Monica De Assis Pereira
Monica De Assis Pereira
Número da OAB:
OAB/SC 035077
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monica De Assis Pereira possui 139 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
139
Tribunais:
TJPR, TRT12, TJSC, TJRS, TRF4
Nome:
MONICA DE ASSIS PEREIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
139
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (53)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
DESPEJO (10)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (9)
EMBARGOS à EXECUçãO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003026-20.2024.8.24.0103/SC EXEQUENTE : BANDEIRANTES COMERCIO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : MONICA DE ASSIS PEREIRA (OAB SC035077) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Desconstituo eventual penhora realizada no feito, cabendo à parte credora especificar o tipo de restrição e requerer sua baixa, caso existente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas/despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Caso seja beneficiária da Justiça Gratuita, fica suspensa a exigibilidade (CPC, art. 98, § 3º). Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas (cujo fato gerador não tenha ocorrido), autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento. Caso requerido, transitada em julgado a presente, expeça-se alvará para levantamento de valores, na forma pretendida. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Se houver embargos de declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do CPC); e o cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, § 2º, do CPC). Se houver apelação, considerando que não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo de Primeiro Grau, caberá ao cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de quinze dias úteis. E, após, encaminhar os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art. 1.013 do CPC). Transitada em julgado e nada mais requerido, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003027-05.2024.8.24.0103/SC EXEQUENTE : BANDEIRANTES COMERCIO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : MONICA DE ASSIS PEREIRA (OAB SC035077) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Desconstituo eventual penhora realizada no feito, cabendo à parte credora especificar o tipo de restrição e requerer sua baixa, caso existente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas/despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Caso seja beneficiária da Justiça Gratuita, fica suspensa a exigibilidade (CPC, art. 98, § 3º). Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas (cujo fato gerador não tenha ocorrido), autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento. Caso requerido, transitada em julgado a presente, expeça-se alvará para levantamento de valores, na forma pretendida. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Se houver embargos de declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do CPC); e o cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, § 2º, do CPC). Se houver apelação, considerando que não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo de Primeiro Grau, caberá ao cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, abrir vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de quinze dias úteis. E, após, encaminhar os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art. 1.013 do CPC). Transitada em julgado e nada mais requerido, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO Nº 5002919-39.2025.8.24.0103/SC AUTOR : IRINEU IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : MONICA DE ASSIS PEREIRA (OAB SC035077) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual (art. 485, inciso VI, c/c art. 493, caput, do CPC). Condeno o polo ativo às custas processuais, isento de honorários advocatícios frente à ausência de defesa técnica. (art. 85, §2º e §8º, do CPC)
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000020-76.2019.5.12.0030 distribuído para 5ª Turma - Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300467300000031793354?instancia=2
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5001468-02.2025.8.24.0063/SC EMBARGANTE : ALFA SOLUCAO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A) : DECIO LUIZ OTERO JUNIOR (OAB SC007657) EMBARGADO : IRINEU MACHADO PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : MONICA DE ASSIS PEREIRA (OAB SC035077) DESPACHO/DECISÃO 1. Sem prejuízo de julgamento antecipado, intimem-se as partes para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo comum de 15 (quinze) dias , conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do feito. Oportuno registrar que não serão admitidos pedidos genéricos. Portanto, requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (ex. grafotécnica, contábil, médica, etc.), a especialidade do perito a ser nomeado, o objeto da perícia, bem assim a finalidade e a necessidade da prova (art. 464 do CPC). Por sua vez, pleiteada a produção da prova testemunhal, o respectivo rol - observando-se os números máximos previstos no art. 357, § 6º, do CPC e as informações exigidas pelo art. 450 do CPC - deverá acompanhar o pedido de especificação. Ademais, em havendo requerimento de prova oral, as partes deverão se manifestar, desde já, acerca da viabilidade de realização do ato por videoconferência (por meio do aplicativo PJSC Conecta). Para tanto, os procuradores, partes e eventuais testemunhas/informantes devem possuir e-mail ou número de telefone com aplicativo Whatsapp , além de equipamento com câmera (pode ser aparelho celular ou computador) e conexão à internet (wi-fi ou tecnologia 3G/4G) que permita a realização da audiência, nos moldes acima indicados. 2. Havendo requerimento de dilação probatória, tornem os autos conclusos para deliberação. 3. Do contrário, sendo requerido o julgamento antecipado da lide ou não sendo especificadas provas, retornem os autos conclusos para prolação de sentença. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5034424-83.2024.8.24.0038/SC AUTOR : IRINEU SPEZIA ADVOGADO(A) : MONICA DE ASSIS PEREIRA (OAB SC035077) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, em 5 dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020617-30.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ADENILZA KONS ADVOGADO(A) : MONICA DE ASSIS PEREIRA (OAB SC035077) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se, em quinze dias, acerca da decisão e do detalhamento Sisbajud (ev. 95 e 97).
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