Ramon Capistrano De Andrade

Ramon Capistrano De Andrade

Número da OAB: OAB/SC 035369

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ramon Capistrano De Andrade possui 87 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 87
Tribunais: TJRS, TJSC, TRT12, TRT9, TJPR, TJRJ
Nome: RAMON CAPISTRANO DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) APELAçãO CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002983-06.2024.8.24.0064/SC AUTOR : JANAINA APARECIDA CARNEIRO DE SOUZA ADVOGADO(A) : RAMON CAPISTRANO DE ANDRADE (OAB SC035369) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes da data da perícia designada, conforme petição retro do Sr(a). perito(a): "data de 22 de agosto de 2025, às 9 horas, para a realização do referido ato, no seguinte endereço: Rodovia BR101, nº 45 – Residencial Flores do Mediterrâneo, Bloco 6, Apartamento 101 – Bairro Serraria – CEP 88115-100 – São José/SC" evento 47, PET1
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000503-34.2016.5.09.0018 RECLAMANTE: ESTELA GRANO MARQUES RECLAMADO: G BABY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI MASSA FALIDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):  RECLAMANTE: ESTELA GRANO MARQUES ADVOGADO: ADAM PAULO DIAS DA SILVA, OAB: 57481 ADVOGADO: ALBERTO DE PAULA MACHADO, OAB: 11553 ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ NAVARRO, OAB: 40707 ADVOGADO: CAROLINA QUINELATO DA COSTA, OAB: 35369 ADVOGADO: EDUARDO LUIZ CORREIA, OAB: 17602 ADVOGADO: LAIS WEISS DE PAULA MACHADO, OAB: 65742 ADVOGADO: MARIA ISABEL PUNTEL, OAB: 29531 ADVOGADO: OSVALDO ALENCAR SILVA, OAB: 23705 ADVOGADO: RENATA CARMONA DE PAULA MACHADO, OAB: 55558 ADVOGADO: RODOLFO GONCALVES DE AGUIAR, OAB: 98686 ADVOGADO: SIBELY DE OLIVEIRA LAZARI, OAB: 19074 ADVOGADO: THIAGO DE LIMA, OAB: 60751 ADVOGADO: ULISSES TASQUETI, OAB: 39862 ADVOGADO: VITOR PRATO DIAS, OAB: 73777 EDITAL Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que foi proferido DESPACHO nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte:  “(…) Após, dê-se vista à parte exequente, inclusive para, observado o disposto no art. 878 da CLT, especificar como pretende prosseguir com a execução(...).".   LONDRINA/PR, 22 de julho de 2025. LERIA MIKIKO SUZUKI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ESTELA GRANO MARQUES
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000745-06.2020.5.12.0006 RECLAMANTE: ISRAEL MORAES DE SOUZA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA ALTO TRAVESSAO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d628dad proferido nos autos. DESPACHO   Vistos para despacho. Considerando que com o deferimento do parcelamento a executada reconhece a regularidade da conta de execução tornando o seu processamento mais célere, evitando a prática de atos de constrição e a interposição de recursos; Considerando os princípios da razoável duração do processo e de que a execução deve efetivar-se pelo meio menos gravoso ao executado; Considerando a inexistência de prejuízo às partes por conta da atualização dos valores em execução a ser realizada por ocasião do pagamento da última parcela; DEFIRO o requerido, condicionado ao depósito da 1ª parcela no prazo de dez dias a contar da intimação deste despacho, sendo que a 2ª parcela vencerá no mesmo dia ou primeiro dia útil do mês subsequente, devendo ser atualizada por ocasião do pagamento. Levante-se o valor à disposição do Juízo ao exequente, observando o limite de seus créditos. Para tanto, deverá o autor ou seu procurador indicar dados bancários para transferência dos valores por meio de ofício.   Aguarde-se o depósito das demais parcelas, liberando-se pela ordem, honorários advocatícios e auxiliares do Juízo. Ao final, expeça-se ofício para recolhimento dos créditos da União. As guias deverão ser geradas pela parte, na Internet, por meio do sítio eletrônico do PJe da 12ª Região (https://pje.trt12.jus.br/sif/boleto/novo), informando o número do processo e direcionando o depósito para a Caixa Econômica Federal. Cumprido o parcelamento, voltem conclusos para que seja determinada a extinção da execução. Descumprido o parcelamento, atualize-se o débito e retomem-se os atos executórios. Cientes os demandantes com a intimação do presente.   TUBARAO/SC, 22 de julho de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL MORAES DE SOUZA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000745-06.2020.5.12.0006 RECLAMANTE: ISRAEL MORAES DE SOUZA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA ALTO TRAVESSAO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d628dad proferido nos autos. DESPACHO   Vistos para despacho. Considerando que com o deferimento do parcelamento a executada reconhece a regularidade da conta de execução tornando o seu processamento mais célere, evitando a prática de atos de constrição e a interposição de recursos; Considerando os princípios da razoável duração do processo e de que a execução deve efetivar-se pelo meio menos gravoso ao executado; Considerando a inexistência de prejuízo às partes por conta da atualização dos valores em execução a ser realizada por ocasião do pagamento da última parcela; DEFIRO o requerido, condicionado ao depósito da 1ª parcela no prazo de dez dias a contar da intimação deste despacho, sendo que a 2ª parcela vencerá no mesmo dia ou primeiro dia útil do mês subsequente, devendo ser atualizada por ocasião do pagamento. Levante-se o valor à disposição do Juízo ao exequente, observando o limite de seus créditos. Para tanto, deverá o autor ou seu procurador indicar dados bancários para transferência dos valores por meio de ofício.   