Luis Felipe Biselli
Luis Felipe Biselli
Número da OAB:
OAB/SC 035032
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Felipe Biselli possui 235 comunicações processuais, em 145 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRF4 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
145
Total de Intimações:
235
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRF4, TJMT, TRT12, TJRS, TJRO, TJPR, TRT9, TJSP, TJBA, TJRJ, TRT15, TJMG, TJSC, TJMS
Nome:
LUIS FELIPE BISELLI
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
225
Últimos 90 dias
235
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 235 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCentral de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5457802-49.2022.8.09.0051Exequente(s): Michelle Perez Pinheiro CostaExecutado(s): 300F - MÁQUINA DE VENDAS FRANCHISING LTDANatureza: Cumprimento de Sentença DESPACHO A executada 300F - MÁQUINA DE VENDAS FRANCHISING LTDA alegou excesso de penhora, o que ensejou a determinação de remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos técnicos, conforme despacho proferido no evento 233.Ocorre que, conforme certificado pela Central Única de Contadores no evento 234, as custas para realização dos atos solicitados não se encontram recolhidas, sendo necessário o pagamento antecipado em conformidade com as Leis Estaduais.Compulsando os autos, verifica-se que a executada 300F - MÁQUINA DE VENDAS FRANCHISING LTDA foi devidamente intimada para proceder ao recolhimento das custas processuais (evento 237), quedando-se inerte até a presente data.Cumpre destacar que, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe àquele que alega fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da parte contrária. Desta forma, cabendo à executada que alega o excesso de execução a comprovação de suas alegações, inclusive mediante o recolhimento das custas necessárias à elaboração de cálculo técnico pela Contadoria Judicial.Diante do exposto, DETERMINO à executada 300F - MÁQUINA DE VENDAS FRANCHISING LTDA que proceda ao recolhimento das custas processuais necessárias à elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição liminar de sua alegação de excesso de penhora.Recolhidas as custas no prazo determinado, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, atentando-se aos comandos judiciais constantes na sentença e eventual acordão prolatados nestes autos, assim como aos pagamentos efetuados, nos exatos termos do despacho proferido no evento 233.Após a juntada dos cálculos pela Contadoria, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.Intime-se.GOIÂNIA, 24 de julho de 2025.(Assinado Eletronicamente)CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito(Decreto Judiciário nº 4.084/2024)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO DE INTIMAÇÃO Nº 1033825-12.2023.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lavo Jaçanã Rrme Ltda - Apelado: Miami Empreendimentos Ltda - - Atendendo ao relator Desembargador que encaminhou o processo para tentativa de conciliação, o Centro Judiciário de Conciliação em 2º Grau comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 31 de JULHO de 2025, às 10:30 horas, via videoconferência, devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta para eventual acordo. O link de acesso à sessão conciliatória será enviado ao e-mail dos advogados cadastrados no sistema SAJ, bem como disponibilizado nos autos. Em caso de problemas no recebimento favor comunicar, no prazo de até 3 dias úteis antes da data agendada, para o e-mail: conciliacao2inst@tjsp.jus.br. Conforme Resolução nº 809/2019, a remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. O valor da remuneração será de R$82,41 por hora trabalhada, em consonância com o nível I da Tabela de Remuneração constante na Resolução supracitada. O pagamento será realizado por transferência bancária, diretamente ao Conciliador, em até 05 dias úteis após a realização da sessão, momento em que serão fornecidos os dados bancários. - Magistrado(a) - Advs: Francesco Fortunato Netto (OAB: 391572/SP) - Miguel Angelo Venditti (OAB: 190474/SP) - Luis Felipe Biselli (OAB: 35032/SC) - Márcio Luís Nunes da Silva Júnior (OAB: 36664/SC)
