Vagner Ristow

Vagner Ristow

Número da OAB: OAB/SC 035179

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSC, TJCE
Nome: VAGNER RISTOW

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007257-41.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : TIAGO CRESPI ADVOGADO(A) : VAGNER RISTOW (OAB SC035179) EXEQUENTE : VINICIUS CRESPI ADVOGADO(A) : VAGNER RISTOW (OAB SC035179) EXEQUENTE : HILDEGARD PAVESI CRESPI ADVOGADO(A) : VAGNER RISTOW (OAB SC035179) EXEQUENTE : RUBIANO CRESPI ADVOGADO(A) : VAGNER RISTOW (OAB SC035179) EXECUTADO : JORDAN QUINDOTA ADVOGADO(A) : HAMILTON BOHN (OAB SC016201) EXECUTADO : MURILO CESAR QUINDOTTA ADVOGADO(A) : RODRIGO OTÁVIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SC015972) ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ MARTINS (OAB SC004466) DESPACHO/DECISÃO II. I Findo o prazo para pagamento voluntário, cabe à parte executada, independente de penhora ou nova intimação, propor impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. III. Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos percentuais relativos à multa e aos honorários advocatícios (art. 523, §2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, §3º, do CPC). IV. Proposta impugnação e sendo esta tempestiva, intime-se a parte impugnada/exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dela se manifestar. Com ou sem manifestação acerca da impugnação, retornem os autos conclusos para deliberação. V. Caso não apresentada a impugnação, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para liberação da quantia depositada, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores. VI. Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, considerando que a execução se processa em proveito do credor (art. 797, CPC) e com base no princípio da economia processual, com o objetivo de racionalizar e otimizar a atividade jurisdicional, evitando idas e vindas desnecessárias dos autos para análise de eventuais requerimentos que, por padrão, podem ser apreciados de antemão, ficam desde já, DEFERIDAS as seguintes providências, devendo tudo ser cumprido pelo Cartório sem a necessidade de nova conclusão dos autos, nos seguintes termos:  1. SISBAJUD Nos termos da Orientação 12/2021 da CGJ-SC, proceda-se à consulta de ativos financeiros em nome da parte executada pela Central de Convênios, mediante o sistema SISBAJUD, com busca automática contínua (Teimosinha). 1.1. Caso positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, pelo procurador ou pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), para se manifestar, de modo a comprovar, no prazo 5 (cinco) dias, eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, do CPC), inclusive indicando conta bancária para liberação de valores por meio de alvará, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da matéria especificada no art. 525, §11, do CPC. 1.1.1 Sem manifestação, constatada a inércia da parte executada, tanto no que diz respeito às alegações de impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, do CPC/2015), como no tocante às matérias do art. 525, §11, do CPC/2015, converto a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC/2015). Proceda-se à transferência do montante disponível para conta vinculada aos autos (art. 854, §4º, última parte, do CPC/2015), mediante o SISBAJUD.  No mais, considerando que operada a preclusão, mediante requerimento e apresentação de dados bancários, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para liberação da quantia bloqueada, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores. Em caso de satisfação integral da dívida, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a possibilidade de extinção do feito, diante do pagamento realizado.  1.1.2 Com a manifestação, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório (art. 7º, caput, última parte, c/c art. 9º, ambos do CPC) e, após, retornem os autos conclusos para deliberação. 