Alann Almeida Melotti
Alann Almeida Melotti
Número da OAB:
OAB/SC 035187
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alann Almeida Melotti possui 290 comunicações processuais, em 127 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
127
Total de Intimações:
290
Tribunais:
TJSC, TRT12, TRF4, TJPR, STJ
Nome:
ALANN ALMEIDA MELOTTI
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
166
Últimos 30 dias
247
Últimos 90 dias
290
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (118)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 290 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5022532-95.2024.8.24.0033/SC AUTOR : DEVALCIR ANGELO GOMES ADVOGADO(A) : ALANN ALMEIDA MELOTTI (OAB SC035187) DESPACHO/DECISÃO I - A parte Autora requereu a devolução das custas, antecipadas de maneira equivocada. Sucede que, há muito, não cabe a este Juízo resolver pedidos dessa natureza, cabendo-lhe, inclusive, indeferir de plano o pedido formulado nos autos do processo judicial (art. 2º, § 4º da Resolução CM nº 10/2019). Desde 24/05/2021, inclusive, em conformidade com o Ofício-Circular nº 001/2015-FRJ, com a implementação do sistema ERP - Enterprise Resource Planning , os requerimentos de devolução de valores devem ser realizados exclusivamente no referido programa, por meio de formulário eletrônico, a ser preenchido pelo beneficiário, através do link: https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores, disponível na página do TJSC. Desse modo, INDEFIRO o pedido e determino que a parte Autora seja intimada para ciência, a fim de que proceda ao requerimento administrativo, nos moldes acima descritos. II - Não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR HTE 0000865-52.2025.5.12.0013 REQUERENTE: TRANSPORTE DE CARGAS 11 DE JANEIRO EIRELI REQUERIDO: JULIO CESAR DE OLIVEIRA ALVARÁ JUDICIAL HABILITAÇÃO NO PROGRAMA DO SEGURO-DESEMPREGO O Exmo Juiz do Trabalho Titular, ao final subscrito, no uso de suas atribuições legais, em face da decisão no processo abaixo indicado, DETERMINA à Senhora Delegada do Ministério do Trabalho, ou a quem suas vezes fizer, que efetue a habilitação do(a) autor(a) no Programa do Seguro-Desemprego, se verificado o preenchimento das condições impostas pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, considerando a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, conforme os dados a seguir relacionados: PROCESSO: 0000865-52.2025.5.12.0013 AUTOR: JULIO CESAR DE OLIVEIRA CPF: 075.567.479-05 CTPS (se não for digital): 3814488 00050 SC PIS: 209.96597.34.9 Data de nascimento: 07/11/1992 Nome da mãe: TERESINHA DE OLIVEIRA MACIEL Data da admissão: 20/06/2022 Data da dispensa: 18/07/2025 Função do trabalhador de acordo com o CBO: MOTORISTA DE CARRETA Última remuneração do trabalhador: R$ 3.333,52 RECLAMADO: TRANSPORTE DE CARGAS 11 DE JANEIRO EIRELI CNPJ: 08.973.990/0001-56 Cumpra-se, na forma da lei. Em 29/07/2025 FABIO TOSETTO Juiz do Trabalho Titular \MEPS Assinado eletronicamente pelo Juiz CACADOR/SC, 29 de julho de 2025. FABIO TOSETTO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE DE CARGAS 11 DE JANEIRO EIRELI
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR HTE 0000865-52.2025.5.12.0013 REQUERENTE: TRANSPORTE DE CARGAS 11 DE JANEIRO EIRELI REQUERIDO: JULIO CESAR DE OLIVEIRA ALVARÁ JUDICIAL LIBERAÇÃO DE VALORES DO FGTS O Exmo Juiz do Trabalho Titular, ao final subscrito, no uso de suas atribuições legais, em face de sentença no processo abaixo indicado, DETERMINA ao Senhor Gerente da Caixa Econômica Federal, agência 0572, ou a quem suas vezes fizer, que libere ao(à) autor(a) o numerário existente na conta do FGTS, devidamente atualizado, referente aos depósitos efetuados pela(o) ré(u), observando-se os dados a seguir relacionados: PROCESSO: 0000865-52.2025.5.12.0013 AUTOR: JULIO CESAR DE OLIVEIRA CPF: 075.567.479-05 CTPS (se não for digital): 3814488 00050 SC PIS: 209.96597.34.9 Data de nascimento: 07/11/1992 Nome da mãe: TERESINHA DE OLIVEIRA MACIEL Data da admissão: 20/06/2022 Data da dispensa: 18/07/2025 Função do trabalhador de acordo com o CBO: MOTORISTA DE CARRETA Última remuneração do trabalhador: R$ 3.333,52 RECLAMADO: TRANSPORTE DE CARGAS 11 DE JANEIRO EIRELI CNPJ: 08.973.990/0001-56 Cumpra-se, na forma da lei. Em 29/07/2025 FABIO TOSETTO Juiz do Trabalho Titular \MEPS Assinado eletronicamente pelo Juiz CACADOR/SC, 29 de julho de 2025. FABIO TOSETTO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE DE CARGAS 11 DE JANEIRO EIRELI