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005468-64.2022.4.04.7201/SC EXEQUENTE : FILIPE DOZOL VAVASSORI ADVOGADO(A) : ANDRE BATISTA (OAB SC049288) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE BISELLI (OAB SC035032) ADVOGADO(A) : MARCIO LUIS NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB SC036664) ATO ORDINATÓRIO Em face da autorização contida no inciso VI do art. 152 do CPC/2015, bem como na Consolidação Normativa da Corregedoria Regional, de ordem do(a) MM. Juiz Federal/Juíza Federal Substituta, esta Secretaria intima a parte autora/exequente: a) sobre a disponibilidade do valor requisitado, conforme demonstrativo de transferência anexado aos autos, para levantamento em agência credenciada do banco depositário (Banco do Brasil S/A ou Caixa Econômica Federal), independentemente de autorização ou alvará judicial, e b) para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente que, no silêncio, e não havendo verba ou outro procedimento pendente, os autos serão conclusos para sentença de extinção da execução (rito comum do CPC), ou serão baixados (JEF). Quanto à certidão sobre vigência e autenticidade da procuração com poder especial de receber e dar quitação (ou fórmula equivalente), visando ao levantamento do depósito pelo/a advogado/a, dependerá de petição do interessado e será emitida pela Secretaria nos próprios autos e no prazo de 15 dias, assinada digitalmente, a qual estará disponível para impressão pelo favorecido, considerando que tem sido aceita sem restrições por Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal. A fim de diminuir o tempo de expedição da certidão pela Secretaria, o/a advogado/a, ao formular sua petição no e-proc, deverá identificar o documento como do tipo "OUTROS" e observação "certidão". Por determinação da Corregedoria, desde o dia 09/06/2020, os requerimentos de transferência bancária somente serão enviados aos bancos se realizados mediante "Pedido de TED" no menu "Ações". No formato indicado, só é possível a transferência de uma conta para conta única, não sendo possível a divisão dos valores. Nos levantamentos de conta em nome de pessoa jurídica o sistema da CEF solicita os dados do sacador, pessoa física, ou seja, do representante da empresa ou procurador. Orientações importantes: - Haverá cobrança de tarifa bancária pela transferência caso se realize entre instituições financeiras distintas; - A tributação se dará conforme indicado no demonstrativo de pagamento. Caso o rendimento seja isento na forma do § 5º do art. 34 da Resolução CJF n. 822/2023 ("A retenção do imposto fica dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis."), deverá anexar declaração padrão conforme IN SRF 491 de 12 jan 2005 firmada pelo próprio beneficiário ou por pessoa com poderes específicos em procuração que também deverá ser anexada a este pedido eletrônico; - Este pedido eletrônico será encaminhado à unidade processante para deliberação e, caso deferida, haverá requisição eletrônica à agência bancária para cumprimento, sujeitando-se aos prazos processuais na forma da Lei nº. 11.419/06 e do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5033309-32.2021.8.24.0038/SC AUTOR : DIEGO JORGE DALMARCO ADVOGADO(A) : JOAO FELIPE DE ANDRADE (OAB SC045674) RÉU : RESIDENCIAL STELLARIS ADVOGADO(A) : VALERIA REGUEL (OAB SC041429) RÉU : DANIEL MARTINOVICZ EMMENDOERFER ADVOGADO(A) : MARCIO LUIS NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB SC036664) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE BISELLI (OAB SC035032) RÉU : LOURIVAL VOIGT ADVOGADO(A) : GABRIEL DE BORBA SCHULZ (OAB SC060247) ADVOGADO(A) : GUILHERME NADER MARINI (OAB SC045659) DESPACHO/DECISÃO Com objetivo de não causar cerceamento de ação ou de defesa, digam as partes se pretendem produzir provas, apresentado as devidas justificativas sobre a pertinência e necessidade, especialmente se os fatos não puderam ser provados por meio de documentos, e se for o caso juntar o rol de testemunhas. Acaso pugnem pela produção de prova oral, as partes deverão qualificar suas testemunhas nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil. Ainda, deverão estar cientes de que apenas serão ouvidas remotamente testemunhas que residam fora da comarca, hipótese que deverá ser desde já comprovada, e com apresentação obrigatória de endereço eletrônico e número de telefone com aplicativo de mensagens WhatsApp, ambos individualizados para cada participante remoto, a fim de viabilizar a confecção de links de acesso pessoal à sala de audiência virtual, sob pena de indeferimento da oitiva pretendida. Intimem-se as partes. Prazo: 15 dias. No silêncio ou sendo desnecessária a produção das provas eventualmente requeridas, haverá julgamento antecipado da lide.