1.2. Caso infrutífero ou insuficiente o bloqueio, cumpra-se o cartório, as pesquisas dos itens 2 ao 7 desta decisão. 2. ATIVOS JUDICIAIS 2.1 Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos.  3. RENAJUD 3.1 Proceda-se à consulta de veículos registrados em nome da parte executada junto ao sistema RENAJUD. Junte-se o resultado nos autos, inclusive a consulta referente à natureza das restrições que eventualmente estejam inseridas no prontuário dos veículos. 4. INFOJUD 4.1. Nos termos da Orientação 12/2021 da CGJ-SC, determino a utilização do sistema INFOJUD para localização de eventuais bens de propriedade da parte executada, por meio das consultas abaixo: 4.1.2.  Sistema de Operações Imobiliárias (DOI) - últimos 3 (três) anos; 4.1.3. Última Declaração do  Imposto  Territorial  Rural (DITR); 4.1.4. Últimas 5 (cinco) Declarações  de  Imposto de Renda - DIRPF;  4.1.5. Última Declaração  de  Imposto de Renda - DIRPJ disponível no sistema INFOJUD;   4.1.6. Últimas 3 (três) Declarações de Operações de Cartões de Crédito (DECRED). 4.2. Conforme Provimento nº 2/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça,  os resultados das consultas deverão ser juntados aos autos como documentos sigilosos, sendo permitido o acesso somente às partes e seus advogados e vedado o acesso público (sigilo 1). 5. SERASAJUD 5.1 Frente ao requerimento expresso da parte e o facultado pelo art. 782, §3º, do CPC/2015, DETERMINO a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, por meio do Serasajud. Fica ciente a parte exequente, desde já, que deverá comunicar imediatamente a este juízo eventual pagamento realizado, a fim de promover a baixa da restrição, sob pena de responsabilidade civil. 6. SNIPER 6.1. Nos termos da Circular n. 300/2022 da CGJ-SC, proceda-se à consulta patrimonial, societária e financeira em nome da parte executada pelo sistema Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). 6.2. No mais, as informações da consulta ao sistema Sniper devem ser juntadas aos autos como documentos sigilosos, sendo permitido o acesso somente às partes e seus procuradores e vedado o acesso público, atentando-se ao sigilo previsto no art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da CGJ-SC.  7. PREVJUD 7.1 DEFIRO a consulta ao sistema PREVJUD - acesso automático a informações previdenciárias, para consulta da existência de vínculo empregatício e empregador ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial em nome da parte executada. Ciente a parte exequente da excepcional relativização da impenhorabilidade dos vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e demais benefícios (CPC, art. 833, IV). 8. Realizadas as consultas aos sistemas supracitados, em caso de resposta positiva, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.  8.1 Em caso de resposta negativa, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, o feito deverá ser SUSPENSO PELO PRAZO DE UM ANO, período em que os autos deverão permanecer em Cartório aguardando manifestação da parte interessada quanto à localização de patrimônio do devedor que possa responder pelo débito, consoante §1º, do referido dispositivo legal.  8.2 Por ocasião da suspensão dos autos, intime-se a parte exequente acerca da providência (suspensão do feito).  8.3 Nos termos do art. 921, §1º, do Código de Processo Civil, durante o período citado não haverá contagem do prazo prescricional.  8.4 Findo o prazo de suspensão, sem a indicação de bens passíveis de penhora, determino o arquivamento administrativo do feito, independente de nova intimação, com baixa na estatística (art. 921, §2º, do CPC/2015), ficando a parte exequente advertida que passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com o artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mas sem prejuízo dos autos serem desarquivados, a qualquer tempo, quando encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC/2015).
