Dieter Bloemer
Dieter Bloemer
Número da OAB:
OAB/SC 035590
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dieter Bloemer possui 112 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJSC, TJMG, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJSC, TJMG, TRT12, TRF4, TJPR, STJ, TJSP
Nome:
DIETER BLOEMER
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
APELAçãO CíVEL (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EXECUçãO FISCAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022246-61.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : DIETER BLOEMER ADVOGADO(A) : DIETER BLOEMER (OAB SC035590) EXECUTADO : SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) EXECUTADO : LOCALCRED CALLCENTER, TELEATENDIMENTO E TELESSERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : ALANNA SILVA DE OLIVEIRA (OAB BA035830) ADVOGADO(A) : CARLA PASSOS MELHADO (OAB SC025016) SENTENÇA Ante exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022240-54.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : FERNANDA RAQUEL PUFF ADVOGADO(A) : DIETER BLOEMER (OAB SC035590) EXECUTADO : SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) EXECUTADO : LOCALCRED CALLCENTER, TELEATENDIMENTO E TELESSERVICOS LTDA (Sociedade) ADVOGADO(A) : ALANNA SILVA DE OLIVEIRA (OAB BA035830) ADVOGADO(A) : CARLA PASSOS MELHADO (OAB SC025016) SENTENÇA Ante exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025946-83.2024.8.24.0039/SC RELATOR : Francisco Carlos Mambrini EXEQUENTE : SAINT MARTIN SECURITIZADORA S.A. ADVOGADO(A) : FLAVIO PINHEIRO NETO (OAB SC014698) ADVOGADO(A) : EDUARDA PRADA RADTKE (OAB SC055151) ADVOGADO(A) : HENRIQUE CHIUMMO (OAB SC030233) ADVOGADO(A) : DIETER BLOEMER (OAB SC035590) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO COELHO (OAB SC009266) ADVOGADO(A) : RICARDO MURILO DA SILVA (OAB SC034707) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 24/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5029041-88.2022.8.24.0008/SC AUTOR : FERNANDA RAQUEL PUFF ADVOGADO(A) : DIETER BLOEMER (OAB SC035590) RÉU : LOCALCRED CALLCENTER, TELEATENDIMENTO E TELESSERVICOS LTDA (Sociedade) ADVOGADO(A) : ALANNA SILVA DE OLIVEIRA (OAB BA035830) ADVOGADO(A) : CARLA PASSOS MELHADO (OAB SC025016) RÉU : SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará em favor de FERNANDA RAQUEL PUFF para o levantamento dos valores voluntariamente depositados nos autos, na forma requerida pela demandante no evento retro, independentemente de preclusão. Nada mais sendo requerido, arquivem-se .
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000652-91.2017.8.24.0033/SC EXEQUENTE : CLOVIS EFFTING ADVOGADO(A) : DIETER BLOEMER (OAB SC035590) ADVOGADO(A) : CHARLES FABIAN BALBINOT (OAB SC011094) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para efetuar o pagamento das despesas postais em 30 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023550-95.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CILENE APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A) : DIETER BLOEMER (OAB SC035590) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC. Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC. Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o quê entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias. Informo que a anotação premonitória pode ser efetuada pelo próprio advogado, para dar conhecimento da propositura desta ação a terceiros e prevenir eventual fraude à execução, na forma do art. 799, IX, do CPC. Para tanto, pode obter a certidão clicando no botão certidão para execuções na capa do processo digital no sistema eproc e, na sequência, proceder à averbação perante os registros públicos, bem como, posteriormente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a diligência nestes autos, conforme art. 828 do CPC. Adicionalmente, pode ser realizada a hipoteca judiciária , mediante apresentação de cópia da decisão judicial condenatória ao pagamento de prestação em dinheiro, ainda que decorrente de conversão de obrigação diversa, perante o registro imobiliário, sob sua responsabilidade exclusiva, conforme art. 495 do CPC. Após efetuada, caberá à parte comprovar a data da realização nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de intimação do litigante adverso.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2950312/SP (2025/0195970-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : SAO ROQUE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO : DIETER BLOEMER - SC035590 AGRAVADO : CUNHA E LOPES SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO : CLAUDIA LOPES FONSECA - SP151683 DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por SAO ROQUE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de SAO ROQUE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. DIETER BLOEMER. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis (certidão fl. 162). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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