Norberto Hafermann Neto
Norberto Hafermann Neto
Número da OAB:
OAB/SC 035164
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJMT, TJSC, TJSP, TRF4
Nome:
NORBERTO HAFERMANN NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: EditalEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0311460-23.2018.8.24.0005/SC EXEQUENTE: LUIS EDGAR PADILHA FERREIRA EXEQUENTE: JOAO MIGUEL DO NASCIMENTO SOBRINHO EXECUTADO: JOAO HUMBERTO DOS ANJOS EXECUTADO: KATHIA ALVINA PERINI EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: CLAUDIO BARBOSA FONTES FILHO - Juiz(a) de Direito PROCURADOR DO EXEQUENTE: THIAGO MACHADO FERREIRA e JONATHAN VINICIUS PADILHA DE MORAES, OAB PR086982 e PR089663 INTIMANDO: JOAO HUMBERTO DOS ANJOS (CPF 030.920.789-42) e KATHIA ALVINA PERINI (CPF 948.513.959-49) PRAZO DO EDITAL: 20 (VINTE) DIAS Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, na forma do art. 854, § 2º, do CPC/2015, manifestar-se sobre a penhora realizada via SISBAJUD, comprovando, em 5 (cinco) dias, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC/2015), sob pena de liberação dos valores para a parte exequente (art. 854, § 5º, do CPC/2015). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0311460-23.2018.8.24.0005/SC EXEQUENTE : JOAO MIGUEL DO NASCIMENTO SOBRINHO ADVOGADO(A) : JONATHAN VINICIUS PADILHA DE MORAES (OAB PR089663) ADVOGADO(A) : THIAGO MACHADO FERREIRA (OAB PR086982) EXECUTADO : JOAO HUMBERTO DOS ANJOS ADVOGADO(A) : NORBERTO HAFERMANN NETO (OAB SC035164) EXECUTADO : KATHIA ALVINA PERINI ADVOGADO(A) : NORBERTO HAFERMANN NETO (OAB SC035164) DESPACHO/DECISÃO O atual exequente é JOAO MIGUEL DO NASCIMENTO SOBRINHO ( evento 200, DESPADEC1 ). 1. A execução, que deve ter duração razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), realiza-se no interesse do credor (art. 797, caput , do CPC/2015). E na ordem legal para penhora, o dinheiro aparece em primeiro lugar (art. 835, I, do CPC/2015). Diante disso, determino a realização de penhora on-line , pelo SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias (" Teimosinha ") , até o valor de R$ 144.726,09 (conforme evento 210, CALC2 ), contra JOAO HUMBERTO DOS ANJOS (CPF 030.920.789-42) e KATHIA ALVINA PERINI (CPF 948.513.959-49 ) . Deveras, consoante requerido, a ordem de penhora on-line deve ser reiterada pelo prazo de 30 dias (" Teimosinha "). Nessa realidade, autorizo que a consulta às respostas seja realizada apenas ao término daquele prazo, já que inviável - por contraprodutiva - a consulta diária. A penhora on-line pelo SISBAJUD deve ser cumprida pelo Cartório nos termos da Orientação CGJ nº 12/2021, do Provimento CGJ nº 44/2021 e da Circular CGJ nº 185/2022. 2. Havendo bloqueio de valores ínfimos (inferiores a R$ 100,00), serão imediatamente liberados. Havendo bloqueio de valores a partir de R$ 100,00, serão imediatamente transferidos para subconta vinculada aos autos, valendo o comprovante de transferência como termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC/2015). 3. Inexitosa a ordem, a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias. 4. Exitosa a ordem (total ou parcialmente), a parte exequente deve ser intimada para manifestação em 15 dias. Na mesma realidade, a parte executada deve ser intimada por edital com prazo de 20 dias para em 5 dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, do CPC/2015), sob pena de liberação dos valores para a parte exequente (art. 854, § 5º, do CPC/2015). O edital deve ser publicado no DJEN (art. 6º, IV, da Resolução CNJ nº 234/2016; art. 3º, IV, da Resolução TJ nº 5/2021; Circular CGJ/SC nº 143/2021; Provimento CGJ/SC nº 30/2021). 5. Como a ordem de penhora on-line deve ser realizada " sem dar ciência prévia do ato executado " (art. 854, caput , do CPC/2015), esta decisão é assinada com sigilo interno nível 2. Com o retorno da resposta do SISBAJUD o Cartório deve retirar o sigilo desta decisão (deixando-a em sigilo nível 0) e promover as intimações necessárias. 6. Se houver outros requerimentos pendentes de análise, a parte interessada deve reiterá-los oportunamente. É que o exame concomitante terminaria por atravancar a implementação da ordem de penhora on-line pelo SISBAJUD, já que para isso os autos são encaminhados a fluxo de tramitação específico.