Aguarde-se o depósito das demais parcelas, liberando-se pela ordem, honorários advocatícios e auxiliares do Juízo. Ao final, expeça-se ofício para recolhimento dos créditos da União. As guias deverão ser geradas pela parte, na Internet, por meio do sítio eletrônico do PJe da 12ª Região (https://pje.trt12.jus.br/sif/boleto/novo), informando o número do processo e direcionando o depósito para a Caixa Econômica Federal. Cumprido o parcelamento, voltem conclusos para que seja determinada a extinção da execução. Descumprido o parcelamento, atualize-se o débito e retomem-se os atos executórios. Cientes os demandantes com a intimação do presente.   TUBARAO/SC, 22 de julho de 2025. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA ALTO TRAVESSAO EIRELI - ME
  7. Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006437-22.2025.8.21.0038/RS EXEQUENTE : JANE ALVES RODRIGUES ADVOGADO(A) : REGINALDO BADALOTTI FERREIRA (OAB RS059141) EXECUTADO : EMPRESA UNIÃO DE TRANSPORTE LTDA. ADVOGADO(A) : RAMON CAPISTRANO DE ANDRADE (OAB SC035369) ADVOGADO(A) : Washington Baricalla de Oliveira (OAB SC031493) ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por JANE ALVES RODRIGUES em face de EMPRESA UNIÃO DE TRANSPORTE LTDA , visando o recebimento do valor de R$ 2.697,82 (dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos), conforme planilha de cálculo apresentada no evento 1. A parte executada foi devidamente intimada para pagamento voluntário (evento 3), tendo apresentado exceção de pré-executividade (evento 9), alegando, em síntese, que o crédito exequendo está sujeito aos efeitos da recuperação judicial, uma vez que o fato gerador da condenação (06/10/2020) é anterior ao pedido de recuperação judicial (08/03/2021), que tramitou sob o n.º 5001893-51.2021.8.24.0004 perante a Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC. Sustenta que, por força da novação dos créditos decorrente da aprovação do plano de recuperação judicial, o crédito deve ser atualizado somente até a data do pedido de recuperação judicial, sendo indevida a aplicação da multa e honorários previstos no art. 523, §1º do CPC. Juntou documentos comprobatórios da recuperação judicial, incluindo a sentença de encerramento do processo recuperacional. É o relatório. Decido. Assiste razão à parte executada. Conforme se verifica da documentação acostada aos autos, a executada EMPRESA UNIÃO DE TRANSPORTE LTDA efetivamente esteve em recuperação judicial, processo que tramitou sob o n.º 5001893-51.2021.8.24.0004 perante a Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital/SC, tendo sido o pedido de recuperação judicial ajuizado em 08/03/2021. O crédito objeto da presente execução decorre de condenação por danos morais, cujo fato gerador ocorreu em 06/10/2020, portanto, em data anterior ao pedido de recuperação judicial, estando sujeito aos seus efeitos, nos termos do art. 49, caput, da Lei n.º 11.101/2005: "Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos." Nesse contexto, ainda que o crédito não tenha sido habilitado no quadro geral de credores, deve se submeter aos efeitos da recuperação judicial, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. Ademais, nos termos do art. 59 da Lei n.º 11.101/2005, o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, devendo o crédito ser atualizado somente até a data do pedido de recuperação judicial (08/03/2021). Diante disso, determino: A remessa dos autos à Contadoria Judicial para retificação dos cálculos, observando-se a atualização do crédito somente até a data do pedido de recuperação judicial (08/03/2021), sem a incidência da multa e honorários previstos no art. 523, §1º do CPC; Após, intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos no prazo de 5 (cinco) dias; Em seguida, retornem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Agendada a intimação eletrônica.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0819253-56.2025.8.19.0002 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS RÉU: RODRIGO PEREIRA GOMES Considerando a certidão de id. 208538124, dê-se baixa e devolva-se com as nossas homenagens. NITERÓI, 14 de julho de 2025. ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz em Exercício
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