Sophia Duarte Porto
Sophia Duarte Porto
Número da OAB:
OAB/SC 035518
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sophia Duarte Porto possui 77 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSC, TJMA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJSC, TJMA
Nome:
SOPHIA DUARTE PORTO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
APELAçãO CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5010468-21.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50622572420248240023/SC) RELATOR : TULIO PINHEIRO AGRAVANTE : ALDO ROCHA DE MOURA FERRO ADVOGADO(A) : SOPHIA DUARTE PORTO DIVANENKO (OAB SC035518) ADVOGADO(A) : LINCOLN RICARDO SIMAS PORTO (OAB SC012179) AGRAVADO : ARLETE MARIA ROCHA ADVOGADO(A) : FABIO FERNANDES MAIA (OAB SC038844) ADVOGADO(A) : JOAO MATHEUS DE SOUSA ANDRADE (OAB SC048597) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE SOUZA MORETTO (OAB SC061334) ADVOGADO(A) : MARIA HERTA DIAS DEBUS (OAB SC071619) AGRAVADO : EMFLOTUR EMPRESA FLORIANOPOLIS DE TRANSPORTES COLETIVOS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA ADVOGADO(A) : FABIO FERNANDES MAIA (OAB SC038844) ADVOGADO(A) : JOAO MATHEUS DE SOUSA ANDRADE (OAB SC048597) ADVOGADO(A) : LEONARDO DE SOUZA MORETTO (OAB SC061334) ADVOGADO(A) : MARIA HERTA DIAS DEBUS (OAB SC071619) INTERESSADO : RODRIGUES ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA ADVOGADO(A) : JORGE LUIZ ALVES RODRIGUES ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO ALVES RODRIGUES INTERESSADO : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE DE PESSOAS EM FLORIANOPOLIS E REGIAO SINTRATURB ADVOGADO(A) : FABIO FERNANDES MAIA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 32 - 22/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 31 - 22/07/2025 - Não conhecido o recurso
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoArrolamento Sumário Nº 0301609-61.2016.8.24.0091/SC REQUERENTE : SONIA REGINA SCHMITT DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A) : LINCOLN RICARDO SIMAS PORTO (OAB SC012179) ADVOGADO(A) : SOPHIA DUARTE PORTO (OAB SC035518) REQUERENTE : ALINE COELHO DA SILVA ADVOGADO(A) : LINCOLN RICARDO SIMAS PORTO (OAB SC012179) ADVOGADO(A) : SOPHIA DUARTE PORTO (OAB SC035518) REQUERENTE : JAMILLE COELHO DA SILVA ADVOGADO(A) : LINCOLN RICARDO SIMAS PORTO (OAB SC012179) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por SONIA REGINA SCHMITT DA SILVA e outras, em face da decisão de ev. 125.1 , ao argumento de que esta incorreu em erro material. O cartório certificou a tempestividade dos embargos (ev. 134.1 ). Decido. É cediço que os embargos declaratórios só podem ser utilizados com a finalidade precípua de esclarecer obscuridade e contradição, sanar omissão ou corrigir erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. No caso em apreço, de fato houve erro material quanto ao comando do item 3 da decisão de ev. 125.1 , razão pela qual torno sem efeito o referido item, uma vez que a citação e intimação de eventuais interessados por edital, bem como a intimação das Fazendas Públicas, são dispensadas no arrolamento sumário. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. ARROLAMENTO SUMÁRIO COM ADJUDICAÇÃO. TERMO DE RENÚNCIA DE HERANÇA . EXPEDIÇÃO. PRÓPRIOS AUTOS. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA . DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Considerando o não cumprimento de ordem judicial, é de se determinar à secretaria do juízo singular a expedição do termo de renúncia de herança nos próprios autos . 2. Não é o caso de publicação de editais, quer porque não configuradas quaisquer das hipóteses elencadas no art. 259 do CPC, quer por ausência de previsão legal na Seção IX do CPC, que trata do processo de arrolamento. Também não se antevê a necessidade de intimação da Fazenda Pública, em face do disposto no art . 659, § 2.º, do CPC. 3. Recurso conhecido e provido . (TJPR - 11ª C.Cível - 0041679-27.2021.8 .16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO HAICK DALLA VECCHIA - J. 08 .09.2021) (TJ-PR - AI: 00416792720218160000 Foz do Iguaçu 0041679-27.2021.8 .16.0000 (Acórdão), Relator.: Fabio Haick Dalla Vecchia, Data de Julgamento: 08/09/2021, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/09/2021) Isso posto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos no ev. 133.1 para sanar o erro material. Por conseguinte, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais complementares. 