Simone Regina Costa Da Silva
Simone Regina Costa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 035350
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone Regina Costa Da Silva possui 32 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TRT9 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJRS, TJSP, TRT9, TJBA, TJRN, TJPR, TRT12, TRT18, TST, TJSC
Nome:
SIMONE REGINA COSTA DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
INVENTáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001925-37.2011.5.12.0050 RECLAMANTE: VIVIANE CRISTINA LEITE RECLAMADO: TMKT SERVICOS DE MARKETING LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef02479 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Os comprovantes de pagamento das transferências foram anexados e a auditoria realizada por meio de certidões automatizadas e dos extratos bancários comprovam que as contas estão zeradas, não subsistindo saldos. Não havendo outras obrigações, julgo extinta a(o) Execução/Cumprimento de Sentença, por satisfeita (s) a (s) obrigação (ões), na forma dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC. Arquivem-se os autos definitivamente. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TMKT SERVICOS DE MARKETING LTDA. - CLARO S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1030909-62.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Liz Santos de Jesus - Apelado: Facilicred - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor Ltda - Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Banco Safra S/A - Apelado: Banco Master S/A - Apelado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Apelado: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Apelado: Banco Pan S/A - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pela autora contra a r. sentença de fls. 396 que, indeferindo a petição inicial, julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, c.c. o artigo 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, condenando-a nas custas processuais. Preliminarmente, o exame prévio do pedido de gratuidade da justiça efetuado no bojo das razões recursais (fls. 453) é fundamental, a teor do artigo 99, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil, para evitar que a apelante tenha seu recurso não conhecido por falta de pagamento das custas processuais, caso o pedido de gratuidade seja negado. O artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal prevê que: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Ainda que consagrado pela própria Carta Magna o direito à assistência jurídica gratuita, sua concessão pressupõe a comprovação da real necessidade do requerente, através da demonstração efetiva de insuficiência de recursos. Destarte, o Código de Processo Civil dispõe, em seu artigo 98, que: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Anote-se, a afirmação de pobreza, por si só, não possui o condão de cumprir com as exigências legais para a concessão de tal benesse, pois necessária a corroboração fática do estado de hipossuficiência declarado. No caso em apreço, em que pese o pedido da apelante de concessão da gratuidade da justiça por insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da família, certo é que o conjunto probatório carreado aos autos revela situação que desqualifica a concessão do privilégio destinado ao litigante carente. Isso porque a apelante não comprovou a alegada condição de hipossuficiência financeira, nem mesmo no âmbito da apelação, pelo contrário, há nos autos elementos objetivos que contradizem a afirmação de hipossuficiência financeira. Destaca-se que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme a Deliberação CSDP nº 89, de 08 de agosto de 2008, considera presumivelmente necessitado ... a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I aufira renda familiar mensal não superior a três salários-mínimos federais; (inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009.) II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs. III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários-mínimos federais. In casu, verifica-se que a apelante exerce função docente e percebe remuneração mensal superior a três salários-mínimos (R$13.534,08 - fls. 02), circunstância que, por si só, afasta a presunção de hipossuficiência econômica. Ademais, a injustificada resistência em apresentar as três últimas declarações de imposto de renda, conforme expressa determinação judicial (fls. 98/99), evidencia possível tentativa de omitir dados patrimoniais relevantes. Nesse cenário, não se mostra razoável a concessão do benefício da gratuidade da justiça, constitucionalmente destinado àqueles que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CF/88; art. 98, CPC). Por tais razões, indefere-se a gratuidade da justiça e concede-se o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo (4% sobre o valor da causa), sob pena de não conhecimento in limine do recurso. Int. - Magistrado(a) Pedro Ferronato - Advs: Rafael Ferreira Silva (OAB: 210762/MG) - Simone Regina Costa da Silva (OAB: 35350/SC) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011369-13.2025.8.21.0019/RS RELATOR : KAREN RICK DANILEVICZ BERTONCELLO AUTOR : DEBORA NUNES MEDEIROS ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA MACHADO (OAB RS102290) RÉU : HBI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A ADVOGADO(A) : VITÓRIA SOARES DE OLIVEIRA (OAB SC062067) ADVOGADO(A) : SIMONE REGINA COSTA DA SILVA (OAB SC035350) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 08/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001925-37.2011.5.12.0050 RECLAMANTE: VIVIANE CRISTINA LEITE RECLAMADO: TMKT SERVICOS DE MARKETING LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: VIVIANE CRISTINA LEITE Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. JOINVILLE/SC, 09 de julho de 2025. ALINE RODRIGUES PORTO PEDROSA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE CRISTINA LEITE
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Tribunal: TRT9 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DA VITÓRIA ATSum 0000475-37.2019.5.09.0026 RECLAMANTE: ELEANDRA IRENE KOTLEWSKI RECLAMADO: MOVEIS ROMERA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae86f10 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a exequente para vista e manifestação quanto ao despacho nos autos 0001114-75.2023.5.09.0653 (id. 5b0ab02). UNIAO DA VITORIA/PR, 09 de julho de 2025. RODRIGO DA COSTA CLAZER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELEANDRA IRENE KOTLEWSKI
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003265-55.2024.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisabete Aparecida Risso - Hbi Sociedade de Crédito Direto S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC, fica intimada a parte apelante, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 5 (cinco) dias complemente o valor das custas do preparo recursal, conforme cálculo realizado, sob pena de deserção, questão a ser analisada em segundo grau. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MARLI APARECIDA DASCENZI (OAB 329101/SP), VITÓRIA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 62067/SC), SIMONE REGINA COSTA DA SILVA (OAB 35350/SC)
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