Andreia Marafao
Andreia Marafao
Número da OAB:
OAB/SC 035250
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andreia Marafao possui 78 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJSP
Nome:
ANDREIA MARAFAO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000758-68.2025.8.24.0002/SC AUTOR : GIANA DIEINIFFER ESCHEMBACH ADVOGADO(A) : ANDREIA MARAFAO (OAB SC035250) ATO ORDINATÓRIO Para realização da audiência conciliatória determinada ao evento 4 fica designado o dia 14/8/2025, às 15:15 horas. As partes deverão comparecer presencialmente à sala de audiências deste Fórum de Anchieta/SC. O(a) Advogado(a) das partes poderá participar do ato por videoconferência, devendo informar nos autos o e-mail ou contato de whatsapp para o qual requer seja enviado o link de acesso. Fica a procuradora da parte autora desde já intimada de que deverá comparecer à audiência designada, bem como de que lhe incumbe cientificar a parte autora para comparecimento. Adverte-se de que a ausência da parte autora a qualquer das audiências impõe extinção do processo, independentemente de prévia intimação, com possibilidade de condenação em custas (art. 51, I e § 1º, da Lei n. 9.099/1995). Intimadas as partes quanto aos atos a serem praticados na solenidade, conforme despacho/decisão ao evento 4. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000757-83.2025.8.24.0002/SC AUTOR : GIANA DIEINIFFER ESCHEMBACH ADVOGADO(A) : ANDREIA MARAFAO (OAB SC035250) ATO ORDINATÓRIO Para realização da audiência conciliatória determinada ao evento 4 fica designado o dia 14/8/2025, às 16:00 horas. As partes deverão comparecer presencialmente à sala de audiências deste Fórum de Anchieta/SC. O(a) Advogado(a) das partes poderão participar do ato por videoconferência, devendo informar nos autos o e-mail ou contato de whatsapp para o qual requer seja enviado o link de acesso. Fica a procuradora da parte autora desde já intimada de que deverá comparecer à audiência designada, bem como de que lhe incumbe cientificar a parte autora para comparecimento. Adverte-se de que a ausência da parte autora a qualquer das audiências impõe extinção do processo, independentemente de prévia intimação, com possibilidade de condenação em custas (art. 51, I e § 1º, da Lei n. 9.099/1995). Intimadas as partes quanto aos atos a serem praticados na solenidade, conforme despacho/decisão ao evento 4. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001162-22.2025.8.24.0002 distribuido para Vara Única da Comarca de Anchieta na data de 16/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001113-78.2025.8.24.0002 distribuido para Vara Única da Comarca de Anchieta na data de 11/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001128-47.2025.8.24.0002 distribuido para Vara Única da Comarca de Anchieta na data de 11/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoRepresentação Criminal/Notícia de Crime Nº 5000428-71.2025.8.24.0002/SC REPRESENTADO : FRANCISCO TRICHES ADVOGADO(A) : ANDREIA MARAFAO (OAB SC035250) DESPACHO/DECISÃO 3. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público e FRANCISCO TRICHES, o que faço com fundamento nos §§ 4º e 6º do art. 28-A do CPP, em todos os seus termos, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos no tocante às obrigações ajustadas. 4. Encaminhe-se os autos ao Ministério Público para os fins do art. 28-A, § 6º, do Código de Processo Penal. 5. Apresentado o pedido de execução das condições impostas perante o Juízo da Execução Penal, certifique-se arquivem-se os presentes autos. 6. Considerando a ausência de Defensoria Pública na Comarca e a nomeação de defensor dativo, com fundamento no art. 5º, inc. LXXIV, da CF, art. 22, §1º, da Lei n. 8.906/1994, Lei Complementar Estadual n. 730/2018 e Resolução CM n. 5/2019, FIXO a remuneração do(a) defensor(a) nomeado(a) ao(à) investigado(a) (evento 26), o(a) advogado(a) ANDREIA MARAFAO (OAB/SC n. 035250), em R$ 265,00, valor máximo autorizado pelo §3º do art. 8º da referida Resolução, tendo em vista a natureza isolada do ato, o trabalho desenvolvido e o zelo do(a) profissional, devendo a Escrivania solicitar o pagamento do valor arbitrado, observando os termos da Resolução CM n. 5/2019 e Comunicado n. 18/2019-AJG-JF. 7. Nos termos do art. 116, inc. IV, do Código Penal, determino a suspensão do inquérito e do curso do prazo prescricional durante o período de prova1.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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