Vera Lucia De Carvalho Barjona Castro

Vera Lucia De Carvalho Barjona Castro

Número da OAB: OAB/SC 035270

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vera Lucia De Carvalho Barjona Castro possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2024, atuando em TJPR, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJPR, TJSC
Nome: VERA LUCIA DE CARVALHO BARJONA CASTRO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1) AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (1) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000153-72.2024.8.24.0030/SC RELATOR : FELIPE AGRIZZI FERRAÇO AUTOR : SEDENI RIBEIRO ADVOGADO(A) : VERA LUCIA DE CARVALHO BARJONA CASTRO (OAB SC035270) ADVOGADO(A) : DANIELLE MEDEIROS LUZ (OAB SC050770) RÉU : MATEUS PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : LEANDRO DALBOSCO MACHADO (OAB RS082122) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 09/07/2025 - Determinada a intimação
  3. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA 16ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Praça Nossa Senhora de Salete, s/nº - Palácio da Justiça - Gabinete nº 1010 - 10º andar Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Telefone: (41)3200-2933 Recurso:   0056496-91.2024.8.16.0000 AI Relator:   Lauro Laertes de Oliveira Classe Processual:   Agravo de Instrumento Agravante(s):   ITAÚ UNIBANCO S.A. Agravado(s):   AGDA HELENA RIBAS OLIVEIRA SAPANHOS LUMA QUIRINO PAIN SAPANHOS COMERCIAL LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LUMA QUIRINO PAINI COMÉRCIO DE ALIMENTOS SUPERMERCADOS PAULISTA EXPRESS EIRELI SAPANHOS COMERCIAL - EIRELI I - Em consulta ao andamento do processo de origem, verifica-se que o credor Itaú Unibanco S.A., foi substituído por Restore Advisory Intermediações Ltda., diante da cessão do crédito, bem como houve habilitação de novos advogados (mov. 88.1 e mov. 100.1). II - Retifique-se  a  autuação para constar como agravante Restore Advisory Intermediações Ltda. III - Habilite-se o advogado da agravante  Marcos Thadeu Piffer Filho, OAB-SP 381.379, para que seja intimado dos atos processuais desse recurso. IV - Por fim, após, voltem conclusos para inclusão em pauta de julgamento. Intime-se. Curitiba, 5 de junho de 2025. Lauro Laertes de Oliveira                Relator
  4. Tribunal: TJPR | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: cartorio@varacivelfrg.com.br Autos nº. 0001857-09.2024.8.16.0038 Processo:   0001857-09.2024.8.16.0038 Classe Processual:   Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Suscitante(s):   ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) Praça Egydio de Souza Aranha, , 100 Torre Itausa - SÃO PAULO/SP - CEP: 04..34-4-9 - E-mail: intimar@oliveiraeantunes.com.br Suscitado(s):   AGDA HELENA RIBAS OLIVEIRA SAPANHOS (CPF/CNPJ: 814.301.759-15) Avenida Venezuela, 1005 - Eualiptos - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.820-605 LUMA QUIRINO PAIN (CPF/CNPJ: 087.062.599-36) Rua Pessegueiro, 743 - Eucaliptos - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.820-449 LUMA QUIRINO PAINI COMERCIO DE ALIMENTOS (CPF/CNPJ: 31.652.859/0001-09) Rua Pessegueiro, 743 - Eucaliptos - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.820-449 SUPERMERCADO PAULISTA (CPF/CNPJ: 07.337.532/0001-68) Rua Pessegueiro, 743 - Eucaliptos - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.820-449 - E-mail: valmir@superpaulistafrg.com.br SUPERMERCADOS PAULISTA EXPRESS EIRELI (CPF/CNPJ: 32.169.448/0001-20) Rua Pessegueiro, 743 - Eucaliptos - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.820-449 - E-mail: natanoliveira1990@gmail.com 1. Mov. 88. Diante da sucessão processual já deferida nos autos principais, retifique-se o polo ativo na autuação e comunique-se o Distribuidor. 2. Mov. 89.4. Retifique-se a autuação para alteração do nome da suscitada SUPERMERCADO PAULISTA para SAPANHOS COMERCIAL EIRELI ME, com as comunicações necessárias. 3. Mov. 89.8 e 89.10 Providenciem os requeridos AGDA HELENA RIBAS OLIVEIRA SAPANHOS e SAPANHOS COMERCIAL EIRELI ME a regularização da sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, porque as procurações não estão assinadas. No mais, destaco que NATÃ OLIVEIRA SAPANHOS e VALMIR SAPANHOS não são parte neste incidente. 4. Após, tornem para nomeação de curador especial para a requerida LUMA QUIRINO PAIN, citada por hora certa, e, eventualmente, para a requerida AGDA HELENA RIBAS OLIVEIRA SAPANHOS, também citada por hora certa, caso não haja a regularização acima. Int. Fazenda Rio Grande, 20 de maio de 2025.  Louise Nascimento e Silva Magistrada
  5. Tribunal: TJPR | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41) 99832-8078 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: cartorio@varacivelfrg.com.br Autos nº. 0001304-59.2024.8.16.0038 1. Defiro o pedido de cessão formulado no mov. 46 e 55, ademais, considerando a decisão de mov. 111.1 dos autos principais. Retifique-se o polo ativo, assim como os seus procuradores. 2. A parte embargante pediu pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor e pela inversão do ônus da prova. Entende-se ser cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso, uma vez que a parte embargante se encaixa na condição de consumidora e a parte embargada de fornecedora, conforme artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90. Com relação à inversão do ônus da prova, sua aplicação não é automática. O artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor possibilita a inversão do ônus da prova, em detrimento da regra trazida no Código de Processo Civil, na tentativa de facilitar a defesa dos direitos dos consumidores. Deve se encontrar presente o requisito da verossimilhança da alegação do consumidor ou a sua hipossuficiência. E hipossuficiência “para fins de possibilidade de inversão do ônus da prova, tem sentido de desconhecimento técnico e informativo do produto e do serviço, de suas propriedades, de seu funcionamento vital e/ou intrínseco, de sua distribuição, dos modos especiais de controle, dos aspectos que podem ter gerado o acidente de consumo e o dano, das características do vício, etc” (NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. 4.ed., 2009. p. 782). Partindo dessa premissa, conclui-se que a parte embargante é hipossuficiente em relação à parte embargada, na medida em que aquela não possui conhecimento técnico ou informativo sobre as cláusulas contratuais.  Diante disso, defiro a aplicação da legislação consumerista ao caso e a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Assim, intimem-se as partes para que novamente se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando as provas que pretendem produzir, se assim desejarem, estando ainda advertidas que especificação de provas não é protesto por provas. 4. Se as partes desejarem, poderão cumprir o artigo 357, §2º, do Código de Processo Civil em petição única, subscrita pelos procuradores de ambas. Neste caso, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, devendo uma das partes sinalizar o interesse no mesmo prazo delineado acima. 5. Cumpridos os itens anteriores, voltem conclusos para saneamento. Fazenda Rio Grande, data e hora de inserção no sistema.   JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
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