Iverson Pavanello

Iverson Pavanello

Número da OAB: OAB/SC 035136

📋 Resumo Completo

Dr(a). Iverson Pavanello possui 61 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJSP, TRF4, TJRJ, TJSC, STJ, TJGO
Nome: IVERSON PAVANELLO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) EMBARGOS à EXECUçãO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5003551-65.2025.8.24.0103/SC EMBARGANTE : PRONTA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA ADVOGADO(A) : IVERSON PAVANELLO (OAB SC035136) EMBARGANTE : PAULA MOREIRA BEZERRA DA SILVA ADVOGADO(A) : IVERSON PAVANELLO (OAB SC035136) EMBARGANTE : SERGIO LUIS DA SILVA ADVOGADO(A) : IVERSON PAVANELLO (OAB SC035136) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  3. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2956119/SP (2025/0205886-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO : LUIZ INÁCIO AGUIRRE MENIN - SP101835 AGRAVADO : HERMON ENGENHARIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO : IVERSON PAVANELLO - SC035136 DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA. à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso, porquanto a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. Gabriel Ferreira da Silva. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2185784-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Flexmundi Consultoria e Serviços Ltda - Agravado: Município de São Paulo - Agravado: Instituto Brasil Saúde - Ibr (Atual Denominação do Instituto de Atenção Básica e Avançada À Saúde - Iabas) - Vistos. É certa a possibilidade de conceder o benefício da gratuidade judiciária às pessoas jurídicas em situação de penúria financeira, o que deve ser comprovado objetivamente, restando inequívoca a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, já que a elas não favorece a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Neste sentido é a Súmula 481 do C. Superior Tribunal de Justiça: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Em que pese o despacho de fls. 149/150, a recorrente injustificadamente deixou de dar integral cumprimento à determinação, dado que não foram apresentados os balancetes dos últimos dois exercícios fiscais e o extrato da conta bancária da pessoa jurídica junto ao Banco Bradesco relativa ao mês de abril, embora solicitados os extratos referentes aos últimos três meses. Foram juntadas declarações de renda e bens da pessoa jurídica apresentadas referentes aos exercícios de 2022 e 2023, não refletindo com fidedignidade o atual cenário financeiro da empresa. Ressalte-se que o benefício foi requerido na origem e, determinada a apresentação de documentos comprobatórios da aludida hipossuficiência, também não foram colacionados todos os documentos exigidos pelo juízo a quo (fls. 60), como a cópia da declaração ao Imposto de Renda referente ao último biênio. O benefício foi indeferido e foram recolhidas as custas iniciais (fls. 101/106). Ademais, na origem, foi juntado extrato de conta bancária no Banco Santander (fls. 94), ao passo que, no presente recurso, apenas foram juntados extratos referentes à conta bancária da empresa junto ao Banco Bradesco, apesar de advertida a colacionar extratos de todas as suas contas bancárias. De toda forma, a Demonstração de Resultado do Exercício demonstra receitas expressivas no exercício de 2023 e, no balanço patrimonial de janeiro a março do presente ano, a empresa possuía, em reserva de lucros, o montante de R$ 424.805,94 e um ativo circulante de cerca de mais de dois milhões, o que infirmam as alegações de penúria financeira. Foram apontados diversas despesas e pagamento de impostos, de maneira que, se a empresa vem conseguindo honrar com os elevados custos necessários para a manutenção de sua atividade, razoável concluir que também tem meios de arcar com o preparo do recurso. Destaque-se que a existência de prejuízo e de débitos não tem o condão de afastar a possibilidade de assumir novas obrigações financeiras, o que, aliás, é necessário para vasta maioria das empresas em operação. É necessário reunir elementos que demonstrem cabalmente que a empresa realmente está em situação de fragilidade econômica, o que não se verifica nestes autos. Daí porque não é caso de concessão da benesse. Isto posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade recursal. Assim, concedo à agravante o prazo de cinco dias, com base no art. 99, §7º, do CPC, para comprovação do recolhimento do preparo, devidamente atualizado até a data do pagamento, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 101, §2º, do CPC. Intime-se. - Magistrado(a) Eduardo Prataviera - Advs: Iverson Pavanello (OAB: 35136/SC) - Rafaelle Teixeira Martins (OAB: 351447/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5056355-28.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 19/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005355-34.2024.8.24.0061/SC (originário: processo nº 50052829620238240061/SC) RELATOR : RÔMULO VINÍCIUS FINATO EXEQUENTE : IVERSON PAVANELLO ADVOGADO(A) : IVERSON PAVANELLO (OAB SC035136) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 49 - 13/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
