Ana Maria Da Silva Motta

Ana Maria Da Silva Motta

Número da OAB: OAB/SC 035185

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Maria Da Silva Motta possui 56 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: ANA MARIA DA SILVA MOTTA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) RECURSO INOMINADO CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001452-60.2024.4.04.7213/RS (originário: processo nº 50014526020244047213/SC) RELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ APELANTE : GERSON CARLEI METTE (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA MARIA DA SILVA MOTTA (OAB SC035185) ADVOGADO(A) : TATIANA DA SILVA MOTTA (OAB SC034212) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 22/07/2025 - Indeferido o pedido
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003484-43.2021.4.04.7213/SC RELATOR : LILLIAN BIANCHI PFLEGER REQUERENTE : SEDIO JORGE GRONER ADVOGADO(A) : ANA MARIA DA SILVA MOTTA (OAB SC035185) ADVOGADO(A) : TATIANA DA SILVA MOTTA (OAB SC034212) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 174 - 21/07/2025 - GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001935-56.2025.4.04.7213/SC AUTOR : MARIA NEVE MAASS ADVOGADO(A) : TATIANA DA SILVA MOTTA (OAB SC034212) ADVOGADO(A) : ANA MARIA DA SILVA MOTTA (OAB SC035185) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade de justiça em favor da parte autora, vez que há declaração de hipossuficiência de pessoa natural (§ 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil) e não vislumbro nos autos nenhum elemento que infirme essa afirmação (§ 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil). Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, complementar o conjunto probatório com a juntada de declarações, por vídeo , da parte autora e de até três pessoas que tenham conhecimento direto dos fatos a serem comprovados. É imprescindível que as declarações emitidas também efetivamente esclareçam as questões que motivaram o indeferimento na via administrativa. As declarações devem ser prestadas exclusivamente por vídeo, visando a garantir a eficácia da prova e contribuir para o convencimento dos sujeitos processuais . Além disso, deve ser observado o seguinte: a) No início de cada gravação em vídeo deve ser mencionado o nome da parte autora e/ou o número do processo judicial a que se refere o depoimento; b) As testemunhas devem apresentar documento de identificação com foto no início da gravação e, em seguida, devem ser devidamente qualificadas, indicando nome, estado civil, profissão e local de residência, além de informar se são parentes ou amigos íntimos da parte autora; c) As testemunhas devem ser compromissadas antes de prestarem depoimento, assumindo o compromisso de dizer a verdade, sob pena de cometer o crime de falso testemunho, conforme o artigo 342 do Código Penal; d) A gravação em vídeo deve ser contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza, para garantir a integridade do depoimento; e) O arquivo de vídeo deve ser juntado diretamente pelo advogado da parte autora no processo eletrônico (e-Proc). O sistema e-proc aceita vídeos nos formatos MP4, WMV, MPG e MPEG, com tamanho máximo de 70MB por arquivo. Se houver dificuldade na formatação do vídeo ou na redução do tamanho, este juízo está à disposição para auxílio e esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone (47) 3531-3200 ou WhatsApp (47) 3531-3208, com atendimento das 13 às 18 horas . Após: Cite-se a parte requerida para tomar conhecimento da presente demanda, oferecendo contestação no prazo legal. Eventual proposta de acordo poderá ser ofertada a qualquer momento, independentemente de concessão de prazo específico. No mesmo prazo da contestação, sob pena de preclusão, deverão ser indicadas, de forma individualizada e específica, as provas que efetivamente deseja produzir, justificando sua necessidade, imprescindibilidade e finalidade. Registro que é seu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora (inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil).
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000908-38.2025.4.04.7213/SC AUTOR : LOTHAR JAHN ADVOGADO(A) : TATIANA DA SILVA MOTTA (OAB SC034212) ADVOGADO(A) : ANA MARIA DA SILVA MOTTA (OAB SC035185) DESPACHO/DECISÃO Baixo o feito em diligência. A parte autora pretende concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 208.978.664-1, retroativamente  à DER em 24/09/2024. O INSS alterou a DER para 07/03/2025, data próxima ao pagamento da guia indenizatória referente ao período rural de 09/1992 a 12/1997, ocorrido no dia 26/02/2025 (evento 1, PROCADM9, p. 111). No processo 5002684-78.2022.4.04.7213, ainda sem trânsito em julgado, houve acórdão no seguinte sentido: Desta forma, os recursos merecem ser parcialmente providos apenas para, diante do reconhecimento do período de 02/09/1992 a 31/01/1993 como tempo rural em regime de economia familiar, declarar que a autora tem direito a pagar a indenização de tempo rural posterior a 31/10/1991 que indicar na fase de cumprimento dentre os marcos reconhecidos. Após à contagem do tempo de serviço, que ficará a cargo do Juízo liquidante, e desde que implementado o benefício na DER, ou mediante reafirmação, os efeitos financeiros deverão ser computados do efetivo pagamento. Isto posto, entendo que a possibilidade de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição retroativamente  à DER original, ou seja, anteriormente à data de pagamento das guias indenizatórias (26/02/2025), está sendo discutida no processo 5002684-78.2022.4.04.7213. Em que pese sejam requerimentos administrativos distintos, parte dos períodos rurais são idênticos, o que invariavelmente interfere no pedido veiculado no presente processo. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, ratificar ou retificar o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 208.978.664-1 retroativamente à DER em 24/09/2024. Após, retornem conclusos. Em caso de ratificação da data de 24/09/2024, deverá ser verificada a necessidade de suspensão do processo, a fim de aguardar o trânsito em julgado do processo supramencionado. Em caso de retificação para a data de 26/02/2025, deverá ser intimado o INSS para retificar a contagem de tempo de contribuição para a data do pagamento da indenização (26/02/2025).
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001452-60.2024.4.04.7213/RS (originário: processo nº 50014526020244047213/SC) RELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ APELANTE : GERSON CARLEI METTE (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA MARIA DA SILVA MOTTA (OAB SC035185) ADVOGADO(A) : TATIANA DA SILVA MOTTA (OAB SC034212) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 11/07/2025 - Decisão interlocutória
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002299-28.2025.4.04.7213 distribuido para 1ª Vara Federal de Rio do Sul na data de 11/07/2025.
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