2. Após, retornem os autos conclusos para sentença. ÍNDICE: Rito (inventário/arrolamento) ARROLAMENTO SUMÁRIO Inventariante SÔNIA REGINA SCHMITT DA SILVA Autor(a) da Herança SÍLVIO LUIZ DA SILVA Custas iniciais (fls.) Custas ao final - deferida - E66D1 - FALTA VC - R$ 342.448,21 - retificado CENSEC (testamento) (fls.) E39D73 Certidões de óbito do(a) de cujus; E1D3 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal E39D72 E25D55 E39D72 Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos DIEF: E25D56 Pagamento: E70D5 Meeiro (a) Certidão casamento/ regime Procuração Cessão/Renúncia SÔNIA REGINA SCHMITT DA SILVA E9D16 - CUB E1D2 Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia ALINE COELHO DA SILVA C E9D17 E70D2 Escritura pública: E64D3 JAMILLE COELHO DA SILVA C E9D19 E70D3 Escritura pública: E64D2 JÚLIA SCHMITT DA SILVA C E9D21 E25D51 DANIEL COELHO DA SILVA C ÓBITO: E40D75 CPB Wendy de Cássia Alves Coelho da Silva CJ E9D18 CPB E75D2 116.2 NATHÁLIA SCHMITT DA SILVA C E9D20 E39D71 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos Terreno de posse E70D6 - certidão cadastral para fins gerais Avaliação: E9D27 Veículo JAC Motors J3 Turin Sedan Crédito vinculado na subconta E9D23 Evento 71 Veículo Renault Sandero E9D24 Título de capitalização no valor de R$ 606,06 E9D25 Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls. Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) E5D9 E25D57 E75D1 116.1 Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) E9D1
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0313596-36.2018.8.24.0023/SC EXEQUENTE : JUDITE MARQUES LOUREIRO ADVOGADO(A) : LINCOLN RICARDO SIMAS PORTO (OAB SC012179) ADVOGADO(A) : SOPHIA DUARTE PORTO (OAB SC035518) ATO ORDINATÓRIO 📝 INFORMAMOS aos beneficiários dos créditos de obrigação como de pequeno valor - RPV , que estes autos digitais foram incluídos no localizador para expedição. 📨 INTIMA-SE a parte credora para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará , no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: 1) Informar se há contribuição previdenciária sobre os valores em execução: Caso haja contribuição previdenciária , o valor e o órgão previdenciário relacionado. ⏳ PRAZO: 5 (cinco) dias. 🫵 Caso não haja novas informações a serem prestadas, deixe o prazo precluir. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO ⚠️ Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica implicará o CANCELAMENTO da requisição e a necessidade de nova expedição, com RESTABELECIMENTO DO PRAZO INTEGRAL PARA PAGAMENTO (Fonte: Parágrafo único. Artigo 6º, Resolução Conjunta GP/CGJ 3/2025) Fundamentação legal: Resolução GP/CGJ n. 3, de 6 de março de 2025 - https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=186862&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=%C2%A0
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030081-55.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : PORTO & PORTO ADVOGADOS ADVOGADO(A) : SOPHIA DUARTE PORTO (OAB SC035518) ADVOGADO(A) : LINCOLN RICARDO SIMAS PORTO (OAB SC012179) EXEQUENTE : ROBERTO AMARO HENKE ADVOGADO(A) : SOPHIA DUARTE PORTO (OAB SC035518) ADVOGADO(A) : LINCOLN RICARDO SIMAS PORTO (OAB SC012179) EXECUTADO : CORAL ARQUITETURA LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO TONELLI (OAB SC011701) ADVOGADO(A) : DENISE SEIXAS (OAB SC010086) DESPACHO/DECISÃO 1. As partes informaram a composição de acordo. 2. Ante o exposto, h omologo em parte o acordo celebrado entre as partes e suspendo o processo. A ressalva de homologação parcial se refere à cláusula concernente aos honorários advocatícios , porque esta obrigação, por força de lei, compete à parte que celebrar contrato de prestação de serviços advocatícios, ou seja, à parte exequente, aliado ao fato de que a cláusula quebra o equilíbrio contratual. 3. A distribuição da sucumbência (custas processuais) será analisada na sentença de extinção do processo. 4. Não há restrições a serem levantadas por este juízo no processo 5. Ficam cientes as partes de que decorrido o prazo da suspensão sem insurgência, independentemente de nova intimação, o processo será extinto pela presunção de satisfação integral da dívida.