  7. Tribunal: TJGO | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Melo BrustolinAutos 5075511-02.2021.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelAutor(a): RICARDO CASTILHO (CPF/CNPJ n.º 068.986.738-74)Ré(u): Instituto Brasileiro De Gestao Hospitalar Ibgh (CPF/CNPJ n.º 18.972.378/0006-27) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.I - Indefiro a expedição de novo ofício à Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Amapá, porquanto, já ofertada resposta ao ofício retro, logo ao evento 181.Ademais, as informações que pretende obter a parte exequente, podem ser alcançadas de forma direta pela própria parte interessada, mediante pesquisa pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Sabe-se, que não cabe ao Poder Judiciário diligenciar o que é de interesse da parte, recaindo sobre o exequente o ônus de diligenciar no sentido de obter bens passíveis de penhora.É o quanto basta.II - Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer a obtenção de informações ou constrição de bens e valores via sistemas conveniados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Civil Pública Cível Nº 0002783-21.2009.8.24.0061/SC RÉU : VENERÁVEL ORDEM TERCEIRA DE SÃO FRANCISCO DA PENITÊNCIA DE SÃO FRANCISCO DO SUL (Representado) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDO POTTER (OAB SC063296) ADVOGADO(A) : WILLIAN RENATO CERVO VIEIRA (OAB SC054411) RÉU : CLOVIS CORREA SCHWARTZ ADVOGADO(A) : IVERSON PAVANELLO (OAB SC035136) RÉU : HERALDO DE OLIVEIRA COUTO ADVOGADO(A) : IVERSON PAVANELLO (OAB SC035136) RÉU : ODILON FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PAULO ARMINIO TAVARES BUECHELE (OAB SC007494) ADVOGADO(A) : ROQUE SILVA MACHADO (OAB SC001293) ADVOGADO(A) : PAULO AFONSO MALHEIROS CABRAL (OAB SC026376) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FRANCISCO CAVALLAZZI MENDONÇA (OAB SC009943) ADVOGADO(A) : ISADORA SELONK BUECHELE (OAB PR075077) ADVOGADO(A) : JULIA OLIVEIRA E SILVA (OAB PR065952) ADVOGADO(A) : JOAO JOSE MAURICIO D AVILA (OAB SC004787) RÉU : ROBISON SIQUEIRA ROSA ADVOGADO(A) : IVERSON PAVANELLO (OAB SC035136) RÉU : JOAO CARLOS TEICOFSKI ADVOGADO(A) : Waldecir Tonial (OAB RS019743) ADVOGADO(A) : SANDRO PAULO TONIAL (OAB SC013017) RÉU : PATRICIA ZUMBLICK SANTOS ADVOGADO(A) : THALES COSTA RODRIGUES (OAB SC049258) ADVOGADO(A) : FILIPE SENHORINHA ROSE (OAB SC048717) RÉU : ANGELITA DE CASSIA MUDREK ADVOGADO(A) : SANDRO PAULO TONIAL (OAB SC013017) RÉU : LUCIA HELENA SOARES CORDEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Ruy Samuel Espíndola (OAB SC009189) ADVOGADO(A) : Rodrigo Valgas dos Santos (OAB SC010006) ADVOGADO(A) : PAULO AFONSO MALHEIROS CABRAL (OAB SC026376) ADVOGADO(A) : ROQUE SILVA MACHADO (OAB SC001293) ADVOGADO(A) : PAULO ARMINIO TAVARES BUECHELE (OAB SC007494) ADVOGADO(A) : JOAO JOSE MAURICIO D AVILA (OAB SC004787) ADVOGADO(A) : JULIA OLIVEIRA E SILVA (OAB PR065952) ADVOGADO(A) : ISADORA SELONK BUECHELE (OAB PR075077) ADVOGADO(A) : LEONARDO SEBOLD BRANCO (OAB SC021679) RÉU : ADRIANO CORDEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : Ruy Samuel Espíndola (OAB SC009189) ADVOGADO(A) : Rodrigo Valgas dos Santos (OAB SC010006) ADVOGADO(A) : PAULO AFONSO MALHEIROS CABRAL (OAB SC026376) ADVOGADO(A) : ROQUE SILVA MACHADO (OAB SC001293) ADVOGADO(A) : PAULO ARMINIO TAVARES BUECHELE (OAB SC007494) ADVOGADO(A) : JOAO JOSE MAURICIO D AVILA (OAB SC004787) ADVOGADO(A) : JULIA OLIVEIRA E SILVA (OAB PR065952) ADVOGADO(A) : ISADORA SELONK BUECHELE (OAB PR075077) ADVOGADO(A) : LEONARDO SEBOLD BRANCO (OAB SC021679) RÉU : CRISTINA HELENA CORDEIRO DE OLIVEIRA BEHNKE ADVOGADO(A) : Ruy Samuel Espíndola (OAB SC009189) ADVOGADO(A) : Rodrigo Valgas dos Santos (OAB SC010006) ADVOGADO(A) : PAULO AFONSO MALHEIROS CABRAL (OAB SC026376) ADVOGADO(A) : ROQUE SILVA MACHADO (OAB SC001293) ADVOGADO(A) : PAULO ARMINIO TAVARES BUECHELE (OAB SC007494) ADVOGADO(A) : JOAO JOSE MAURICIO D AVILA (OAB SC004787) ADVOGADO(A) : JULIA OLIVEIRA E SILVA (OAB PR065952) ADVOGADO(A) : ISADORA SELONK BUECHELE (OAB PR075077) ADVOGADO(A) : LEONARDO SEBOLD BRANCO (OAB SC021679) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se ofício ao 2º Registro de Imóveis de Joinville/SC, a fim de que as restrições sobre o imóvel matrícula n. 3.123 , relativas ao presente feito, sejam levantadas. Cumpra-se, observada a isenção de custas à parte (vide ev. 1741). Tudo cumprido, arquive-se.
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