Claudia Simara Wedderhoff
Claudia Simara Wedderhoff
Número da OAB:
OAB/SC 035594
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudia Simara Wedderhoff possui 42 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJMT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJMT, TJSC, TJSP
Nome:
CLAUDIA SIMARA WEDDERHOFF
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0900482-74.2015.8.24.0026/SC RELATOR : MARILENE GRANEMANN DE MELLO RÉU : ELISANGELA FENRICH ADVOGADO(A) : CLAUDIA SIMARA WEDDERHOFF (OAB SC035594) ADVOGADO(A) : GRASIELA AGATTI ANTONIUS (OAB SC017677) RÉU : ALBERTO GAESKI JUNIOR ADVOGADO(A) : GUILHERME GAESKI (OAB PR095098) ADVOGADO(A) : GILBERTO GAESKI (OAB PR021838) RÉU : PAOLA VIEIRA CARRICO FINATTI ADVOGADO(A) : CLAUDIA SIMARA WEDDERHOFF (OAB SC035594) ADVOGADO(A) : GRASIELA AGATTI ANTONIUS (OAB SC017677) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 666 - 11/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas Evento 661 - 10/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003989-31.2025.8.24.0026/SC EXEQUENTE : JANDIRA COLACO ADVOGADO(A) : CLAUDIA SIMARA WEDDERHOFF (OAB SC035594) ADVOGADO(A) : GRASIELA AGATTI ANTONIUS (OAB SC017677) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor devido, com os acréscimos legais, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, também em 10%, conforme art. 523, § 1º, do CPC. 1.1. A intimação deverá ser realizada: 1.1.1. na pessoa de seu advogado, se tiver procurador constituído nos autos, observada a ressalva do item 1.1.3. 1.1.2. pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos ou tiver sido assistido pela Defensoria Pública Estadual, por Núcleo de Prática Jurídica, por defensor dativo ou por curador especial, ressalvada a hipótese do art. 513, § 2º, IV, do CPC. 1.1.3. pessoalmente, mesmo se a parte executada tiver procurador constituído nos autos, quando proposto o cumprimento de sentença após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, tal como preconiza o art. 513, § 4º, do CPC. 1.2. Considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 513, § 3º, do CPC). 1.3. Na hipótese de réu citado por edital que tenha sido revel e não tenha constituído procurador no processo de conhecimento, a parte executada deverá ser intimada para pagar o débito por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC. 1.4. Em sendo necessário, resta autorizada desde já a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos certidão de trânsito em julgado e decisão que concedeu a gratuidade da justiça no processo originário. 2. Findo o prazo para pagamento voluntário, cabe à parte executada, independente de penhora ou nova intimação, propor impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525 do CPC). 3. Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar, no prazo de 5 dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos percentuais relativos à multa e aos honorários advocatícios (art. 523, § 2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, § 3º, do CPC). 4. Proposta impugnação e sendo esta tempestiva, intime-se a parte impugnada/exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 dias, dela se manifestar. 5. Caso decorrido o prazo sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 5 dias, apresentar cálculo atualizado do crédito, bem como indicar bens passíveis de penhora, caso ainda não indicados. 6. Tendo sido concedida a justiça gratuita nos autos principais, mantenho o benefício no presente cumprimento de sentença. Certifique-se/retifique-se a autuação, se necessário. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004002-30.2025.8.24.0026 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim na data de 08/07/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003989-31.2025.8.24.0026 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim na data de 08/07/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003989-31.2025.8.24.0026/SC EXEQUENTE : JANDIRA COLACO ADVOGADO(A) : CLAUDIA SIMARA WEDDERHOFF (OAB SC035594) ADVOGADO(A) : GRASIELA AGATTI ANTONIUS (OAB SC017677) EXECUTADO : VAGNER CAVALHEIRO ARAUJO ADVOGADO(A) : MARCOS ROBERTO HASSE (OAB SC010623) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte ativa, acostar aos autos, a certidão do trânsito em julgado. De tal sorte, intime-se a parte autora para providenciar a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC). Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 5
Próxima