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5010542-92.2024.8.24.0038/SC ACUSADO : ISABELLA MARINHO GONCALVES ANTONIO ADVOGADO(A) : RAMON CARLOS DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB RJ225839) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE BISELLI (OAB SC035032) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de Ação Penal que tramita em face de ISABELLA MARINHO GONCALVES ANTONIO , com audiência de continuação (AIJ continuação) para o dia 17/09/2025, às 16:15 horas , ante requerimento defensivo formalizado em audiência (ev. 168.1 ), para indicação de endereço para intimação de VOLNEI BASTOS , e subsequente realização do interrogatório. Logo após o encerramento do ato, apresentou-se requerimento para inclusão/substituição do depoimento de VOLNEI BASTOS pelos de RICARDO FALCÃO e SAMARA BASTOS (ev. 175.1 ). II - Conforme preconiza o artigo 396-A do Código de Processo Penal, o momento adequado para indicação de testemunha(s), pela defesa, é aquele da apresentação da defesa técnica, como parte integrante desta, com qualificação e endereço para localização. Nos termos do artigo 451 do Código de Processo Civil, em aplicação subsidiária ao processo penal (CPP, art. 3º), a substituição é cabível nas hipóteses de falecimento (I), de enfermidade que inviabilize depoimento (II), ou quando, por mudança de endereço, não puder ser encontrada (III). Nesse sentido, destaca-se da jurisprudência: [...] Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, "a substituição ulterior de depoentes é medida excepcional e deve observância a uma das hipóteses descritas no art. 451 do Novo Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária, na forma do art. 3º do Código de Processo Penal. São causas admitidas para substituição da testemunha: o falecimento, a enfermidade que impeça o depoimento, e a não localização do atestante em razão da mudança de endereço" (RHC 96.948/BA, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 12.06.2018; AgRg no RHC nº 105.683/RJ, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 04.06.2019) in (TJSC, A. C. 5074391-25.2020.8.24.0023, rel. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 12-08-2021). [...] Segundo entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, "[...] cabe à parte fornecer o endereço correto de localização da testemunha para intimação, de modo que sua inércia acarreta a preclusão do ato processual, como ocorre na espécie, em que os réus não se desincumbiram de seu ônus" (AgRg no AREsp n. 1.562.777/ES, rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. em 4/2/2020). in (TJSC, Habeas Corpus Criminal n. 5015772-40.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sidney Eloy Dalabrida, Quarta Câmara Criminal, j. 27-05-2021). [...] O Código de Processo Penal prevê a possibilidade das partes indicarem as provas que pretendem produzir, com fito a comprovar as suas alegações (CPP, art. 156), mas não de forma ilimitada e a qualquer tempo. Como faculdade processual que é, propriamente ligada a uma estratégia acusatória ou defensiva, se não exercitada a tempo e modo, traz consigo necessariamente a perda dessa possibilidade [...]. (TJSC, Mandado de Segurança Criminal n. 5031675-52.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Quarta Câmara Criminal, j. 10-12-2020). - grifei. No caso, o pedido, conforme formulado, não comporta acolhimento, podendo a defesa indicar, em substituição, consoante prescreve o art. 451, III, do CPC (testemunha não encontrada), c/c art. 3° do CPP, apenas um testigo em substituição. III - Logo, defiro o prazo de 05 dias para indicação da testemunha em subtituição (CPC, art. 451, III, c/c art. 3° do CPP), devendo a defesa realizar a devida qualificação do testigo, mediante indicação do nome completo, CPF ou outros dados para qualificação, além de endereço para intimação, sob pena de preclusão. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004083-46.2025.8.24.0036/SC EXECUTADO : ANDRE VINICIO FREITAS ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE BISELLI (OAB SC035032) ADVOGADO(A) : MARCIO LUIS NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB SC036664) EXECUTADO : NICOLE DROLSHAGEN GUIRGUIS ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE BITENCOURTT WINTER (OAB SC026530) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de dispensa do pagamento das custas remanescentes (ev. 45). A sentença expressamente impôs esse ônus à parte executada (ev. 16) e, na ausência de divisão das despesas, ficam os devedores solidariamente obrigados ao seu recolhimento (art. 87, § 2º, do CPC). Intime-se.
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