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR HTE 0000862-97.2025.5.12.0013 REQUERENTE: CASA LAR VIVA BEM LTDA REQUERIDO: VANIA DIAS ANTUNES ALVARÁ JUDICIAL HABILITAÇÃO NO PROGRAMA DO SEGURO-DESEMPREGO O Exmo Juiz do Trabalho Titular, ao final subscrito, no uso de suas atribuições legais, em face da decisão no processo abaixo indicado, DETERMINA à Senhora Delegada do Ministério do Trabalho, ou a quem suas vezes fizer, que efetue a habilitação do(a) autor(a) no Programa do Seguro-Desemprego, se verificado o preenchimento das condições impostas pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, considerando a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, conforme os dados a seguir relacionados: PROCESSO: 0000862-97.2025.5.12.0013 AUTOR: CASA LAR VIVA BEM LTDA CPF: 066.885.849-48 CTPS (se não for digital): DIGITAL PIS: 16605376804 Data de nascimento: 26/12/1988 Nome da mãe: MARGARIDA DIAS ANTUNES Data da admissão: 18/12/2024 Data da dispensa: 25/07/2025 Função do trabalhador de acordo com o CBO: CUIDADORA DE IDOSOS Última remuneração do trabalhador: R$ 1.978,00 RECLAMADO: VANIA DIAS ANTUNES CNPJ: 54.400.744/0001-22 Cumpra-se, na forma da lei. Em 29/07/2025 FABIO TOSETTO Juiz do Trabalho Titular \MEPS Assinado eletronicamente pelo Juiz CACADOR/SC, 29 de julho de 2025. FABIO TOSETTO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - CASA LAR VIVA BEM LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR HTE 0000862-97.2025.5.12.0013 REQUERENTE: CASA LAR VIVA BEM LTDA REQUERIDO: VANIA DIAS ANTUNES ALVARÁ JUDICIAL LIBERAÇÃO DE VALORES DO FGTS O Exmo Juiz do Trabalho Titular, ao final subscrito, no uso de suas atribuições legais, em face de sentença no processo abaixo indicado, DETERMINA ao Senhor Gerente da Caixa Econômica Federal, agência 0572, ou a quem suas vezes fizer, que libere ao(à) autor(a) o numerário existente na conta do FGTS, devidamente atualizado, referente aos depósitos efetuados pela(o) ré(u), observando-se os dados a seguir relacionados: PROCESSO: 0000862-97.2025.5.12.0013 AUTOR: CASA LAR VIVA BEM LTDA CPF: 066.885.849-48 CTPS (se não for digital): DIGITAL PIS: 16605376804 Data de nascimento: 26/12/1988 Nome da mãe: MARGARIDA DIAS ANTUNES Data da admissão: 18/12/2024 Data da dispensa: 25/07/2025 Função do trabalhador de acordo com o CBO: CUIDADORA DE IDOSOS Última remuneração do trabalhador: R$ 1.978,00 RECLAMADO: VANIA DIAS ANTUNES CNPJ: 54.400.744/0001-22 Cumpra-se, na forma da lei. Em 29/07/2025 FABIO TOSETTO Juiz do Trabalho Titular \MEPS Assinado eletronicamente pelo Juiz CACADOR/SC, 29 de julho de 2025. FABIO TOSETTO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - CASA LAR VIVA BEM LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5006173-36.2024.8.24.0012/SC AUTOR : ANGELA CORREA GAYOSO NEVES ZIEMATH ADVOGADO(A) : MOYSES BORGES FURTADO NETO (OAB SC015428) RÉU : CONDOMINIO HOTEL CACADOR ADVOGADO(A) : ANDERSON DINEI TESSER (OAB SC035907) RÉU : D.K.N ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ALANN ALMEIDA MELOTTI (OAB SC035187) DESPACHO/DECISÃO A parte autora solicitou ajustes na decisão de saneamento prolatada no evento 23. Sabe-se que "realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável." (art. 357, § 1º, CPC). No que pertine aos pontos controvertidos fixados, de fato, não se discute a assunção de toda a dívida/passivo pela parte requerida, mas tão somente a responsabilidade desta especificamente quanto aos débitos cobrados pelo ECAD, e, consequentemente, o dever de ressarcir os valores pagos pela autora a tal título. Assim, com fundamento no art. 357, § 1º, do CPC, acolho o pedido de ajuste da decisão de saneamento (evento 23) para, em consequência, retificar o ponto controvertido da lide, como sendo a responsabilidade da ré pelo pagamento das dívidas com o ECAD. Cumpra-se na forma delineada no saneamento do evento 23 - ficando reaberto, a ambas as partes, o prazo de 15 dias para apresentação de rol de testemunhas. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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