Cartório as regras do art. 513, § 2º), para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo patamar (10%). Em caso de intimação por correios ou mandado, caso advenha informação de que o executado se mudouou é desconhecido, a intimação será considerada perfectibilizada. No caso de pagamento parcial da dívida ou procedência em parte da impugnação, a multa e os honorários serão devidos sobre o débito remanescente. Transcorrido o lapso de quitação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de impugnação, independentemente de garantia, nos moldes do art. 525, caput, do CPC, bem como a fase expropriatória (art. 523, § 3º), que seguirá a ordem de preferência do art. 835 do CPC. Caso o(a) impugnante pretenda pleitear efeito suspensivo na peça de defesa, é indispensável a garantia do Juízo, consoante art. 525, § 6º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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