-
Tribunal: TJMT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007704-59.2017.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Rosimeire Viegas Vulcani e outros - Vistos. 1) Fls. 491/495 e 508/509: com o falecimento da coexecutada Ivone Viegas Vulcani, determinou-se a suspensão do curso da ação e promoveu-se a habilitação de seus herdeiros, dado o desconhecimento de ação sucessória. Com a vinda de manifestação dos sucessores, soube-se então que a Coexecutada faleceu sem deixar bens, de modo que (i) a ação deve ser extinta em relação a Ivone Viegas Vulcani, com fundamento nos artigos 6º e 1.792 do Código Civil e 924, inciso III, do Código de Processo Civil, e (ii) declara-se a ausência de responsabilidade sucessória de Rosemeire Vulcani Rigon e Osmar Vulcani, porquanto nada herdaram da de cujus. Descabe a fixação de honorários advocatícios de sucumbência, pois a intimação dos herdeiros decorreu de comando legal e a Exequente não discordou da pretensão. 2) Manifeste-se a Exequente e requeira as providências que entender cabíveis para o prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), VALMIR JOSÉ HAFERMANN (OAB 6686/SC), NORBERTO HAFERMANN NETO (OAB 35164/SC), NORBERTO HAFERMANN NETO (OAB 35164/SC), VALMIR JOSÉ HAFERMANN (OAB 6686/SC)
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011757-71.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : NORBERTO HAFERMANN NETO ADVOGADO(A) : NORBERTO HAFERMANN NETO (OAB SC035164) EXECUTADO : ANDERSON TEIXEIRA MUNHOZ - EPP ADVOGADO(A) : HELTON GASPERI (OAB SC017369) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada para em 15 dias pagar o débito, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado (art. 523, § 1º, do CPC/2015). Transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentação de impugnação (art. 525, caput , do CPC/2015). 1.1. A intimação da parte executada deve ser feita, em regra, na pessoa do advogado constituído (art. 513, § 2º, I, do CPC/2015). A intimação será pessoal (pelo correio, por mandado/ WhatsApp , por precatória, como requerido pela parte exequente) quando a parte executada não tiver advogado constituído, o que inclui o caso de revelia (art. 513, § 2º, II, do CPC/2015), ou quando o requerimento de cumprimento tiver sido formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC/2015). A intimação por edital - com prazo de 20 dias, a ser publicado no DJEN (art. 13, IV, da Resolução CNJ nº 455/2022; art. 3º, IV, da Resolução TJ nº 5/2021; Circular CGJ/SC nº 143/2021; Provimento CGJ/SC nº 30/2021) - deverá ser providenciada pelo Cartório quando a parte executada tiver sido citada por edital na fase de conhecimento (art. 513, § 2º, IV, do CPC/2015). Transcorrido in albis o prazo, o que deve ser certificado pelo Cartório, fica nomeado curador(a) especial à parte executada advogado(a), que deve ser indicado(a) pelo Cartório Judicial mediante critério de sorteio pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC), conforme Resolução CM nº 5/2019. No caso de recusa pelo(a) advogado(a) assim indicado(a), o Cartório Judicial deve certificar o ocorrido e promover novo sorteio pelo sistema. O Cartório Judicial deve vincular o nome do(a) advogado(a) nos autos e intimá-lo(a) para em 15 dias informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar a manifestação cabível. 2. A parte exequente fica ciente da possibilidade de emissão da certidão de admissibilidade da execução/cumprimento de sentença (art. 828 do CPC/2015), disponível no Painel do Advogado no EPROC. 3. Transcorrido em branco o prazo para pagamento, a parte exequente deve ser intimada para em 15 dias requerer o que entender de direito.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0500481-62.2012.8.24.0026/SC RELATOR : MARILENE GRANEMANN DE MELLO AUTOR : GILMAR RANGHETTI ADVOGADO(A) : JOSE OSNIR RONCHI (OAB SC021698) AUTOR : MERCEDES VEGINI RANGHETTI ADVOGADO(A) : JOSE OSNIR RONCHI (OAB SC021698) RÉU : REUS CITADOS POR EDITAL ADVOGADO(A) : NORBERTO HAFERMANN NETO (OAB SC035164) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 234 - 30/06/2025 - Juntada de certidão
Página 1 de 6
Próxima