Joao Rafael Genesini Siqueira

Joao Rafael Genesini Siqueira

Número da OAB: OAB/SC 035249

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Rafael Genesini Siqueira possui 38 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TJSC, TJPR, TRT24
Nome: JOAO RAFAEL GENESINI SIQUEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) HABILITAçãO DE CRéDITO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) Classificação de Crédito Público (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0027135-94.2022.8.16.0001 I – Da baixa dos autos digam as partes em 05 (cinco) dias. II – Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se. III – Caso contrário, voltem os autos conclusos. IV – Int. Curitiba, 08 de julho de 2025.   Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0011792-90.2024.8.16.0194 I – Sobre os Embargos de Declaração opostos em mov.94, diga o Administrador Judicial e Falida em 05 (cinco) dias. II – Após, voltem conclusos. III – Int. Ciência ao Ministério Público. Curitiba, 08 de julho de 2025.   Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 27ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI 27ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL. Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4733 - E-mail: CTBA-28VJ-S@tjpr.jus.br   SENTENÇA Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Processo nº: 0002877-79.2024.8.16.0185 Embargante(s): MENDES SIBARA ENGENHARIA LTDA representado(a) por JUAREZ TESTONI Embargado(s): ITX ADMINISTRADORA DE BENS LTDA representado(a) por FRANCISLEY VALDEVINO DA SILVA              MASSA FALIDA DE RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA Vistos etc...    O autor opôs embargos de declaração, mov.158, com fulcro no artigo 1022, II do CPC, alegando a ocorrência omissão na sentença de mov.152, pois, em apertada resenha, tanto o Juízo Federal, quanto o Juízo Estadual vinculado aos processos de Recuperação Judicial e IDPJ, estão atribuindo, um ao outro, a competência para julgar os embargos de terceiro, sem que esse juízo tenha suscitado o conflito negativo de competência, o que nega a apreciação dos pedidos da parte Embargante junto ao Poder Judiciário, o que é vedado pela Constituição Federal, devendo ser suscitado o conflito negativo de competência, a ser julgado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Art. 105, inc. I, “d” da CRFB/88. Os embargos de declaração opostos são tempestivos, daí porque, deles conheço para, no mérito, rejeita-lo. Conforme o Código de Processo Civil, considera-se omissa a decisão que: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: [...] Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art.489,§1   Art. 489. São elementos essenciais da sentença: [...] § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; (...) Quanto à hipótese de omissão, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu reiteradamente[1], destacando-se trecho do voto do Ministro Raul Araújo, no Agravo em Recurso Especial n.1.662.853: “Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, II, e 1.022 do CPC/2015, na medida em que o v. acórdão de origem, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pelo recorrente, manifestou-se acerca dos temas necessários à integral solução da lide, em especial acerca do índice de correção monetária aplicável ao presente caso (e-STJ, fl. 193).” Veja-se que não se considera omissa decisão que não analise todos os argumentos trazidos pela parte, desde que as questões analisas e devidamente fundamentadas sejam aptas a solução da lide. Nesse sentido leciona Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Alexandria de Oliveira[2]: “A questão foi percebida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que, já sob a égide do art. 489, § 1º, IV, do CPC, adotou entendimento diverso: 'conquanto não esteja obrigado a rebater, com minúcias, cada um dos argumentos deduzidos pelas partes, o novo Código de Processo Civil, exaltando os princípios da cooperação e do contraditório, lhe impõe o dever, dentre outros, de enfrentar todas as questões capazes de, por si sós e em tese, infirmar a sua conclusão sobre os pedidos formulados, sob pena de se reputar não fundamentada a decisão proferida'. Efetivamente, se houver cumulação de fundamentos e apenas um deles for suficiente para o acolhimento do pedido (no caso de cumulação de causas de pedir, isto é, de concurso próprio de direitos) ou para o seu não acolhimento (no caso de cumulação de causae excipiendi, ou seja, causas de defesa), bastará que o julgador analise o motivo suficiente em suas razões de decidir. Tendo-o por demonstrado, não precisará analisar os outros fundamentos, haja vista que já lhe será possível conferir à parte (autora ou ré, a depender do caso) os efeitos pretendidos”. No caso em testilha, verifica-se que não há que se falar em omissão, uma vez que a decisão adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia, não ultrapassando de mera irresignação da parte autora. Explico. Conforme restou consignado na sentença de mov.152, o autor carece de interesse de agir, visto que pretendia a suspensão dos atos de sequestro que recaíram sobre o imóvel objeto da matrícula n° 68.036, junto ao 2º Ofício de Registro de imóveis de São José dos Pinhais/PR, os quais não foram realizados por este juízo, não podendo serem baixados pela via de embargos de terceiro por juízo diverso do qual determinou a constrição. Ademais, caso a parte entenda se tratar de conflito de competência, a mesma pode suscitar este nos termos do artigo 951 do CPC. Em verdade, o que pretende o embargante é a mera rediscussão da matéria já analisada, o que não é abarcado por nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1022 do CPC, devendo a parte se valer do recurso adequado para tanto. Ante ao exposto, conheço dos embargos de declaração tempestivamente opostos para o fim de rejeita-lo, mantendo-se a sentença como esta lançada. Curitiba, 09 de julho de 2025 Luciane Pereira Ramos Juíza de Direito [1] AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. CONSÓRCIO. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. [...] 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1662853/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 01/02/2021) [2] Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória, 13. ed., Salvador: Jus Podivm, 2018, págs. 385-386).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002584-09.2025.8.24.0042 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Maravilha na data de 01/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br Autos nº. 0043244-84.2025.8.16.0000 Abra-se vista dos autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça, pelo prazo legal. Curitiba, 07 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRT24 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0024981-19.2019.5.24.0072 AUTOR: CLAUDIO DA HORA RÉU: ELETROIND INSTALADORA ELETRICA INDUSTRIAL LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f8b709 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos. Considerando que na petição de acordo de ID f47c023 constou expressamente em seu último parágrafo que os valores bloqueados nos autos faziam parte do acordo, proceda-se a Secretaria à liberação dos depósitos judiciais efetuados nos autos até o dia de assinatura do acordo (01/11/2024) ao exequente. Feito, aguarde-se por quatro meses, pelos depósitos a serem efetivados pelo INSS.   AAM TRES LAGOAS/MS, 07 de julho de 2025. BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PIETROSKI - C&M ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - HELIO MACOTO SUZUKI - OSMAR FRANCISCO BURI
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