Marcio Almir Rossi
Marcio Almir Rossi
Número da OAB:
OAB/SC 035523
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Almir Rossi possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSC
Nome:
MARCIO ALMIR ROSSI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5092664-71.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5092664-71.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : HABECH & BALDISSERA ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ADRIANO CLEYTON HABECH EXECUTADO : FRANCIELI DOS SANTOS SCHUH ADVOGADO(A) : MARCIO ALMIR ROSSI (OAB SC035523) ADVOGADO(A) : José Carlos Rossi (OAB SC003248) DESPACHO/DECISÃO Preenchidos os requisitos legais insculpidos na Parte Especial, Livro I, do Código Adjetivo. Portanto, procedibilidade do feito admitida. Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita, preferencialmente, através do Advogado da parte executada. A intimação pessoal ocorrerá quando não houver advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença. Já a intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. Defere-se, desde já, a citação/intimação da parte demandada pelo aplicativo WhatsApp , conforme requerido, devendo o Cartório e o Oficial de Justiça designado, atentarem-se às orientações contidas nas Circulares nº 222 e nº 265 de 2020. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo , empregue-se o Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem. Para Renajud positivo , expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo , utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud , com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003243-98.2025.8.24.0080/SC EXEQUENTE : MADEIREIRA CASAGRANDE LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO ALMIR ROSSI (OAB SC035523) ADVOGADO(A) : José Carlos Rossi (OAB SC003248) EXECUTADO : CONSORCIO CHAPECO ADVOGADO(A) : KALIL RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ225741) SENTENÇA 2. Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no evento 18, PED HOMOLOG ACOR1 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordo, ou, silente este, na forma do art. 90, §2º do CPC, observada eventual isenção legal e/ou gratuidade da justiça. Fica ressalvada a dispensa prevista no art. 90, §3º do CPC em relação às custas remanescentes, mantida a exigibilidade das custas iniciais e de eventual taxa judiciária. De não se olvidar que, de acordo com o art. 15, § 2º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, a parte não estará dispensada do pagamento de custas e despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido, nem terá direito à restituição, salvo nas hipóteses de recolhimento efetuado a maior. Proceda-se ao levantamento de eventuais inscrições (FCDL, SerasaJud, Renajud) realizadas nos autos por este Juízo. P. R. I. Ante a renúncia expressa ao prazo recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003997-40.2025.8.24.0080 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003997-40.2025.8.24.0080/SC AUTOR : MADEIREIRA CASAGRANDE LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO ALMIR ROSSI (OAB SC035523) ADVOGADO(A) : José Carlos Rossi (OAB SC003248) DESPACHO/DECISÃO I - O Código de Processo Civil sedimentou, dentre seus princípios fundamentais, o incentivo à autocomposição e à solução consensual dos conflitos (CPC, arts. 3º, §2º; 3º, §3º; 139, V e 334). Não obstante, o diploma também preza pelos princípios da duração razoável do processo, da celeridade e da economia processual. Assim, considerando a baixa efetividade dos atos conciliatórios em matérias congêneres a dos autos, que tramitam nesta unidade jurisdicional, tenho por bem dispensar, ao menos por ora, a realização de audiência de conciliação. II - Não obstante, caso as partes se manifestem expressamente nos autos o desejo de conciliar, poderá o Juízo designar ato para este fim, isso caso não seja possível o acordo pela via extrajudicial. III – Desta forma, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (CPC, art. 344). IV - Caso tenha a parte requerida real interesse na realização de ato conciliatório, deverá se manifestar especificamente quanto ao seu desejo, no prazo de 10 dias, sob pena de presumir desinteresse. V - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, autorizada a produção de prova destinada à contraposição. Nesse mesmo prazo, se for o caso, deverá responder a reconvenção (CPC, art. 343, §1º) e manifestar-se sobre a indicação de substituição da parte ré em preliminar de ilegitimidade passiva (CPC, art. 338 e 339, §§ 1º e 2º). Após isso, retornem conclusos para saneamento/julgamento. VI – Apresentado pedido de realização de conciliação, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao pedido, em 10 dias, e voltem conclusos os autos. VII - Em caso de revelia, certifique-se e retornem conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007330-34.2024.8.24.0080/SC EXEQUENTE : FRANCIELI DOS SANTOS SCHUH ADVOGADO(A) : MARCIO ALMIR ROSSI (OAB SC035523) ADVOGADO(A) : José Carlos Rossi (OAB SC003248) EXECUTADO : ANEZIA BORTOLUZZI FABRISSIO ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) EXECUTADO : ADRIANO AURELIO FABRISSIO ADVOGADO(A) : HUGO LEANDRO DA SILVA (OAB SC053860) DESPACHO/DECISÃO Não conheço da petição do evento 16, PEDSISBA1 . A parte executada impugnou especificamente as providências para localização de bens dos devedores, de forma genérica e com claro intuito de inviabilizar o feito expropriatório, sem se insurgir ao incidente de cumprimento de sentença. A luz do artigo 525 do CPC: Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. § 2º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148 . § 3º Aplica-se à impugnação o disposto no art. 229. § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. § 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução. § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Nenhuma dessas questões foi sucitada pela parte devedora. Por essa razão, cumpra-se conforme determinado no evento 4, DESPADEC1 . Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302236-69.2014.8.24.0080/SC RELATOR : MARISETE APARECIDA TURATTO PAGNUSSATT EXECUTADO : ANDREIA MARIA QUILANTE CASAGRANDE ADVOGADO(A) : MARCIO ALMIR ROSSI (OAB SC035523) ADVOGADO(A) : José Carlos Rossi (OAB SC003248) EXECUTADO : ANDREIA MARIA QUILANTE CASAGRANDE ADVOGADO(A) : MARCIO ALMIR ROSSI (OAB SC035523) ADVOGADO(A) : José Carlos Rossi (OAB SC003248) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 147 - 12/06/2025 - Juntada Evento 144 - 27/05/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total Evento 143 - 27/05/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total Evento 141 - 30/04/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 140 - 30/04/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 139 - 30/04/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
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