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003997-58.2019.8.24.0045/SC AUTOR : JOAO NAVARRO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LINCOLN RICARDO SIMAS PORTO (OAB SC012179) ADVOGADO(A) : SOPHIA DUARTE PORTO (OAB SC035518) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos declaratórios com efeito infringente para que o item "c" passe a constar com a seguinte a redação: c) determinar a compensação dos os valores depositados em subconta pela parte autora, devendo ser apurado mediante cálculos aritméticos por ocasião do cumprimento de sentença; No mais ficam integralmente mantidas as determinações da sentença do ev. 219. Intimem-se, reabrindo-se o prazo recursal. Fica também intimada a parte embargante/autora para se manifestar acerca da petição do ev. 234.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0301224-45.2018.8.24.0091/SC REQUERENTE : MARIA CONCEICAO GEVAERD SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A) : JOSE ALMEIDA RODRIGUES FILHO (OAB SC018505) ADVOGADO(A) : BRUNO BERKA RODRIGUES (OAB SC028692) ADVOGADO(A) : MÁRIO ZUNINO (OAB SC006226) REQUERENTE : JOAO PAULO DE ANDRADE JUNIOR ADVOGADO(A) : LINCOLN RICARDO SIMAS PORTO (OAB SC012179) REQUERENTE : MARIA CLARETE BORGES DE ANDRADE ADVOGADO(A) : LINCOLN RICARDO SIMAS PORTO (OAB SC012179) REQUERENTE : LUIZ EDUARDO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : LINCOLN RICARDO SIMAS PORTO (OAB SC012179) REQUERENTE : GISELI SILVA DOS SANTOS DE ANDRADE ADVOGADO(A) : LINCOLN RICARDO SIMAS PORTO (OAB SC012179) REQUERENTE : SERGIO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : LINCOLN RICARDO SIMAS PORTO (OAB SC012179) REQUERENTE : LEILA MARA LUCIO ADVOGADO(A) : LINCOLN RICARDO SIMAS PORTO (OAB SC012179) REQUERENTE : MARCELO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : LINCOLN RICARDO SIMAS PORTO (OAB SC012179) REQUERIDO : JOAO PAULO DE ANDRADE (Espólio) ADVOGADO(A) : SOPHIA DUARTE PORTO (OAB SC035518) ADVOGADO(A) : LINCOLN RICARDO SIMAS PORTO (OAB SC012179) DESPACHO/DECISÃO (i) Embargos de Declaração JOAO PAULO DE ANDRADE JUNIOR, MARIA CLARETE BORGES DE ANDRADE , LUIZ EDUARDO DE ANDRADE , GISELI SILVA DOS SANTOS DE ANDRADE , SERGIO DE ANDRADE , LEILA MARA LUCIO e MARCELO DE ANDRADE opuseram embargos de declaração em face da decisão de e 211.1 , alegando a existência de omissão, uma vez que não teria sido analisado o pedido relativo " aos valores originalmente creditados em conta poupança na CEF " (e 221.1 ). Sobrevieram contrarrazões (e 227.1 ) Vieram conclusos. Decido. Cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). De fato, constata-se omissão apontada, a demandar a complementação da decisão nos termos em que postulada. Os herdeiros impugnam a inclusão, por parte da viúva, dos valores referentes à indenização por invalidez recebida em vida pelo de cujus na meação, argumentando que o montante deve ser considerado herança na sua integralidade. Pois bem. A alegação dos herdeiros de que os valores teriam caráter personalíssimo não merece guarida, visto que, recebidos os valores em vida, estes passam a compor o patrimônio do beneficiário, ostentando a mesma natureza que os demais bens. Deste modo, não incidem eventuais regras de exclusão por não comporem a comunhão, na forma do que determina o art. 1.659 do Código Civil. Por outro lado, a condição de meeira, no que tange aos bens adquiridos na constância da união, somente é alcançada quando comprovado o esforço comum na aquisição, conforme entendimento do STJ já pontuado na decisão do e 211.1 . Na hipótese, trata-se de seguro por invalidez, cujo fato gerador foi a enfermidade que acometeu o falecido, circunstância que, por si só, assinala a impossibilidade de se cogitar esforço comum da companheira. Deste modo, não cabendo falar em esforço comum na obtenção de valores de indenização atinentes a seguro por invalidez, o montante auferido nessa condição deve integrar apenas a herança, não sendo possível contemplar a meação. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão, de modo a incluir o item 4 da decisão do e 211.1 nos seguintes termos: 4. No que tange aos valores relativos ao seguro por invalidez recebido em vida pelo falecido, considerando tratar-se de indenização por enfermidade, incabível falar em esforço comum para obtenção do referido patrimônio, razão pela qual não se admite sua meação com fundamento na Súmula 377 do STJ, devendo ser retificado o plano de partilha de modo a compor apenas a herança. Por não vislumbrar caráter protelatório no recurso, indefiro o pedido da embargada para aplicação da multa do art. 1.026, §2º do CPC 2. No mais, cumpra-se conforme a decisão do e 211.1 .
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