Barbara Martins Da Silva
Barbara Martins Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 035650
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Martins Da Silva possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2016, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSC
Nome:
BARBARA MARTINS DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000062-61.2012.8.24.0075/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL DESPACHO/DECISÃO Indefiro a penhora do(s) veículo(s), pois sobre ele(s) pende gravame de Alienação Fiduciária. Em casos tais, a parte executada, devedor(a), possui a propriedade resolúvel do bem com posse direta, enquanto o credor possui a propriedade plena e posse indireta. Em outras palavras, a consolidação da propriedade do(s) veículo(s) ao executado depende da quitação do financiamento, sendo que por esta razão, entendo impossível a penhora do(s) citado(s) veículo(s). A alienação fiduciária, no entanto, não inviabiliza o registro de restrição de transferência, que será levantada, caso o contrato garantido seja rescindido e a posse direta transferida ao credor fiduciário. Por outro lado, caso o contrato seja cumprido e a propriedade dos veículos se consolide ao devedor fiduciário, ora executado, a venda dos bens fica obstada a fim de garantir a penhora para pagamento ao credor. Assim, conforme requerido e obedecendo a ordem de restrições já existentes, promova-se, tão somente, a inclusão de restrição de transferência sobre os veículos relacionados na petição de evento 395, medida suficiente para conferir efetividade à expropriação de bens do devedor para pagamento ao credor. À Chefe de Cartório para as providências. Intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para dar impulso ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito no sentido de excutir bens de propriedade do(s) devedor(es), sob pena de suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação ou em caso de requerimento expresso nesse sentido, suspenda-se a execução e arquive-se administrativamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000081-67.2012.8.24.0075/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, ACOLHO o pleito formulado para consulta ao INFOJUD, com acesso à DIRPF, objetivando a localização de bens da parte executada. Consigna-se que, quanto às declarações à Receita Federal acerca dos impostos devidos, fica limitada a busca aos três últimos exercícios. Aportados os documentos, observem-se as devidas cautelas para resguardar o sigilo e intime-se a seguir a parte credora para manifestação em 15 dias. Não havendo manifestação, intime-se o exequente para, em 15 dias, dar andamento ao feito. Quedando-se silente, entendo pertinente o cumprimento do art. 921, § 1º do CPC, determinando a suspensão dos autos por 1 ano. Ultrapassado o prazo sem manifestação, com base no § 2º, do art. 921, do CPC, arquive-se o feito, pelo prazo máximo de 5 anos. Cientifique-se o exequente, ainda, do previsto no § 4º, do citado dispositivo. Por fim, cumpre consignar que, uma vez iniciado o decurso do prazo da prescrição intercorrente, o exequente deverá impulsionar adequadamente o feito a fim de impedir a fluência integral do respectivo lapso temporal. Ressalta-se que simples juntadas de instrumentos de procuração/substabelecimento ou de pedidos sem fundamentação idônea, ou seja, não embasados na comprovação da localização de bens penhoráveis, não servirão para obstar o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000199-43.2012.8.24.0075/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou, possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Inexitosa a tentativa, intime-se o exequente para, em 15 dias, dar andamento ao feito. Não havendo manifestação, entendo pertinente o cumprimento do art. 921, § 1º do CPC, determinando a suspensão dos autos por 1 ano. Ultrapassado o prazo sem manifestação, com base no § 2º, do art. 921, do CPC, arquive-se o feito, pelo prazo máximo de 5 anos. Cientifique-se o exequente, ainda, do previsto no § 4º, do citado dispositivo. Por fim, cumpre consignar que, uma vez iniciado o decurso do prazo da prescrição intercorrente, o exequente deverá impulsionar adequadamente o feito a fim de impedir a fluência integral do respectivo lapso temporal. Ressalta-se que simples juntadas de instrumentos de procuração/substabelecimento ou de pedidos sem fundamentação idônea, ou seja, não embasados na comprovação da localização de bens penhoráveis, não servirão para obstar o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000199-43.2012.8.24.0075/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000182-65.2016.8.24.0075/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000090-24.2015.8.24.0075/SC EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente acerca do resultado da consulta ao sistema Infojud, bem como para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira, justificadamente, o que entender de direito para prosseguimento do processo, inclusive juntando aos autos o demonstrativo atualizado do débito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000288-64.2006.8.24.0075/SC RELATOR : Eron Pinter Pizzolatti EXEQUENTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 326 - 12/06/2025 - Custas Satisfeitas
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