  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001908-96.2021.8.24.0011/SC EXEQUENTE : LEOMIR BONONOMI ADVOGADO(A) : VAGNER RISTOW (OAB SC035179) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que o bem constrito encontra-se em local incerto e não sabido, para eficácia da penhora e localização do bem, PROCEDA-SE o cartório, via Renajud, a inclusão da restrição de circulação sobre o veículo penhorado Chevrolet Classic LS, placas MMF-0543, Renavam 538614846. Ressalto que, em caso de apreensão do veículo, incumbirá ao exequente o ônus pelo adimplemento das despesas exigíveis, pelo depositário, para liberação do veículo em seu favor. 2. Após, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, §1º, do CPC/2015). Findo o prazo de suspensão, sem impulso, determino o arquivamento administrativo do feito, independente de nova intimação, com baixa na estatística (art. 921, §2º, do CPC/2015), mas sem prejuízo dos autos serem desarquivados, a qualquer tempo, quando encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC/2015). Intime-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS Nº 0501145-75.2011.8.24.0011/SC REQUERENTE : ROBSON SIEGEL ADVOGADO(A) : FRANCIELE CARMINATTI (OAB SC033506) ADVOGADO(A) : DEBORA GONCALVES FERNANDES (OAB SC025277) REQUERIDO : LEOMIR BONONOMI ADVOGADO(A) : VAGNER RISTOW (OAB SC035179) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas para consulta no Cartório Judicial, no escaninho INTIMAÇÃO Nº  59. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou                   II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados (incinerados) pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Ressalta-se  ainda que a parte interessada deverá comparecer ao cartório da 1ª Vara Cível para  retirada dos documentos originais.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0500086-18.2012.8.24.0011/SC AUTOR : ROBSON SIEGEL ADVOGADO(A) : FRANCIELE CARMINATTI (OAB SC033506) ADVOGADO(A) : DEBORA GONCALVES FERNANDES (OAB SC025277) RÉU : LEOMIR BONONOMI ADVOGADO(A) : VAGNER RISTOW (OAB SC035179) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas para consulta no Cartório Judicial, no escaninho INTIMAÇÃO Nº 59 . Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou                   II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados (incinerados) pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Ressalta-se  ainda que a parte interessada deverá comparecer ao cartório da 1ª Vara Cível para  retirada dos documentos originais.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0012667-59.2011.8.24.0011/SC AUTOR : ROBSON SIEGEL ADVOGADO(A) : FRANCIELE CARMINATTI (OAB SC033506) ADVOGADO(A) : DEBORA GONCALVES FERNANDES (OAB SC025277) RÉU : LEOMIR BONONOMI ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775) ADVOGADO(A) : VAGNER RISTOW (OAB SC035179) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas para consulta no Cartório Judicial, no escaninho INTIMAÇÃO Nº  59. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou                   II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados (incinerados) pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Ressalta-se  ainda que a parte interessada deverá comparecer ao cartório da 1ª Vara Cível para  retirada dos documentos originais.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008389-75.2021.8.24.0011/SC RELATOR : Joana Ribeiro EXEQUENTE : MURILO CRESPI ADVOGADO(A) : VAGNER RISTOW (OAB SC035179) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 82 - 09/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total Evento 74 - 27/05/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016142-15.2023.8.24.0011/SC RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior AUTOR : A Z P USINAGEM DE PECAS LTDA ADVOGADO(A) : VAGNER RISTOW (OAB SC035179) RÉU : NANDIS - COMERCIO DE GASES ATMOSFERICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : Bruno Victorio de Almeida Frias (OAB SC029811) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 23/06/2025 - Juntada de certidão
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000698-73.2022.8.24.0011/SC (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador Substituto DAVIDSON JAHN MELLO APELANTE: JULVINO ARALDI (RÉU) ADVOGADO(A): DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) APELANTE: OFICINA E AUTO PECAS ARALDI LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) APELADO: DJONATA DE AZEVEDO (AUTOR) ADVOGADO(A): VAGNER RISTOW (OAB SC035179) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
  9. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5001338-08.2024.8.24.0011/SC (Pauta: 620) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INCENDIO EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): VAGNER RISTOW (OAB SC035179) RECORRIDO: MARCO AURELIO ANTUNES 17367400835 (AUTOR) ADVOGADO(A): RENAN SOUZA BERGLER (OAB SC051941) ADVOGADO(A): RAUL SOUZA BERGLER (OAB SC053034) INTERESSADO: STOP FIRE EXTINTORES E EPIS LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
  10. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5001338-08.2024.8.24.0011/SC (Pauta: 620) RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE: STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INCENDIO EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): VAGNER RISTOW (OAB SC035179) RECORRIDO: MARCO AURELIO ANTUNES 17367400835 (AUTOR) ADVOGADO(A): RENAN SOUZA BERGLER (OAB SC051941) ADVOGADO(A): RAUL SOUZA BERGLER (OAB SC053034) INTERESSADO: STOP FIRE EXTINTORES E EPIS LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
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